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A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 409/2000, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício 2000, créditos suplementares no valor de R$
130.701.000,00 (cento e trinta milhões, setecentos e um mil reais), sendo:
I - R$ 61.602.000,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e dois mil reais) em
favor dos Órgãos a seguir especificados, para reforço das dotações constantes
do demonstrativo abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010 - Secretaria de Educação Administração Direta
14010.1236214031.074 - Melhoria e expansão da rede física do ensino médio 11.740.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 11.740.000
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26010 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes -
Administração Direta
26010.2884626019.075 - Inversões em participação societária na AD-DIPER 965.000
4.6.90.00 - FNT 07 - Inversões Financeiras 965.000
26010.2369526021.062 - Apoio à implantação de zonas turísticas 160.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 160.000
26010.2369590011.064 - Execução de ações do PRODETUR PE-II 1.100.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 1.100.000
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.2884129109.098 - Serviços da dívida pública interna 12.626.000
3.2.90.00 - FNT 07 - Juros e Encargos da Dívida Interna 6.300.000
4.7.90.00 - FNT 07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna 6.326.000
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30010 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social Administração Direta
30010.0412130014.189 - Elaboração de estudos e projetos para captação de
investimentos estratégicos 1.565.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 1.565.000
30010.0412190022.245 - Coordenação, supervisão, monitoramento e apoio operacional
do PROMATA 360.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 360.000
35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 - Secretaria de Infra-Estrutura Administração Direta
35010.2884635019.211 - Inversões em participação societária na EMHAPE 8.000.000
4.6.90.00 - FNT 07 - Inversões Financeiras 8.000.000
35010.2678135061.165 - Construção, pavimentação e restauração de aeroportos 2.459.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 2.459.000
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010 - Secretaria de Defesa Social Administração Direta
39010.0618139032.286 - Reaparelhamento operacional das unidades de segurança 5.572.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 5.572.000
39010. 0618139051.187 - Implantação do Centro Integrado de Operações de Defesa Social CIODS
8.555.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 8.555.000
40000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
40010 - Secretaria de Recursos Hídricos Administração Direta
40010.1854440031.080 - Construção de sistemas simplificados de abastecimento
dágua 8.500.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 8.500.000
---------------
T O T A L 61.602.000
=========
II - R$ 69.099.000,00 (sessenta e nove milhões e noventa e nove mil reais) para
reforço de dotações de transferências às entidades supervisionadas que
menciona, conforme a seguinte discriminação:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
20020 - Secretaria de Cultura Administração Supervisionada
20020.2884595209.284 - Transferências para projetos a cargo da FUNDARPE 2.790.000
4.5.11.00 - FNT 07 - Investimentos 2.790.000
22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22020 - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária Administração
Supervisionada
22020.2884595229.362 - Transferências para projetos a cargo do IPA 210.000
4.5.13.00 - FNT 07 - Investimentos 210.000
22020.2884595229.368 - Transferências para projetos a cargo da EBAPE 6.326.000
4.5.13.00 - FNT 07 - Investimentos 6.326.000
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
23020 - Secretaria de Saúde Administração Supervisionada
23020.2884595239.320 - Transferências para projetos a cargo do FES-PE 4.895.000
4.5.12.00 - FNT 07 - Investimentos 4.895.000
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30020 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social Administração
Supervisionada
30020.2884595309.386 - Transferências para projetos a cargo do FUNDERM 5.233.000
4.5.12.00 - FNT 07 - Investimentos 5.233.000
30020.2884595309.389 - Transferências para projetos a cargo da FIDEM 100.000
4.5.11.00 - FNT 07 - Investimentos 100.000
30020.2884595309.390 - Transferências para atividades a cargo da FIDEM 435.000
4.5.11.00 - FNT 07 - Investimentos 435.000
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente Administração
Supervisionada
31020.2884595319.371 - Transferências para projetos a cargo do ITEP 6.260.000
4.5.13.00 - FNT 07 - Investimentos 6.260.000
33000 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
33020 - Secretaria da Justiça e Cidadania Administração Supervisionada
33020.2884595339.290 - Transferências para projetos a cargo do FDJS 4.850.000
4.5.12.00 - FNT 07 - Investimentos 4.850.000
35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35020 - Secretaria de Infra-Estrutura Administração Supervisionada
35020.2884595359.323 - Transferências para projetos a cargo ao DER-PE 31.000.000
4.5.11.00 - FNT 07 - Investimentos 31.000.000
35020.2884595359.324 - Transferências para atividades a cargo do DER-PE 7.000.000
4.5.11.00 - FNT 07 - Investimentos 7.000.000
----------------
T O T A L 69.099.000
=========
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento
