Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1043/2016, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica instituída no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a
Semana de Conscientização da Síndrome de Irlen, a ser comemorada, anualmente,
na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular a conscientização e as consequências da Síndrome de Irlen na rotina
social dos cidadãos, em especial para os indivíduos em idade escolar.

Art. 3º As datas em que ocorram a Semana de Conscientização da Síndrome de
Irlen não serão consideradas feriado civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Claudiano Martins Filho, Dr. Valdi, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 4 de abril de 2017.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/04/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.: 06/04/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 06/04/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.