das Entidades Supervisionadas que menciona o crédito suplementar de que trata o
inciso II do artigo 1º da presente Lei, para aplicação pelas mesmas dos
recursos que lhes forem transferidos no programa de trabalho:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
50000 - SECRETARIA DE CULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
50010 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
50010.1339120221.140 - Restauração e revitalização do patrimônio histórico,
artístico e cultural 2.790.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 2.790.000
52000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
52060 - Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias IPA
52060.2057290021.220 - Execução de ações do PROMATA pelo IPA 210.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 210.000
52080 - Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE
52080.2054422311.022 - Construção, ampliação e recuperação de obras de
infra-estrutura hídrica 6.326.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 6.326.000
53000 - SECRETARIA DE SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040 - Fundo Estadual de Saúde FES-PE
53040.1030223161.029 - Construção, melhoria das instalações e equipagem das
unidades de saúde 4.895.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 4.895.000
60000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
60040 - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife FUNDERM
60040.1512130803.063 - Equacionamento da destinação final dos resíduos sólidos 4.133.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 4.133.000
60040.1751290033.071 - Execução de ações do PROMETROPOLE 1.100.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 1.100.000
60060 - Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM
60060.0412130664.176 - Elaboração de estudos e implantação de rede de cidades
competitivas 435.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 435.000
60060.0412190021.195 - Execução de ações do PROMATA na área de desenvolvimento
institucional municipal
100.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 100.000
61000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
61010 - Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
61010.1957231121.043 Criação e consolidação de centros tecnológicos e de inovação
6.260.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 6.260.000
63000 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
63020 - Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
63020.1442133501.158 - Construção, ampliação, reforma e equipagem de
estabelecimentos prisionais 4.850.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 4.850.000
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER-PE
65020.2678235381.115 - Construção, restauração e melhoramento de rodovias 31.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 31.000.000
65020.2678235382.159 - Conservação e operação da malha viária 7.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 7.000.000
---------------
T O T A L 69.099.000
=========
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento
das Entidades Supervisionadas que menciona, a aplicação dos recursos que lhes
forem aportados a título do aumento da participação do Estado em seus
respectivos capitais sociais, conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
56010 - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A AD-DIPER
56010.2266126153.038 - Complementação e implementação de aglomerados industriais 385.000
4.5.90.00 - FNT 44 - Investimentos 85.000
4.6.90.00 - FNT 44 - Inversões Financeiras 300.000
56010.2266190021.068 - Execução das ações do PROMATA pela AD-DIPER 580.000
4.5.90.00 - FNT 44 - Investimentos 580.000
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110 - Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE
65110.1648135611.094 - Implantação de vilas rurais 600.000
4.5.90.00 - FNT 44 - Investimentos 600.000
65110.1648235611.091 - Implantação de lotes urbanizados 1.500.000
4.5.90.00 - FNT 44 - Investimentos 1.500.000
65110.1648235611.092 - Implantação de núcleos habitacionais para população de
baixa renda 4.500.000
4.5.90.00 - FNT 44 - Investimentos 4.500.000
---------------
T O T A L 7.565.000
========
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que
trata os incisos I e II, do artigo 1º, da presente Lei, serão os provenientes
de:
I ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação de dotações constantes do orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010 - Secretaria de Educação Administração Direta
14010.1236114031.073 - Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental 6.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 6.000.000
14010.1236214032.104 - Organização e gestão de rede escolar do ensino fundamental 3.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 3.000.000
--------------
T O T A L 9.000.000
========
II - RECEITA PROVENIENTE DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DO ESTADO:
Parcela dos recursos auferidos à conta da alienação da participação acionária
do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco CELPE,
ocorrida em fevereiro de 2000, classificada da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 121.701.000
2200.00.00 Alienação de Bens 121.701.000
2210.00.00 Alienação de Bens Móveis 121.701.000
2219.00.00 Alienação de Títulos Mobiliários 121.701.000
Art. 5º - Os recursos necessários às discriminações de créditos, de que tratam
os artigos 2º e 3º, da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, à conta de recursos decorrentes da alienação
acionária da CELPE, para cobertura da discriminação de que trata o artigo 2º,
da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 69.099.000
2400.00.00 Transferências de Capital 69.099.000
2410.00.00 Transferências Intragovernamentais 69.099.000
2412.00.00 Transferências do Estado 69.099.000
2412.01.00 Auxílios para Despesas de Capital 69.099.000
II - RECEITAS DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
Receitas originárias do aumento da participação do Estado no capital social
das empresas AD-DIPER e EMHAPE, à conta dos recursos decorrentes da alienação
acionária da CELPE, para cobertura da discriminação de que trata o artigo 3º,
da presente Lei:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 7.565.000
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 7.565.000
2520.00.00 Integralização do Capital Social 7.565.000
Art. 6º - O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das
Empresas, créditos suplementares no valor de R$ 7.565.000,00 (sete milhões,
quinhentos e sessenta e cinco mil reais), correspondente à aplicação, pela
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A AD-DIPER e pela
Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE, dos recursos
de integralização do seu capital social, na forma a seguir:
EXERCÍCIO DE
2000
R$ 1,00
===============================================================================
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65010 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A AD-DIPER
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO
TESOURO 965.000
===============================================================================
T O T A L 965.000
================
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO DE
2000 R$ 1,00
===============================================================================
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65010 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A AD-DIPER
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
E S P E C I F I C A Ç Ã
O TESOURO OUTRAS TOTAL
2266126153.038 COMPLEMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
DE AGLOMERADOS
INDUSTRIAIS 385.000
385.000
2266190021.068 EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROMATA
PELA
AD-DIPER
580.000 580.000
TOTAL DAS APLICAÇÕES 965.000
=============================
EXERCÍCIO DE
2000 R$ 1,00
===============================================================================
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110 - EMPRESA DE MELHORAMENTOS HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO
TESOURO 6.600.000
==============================================================================
T O T A L 6.600.000
=========================
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO DE
2000 R$ 1,00
===============================================================================
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110 - EMPRESA DE MELHORAMENTOS HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
E S P E C I F I C A Ç Ã O
TESOURO OUTRAS TOTAL
1648135611.094 IMPLANTAÇÃO DE VILAS
RURAIS 600.000 600.000
1648235611.091 IMPLANTAÇÃO DE LOTES URBANIZADOS
1.500.000 1.500.000
1648235611.092 IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS
PARA POPULAÇÃO DE BAIXA
RENDA 4.500.000 4.500.000
TOTAL DAS APLICAÇÕES 6.600.000
==============================
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano
Plurianual 2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999,
às disposições contidas na presente Lei.
Art 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (2) deputados: Diniz Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício 2000, créditos suplementares no valor de R$
130.701.000,00 (cento e trinta milhões, setecentos e um mil reais), sendo:
I - R$ 61.602.000,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e dois mil reais) em
favor dos Órgãos a seguir especificados, para reforço das dotações constantes
do demonstrativo abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010 - Secretaria de Educação Administração Direta
14010.1236214031.074 - Melhoria e expansão da rede física do ensino médio 11.740.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 11.740.000
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26010 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes -
Administração Direta
26010.2884626019.075 - Inversões em participação societária na AD-DIPER 965.000
4.6.90.00 - FNT 07 - Inversões Financeiras 965.000
26010.2369526021.062 - Apoio à implantação de zonas turísticas 160.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 160.000
26010.2369590011.064 - Execução de ações do PRODETUR PE-II 1.100.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 1.100.000
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.2884129109.098 - Serviços da dívida pública interna 12.626.000
3.2.90.00 - FNT 07 - Juros e Encargos da Dívida Interna 6.300.000
4.7.90.00 - FNT 07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna 6.326.000
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30010 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social Administração Direta
30010.0412130014.189 - Elaboração de estudos e projetos para captação de
investimentos estratégicos 1.565.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 1.565.000
30010.0412190022.245 - Coordenação, supervisão, monitoramento e apoio operacional
do PROMATA 360.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 360.000
35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 - Secretaria de Infra-Estrutura Administração Direta
35010.2884635019.211 - Inversões em participação societária na EMHAPE 8.000.000
4.6.90.00 - FNT 07 - Inversões Financeiras 8.000.000
35010.2678135061.165 - Construção, pavimentação e restauração de aeroportos 2.459.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 2.459.000
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010 - Secretaria de Defesa Social Administração Direta
39010.0618139032.286 - Reaparelhamento operacional das unidades de segurança 5.572.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 5.572.000
39010. 0618139051.187 - Implantação do Centro Integrado de Operações de Defesa Social CIODS
8.555.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 8.555.000
40000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
40010 - Secretaria de Recursos Hídricos Administração Direta
40010.1854440031.080 - Construção de sistemas simplificados de abastecimento
dágua 8.500.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 8.500.000
---------------
T O T A L 61.602.000
=========
II - R$ 69.099.000,00 (sessenta e nove milhões e noventa e nove mil reais) para
reforço de dotações de transferências às entidades supervisionadas que
menciona, conforme a seguinte discriminação:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
20020 - Secretaria de Cultura Administração Supervisionada
20020.2884595209.284 - Transferências para projetos a cargo da FUNDARPE 2.790.000
4.5.11.00 - FNT 07 - Investimentos 2.790.000
22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22020 - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária Administração
Supervisionada
22020.2884595229.362 - Transferências para projetos a cargo do IPA 210.000
4.5.13.00 - FNT 07 - Investimentos 210.000
22020.2884595229.368 - Transferências para projetos a cargo da EBAPE 6.326.000
4.5.13.00 - FNT 07 - Investimentos 6.326.000
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
23020 - Secretaria de Saúde Administração Supervisionada
23020.2884595239.320 - Transferências para projetos a cargo do FES-PE 4.895.000
4.5.12.00 - FNT 07 - Investimentos 4.895.000
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30020 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social Administração
Supervisionada
30020.2884595309.386 - Transferências para projetos a cargo do FUNDERM 5.233.000
4.5.12.00 - FNT 07 - Investimentos 5.233.000
30020.2884595309.389 - Transferências para projetos a cargo da FIDEM 100.000
4.5.11.00 - FNT 07 - Investimentos 100.000
30020.2884595309.390 - Transferências para atividades a cargo da FIDEM 435.000
4.5.11.00 - FNT 07 - Investimentos 435.000
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente Administração
Supervisionada
31020.2884595319.371 - Transferências para projetos a cargo do ITEP 6.260.000
4.5.13.00 - FNT 07 - Investimentos 6.260.000
33000 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
33020 - Secretaria da Justiça e Cidadania Administração Supervisionada
33020.2884595339.290 - Transferências para projetos a cargo do FDJS 4.850.000
4.5.12.00 - FNT 07 - Investimentos 4.850.000
35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35020 - Secretaria de Infra-Estrutura Administração Supervisionada
35020.2884595359.323 - Transferências para projetos a cargo ao DER-PE 31.000.000
4.5.11.00 - FNT 07 - Investimentos 31.000.000
35020.2884595359.324 - Transferências para atividades a cargo do DER-PE 7.000.000
4.5.11.00 - FNT 07 - Investimentos 7.000.000
----------------
T O T A L 69.099.000
=========
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento
das Entidades Supervisionadas que menciona o crédito suplementar de que trata o
inciso II do artigo 1º da presente Lei, para aplicação pelas mesmas dos
recursos que lhes forem transferidos no programa de trabalho:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
50000 - SECRETARIA DE CULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
50010 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
50010.1339120221.140 - Restauração e revitalização do patrimônio histórico,
artístico e cultural 2.790.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 2.790.000
52000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
52060 - Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias IPA
52060.2057290021.220 - Execução de ações do PROMATA pelo IPA 210.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 210.000
52080 - Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE
52080.2054422311.022 - Construção, ampliação e recuperação de obras de
infra-estrutura hídrica 6.326.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 6.326.000
53000 - SECRETARIA DE SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040 - Fundo Estadual de Saúde FES-PE
53040.1030223161.029 - Construção, melhoria das instalações e equipagem das
unidades de saúde 4.895.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 4.895.000
60000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
60040 - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife FUNDERM
60040.1512130803.063 - Equacionamento da destinação final dos resíduos sólidos 4.133.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 4.133.000
60040.1751290033.071 - Execução de ações do PROMETROPOLE 1.100.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 1.100.000
60060 - Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM
60060.0412130664.176 - Elaboração de estudos e implantação de rede de cidades
competitivas 435.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 435.000
60060.0412190021.195 - Execução de ações do PROMATA na área de desenvolvimento
institucional municipal
100.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 100.000
61000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
61010 - Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
61010.1957231121.043 Criação e consolidação de centros tecnológicos e de inovação
6.260.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 6.260.000
63000 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
63020 - Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
63020.1442133501.158 - Construção, ampliação, reforma e equipagem de
estabelecimentos prisionais 4.850.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 4.850.000
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER-PE
65020.2678235381.115 - Construção, restauração e melhoramento de rodovias 31.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 31.000.000
65020.2678235382.159 - Conservação e operação da malha viária 7.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 7.000.000
---------------
T O T A L 69.099.000
=========
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento
das Entidades Supervisionadas que menciona, a aplicação dos recursos que lhes
forem aportados a título do aumento da participação do Estado em seus
respectivos capitais sociais, conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
56010 - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A AD-DIPER
56010.2266126153.038 - Complementação e implementação de aglomerados industriais 385.000
4.5.90.00 - FNT 44 - Investimentos 85.000
4.6.90.00 - FNT 44 - Inversões Financeiras 300.000
56010.2266190021.068 - Execução das ações do PROMATA pela AD-DIPER 580.000
4.5.90.00 - FNT 44 - Investimentos 580.000
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110 - Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE
65110.1648135611.094 - Implantação de vilas rurais 600.000
4.5.90.00 - FNT 44 - Investimentos 600.000
65110.1648235611.091 - Implantação de lotes urbanizados 1.500.000
4.5.90.00 - FNT 44 - Investimentos 1.500.000
65110.1648235611.092 - Implantação de núcleos habitacionais para população de
baixa renda 4.500.000
4.5.90.00 - FNT 44 - Investimentos 4.500.000
---------------
T O T A L 7.565.000
========
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que
trata os incisos I e II, do artigo 1º, da presente Lei, serão os provenientes
de:
I ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação de dotações constantes do orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010 - Secretaria de Educação Administração Direta
14010.1236114031.073 - Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental 6.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 6.000.000
14010.1236214032.104 - Organização e gestão de rede escolar do ensino fundamental 3.000.000
4.5.90.00 - FNT 07 - Investimentos 3.000.000
--------------
T O T A L 9.000.000
========
II - RECEITA PROVENIENTE DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DO ESTADO:
Parcela dos recursos auferidos à conta da alienação da participação acionária
do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco CELPE,
ocorrida em fevereiro de 2000, classificada da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 121.701.000
2200.00.00 Alienação de Bens 121.701.000
2210.00.00 Alienação de Bens Móveis 121.701.000
2219.00.00 Alienação de Títulos Mobiliários 121.701.000
Art. 5º - Os recursos necessários às discriminações de créditos, de que tratam
os artigos 2º e 3º, da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, à conta de recursos decorrentes da alienação
acionária da CELPE, para cobertura da discriminação de que trata o artigo 2º,
da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 69.099.000
2400.00.00 Transferências de Capital 69.099.000
2410.00.00 Transferências Intragovernamentais 69.099.000
2412.00.00 Transferências do Estado 69.099.000
2412.01.00 Auxílios para Despesas de Capital 69.099.000
II - RECEITAS DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
Receitas originárias do aumento da participação do Estado no capital social
das empresas AD-DIPER e EMHAPE, à conta dos recursos decorrentes da alienação
acionária da CELPE, para cobertura da discriminação de que trata o artigo 3º,
da presente Lei:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 7.565.000
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 7.565.000
2520.00.00 Integralização do Capital Social 7.565.000
Art. 6º - O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das
Empresas, créditos suplementares no valor de R$ 7.565.000,00 (sete milhões,
quinhentos e sessenta e cinco mil reais), correspondente à aplicação, pela
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A AD-DIPER e pela
Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE, dos recursos
de integralização do seu capital social, na forma a seguir:
EXERCÍCIO DE
2000
R$ 1,00
===============================================================================
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65010 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A AD-DIPER
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO
TESOURO 965.000
===============================================================================
T O T A L 965.000
================
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO DE
2000 R$ 1,00
===============================================================================
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65010 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A AD-DIPER
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
E S P E C I F I C A Ç Ã
O TESOURO OUTRAS TOTAL
2266126153.038 COMPLEMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
DE AGLOMERADOS
INDUSTRIAIS 385.000
385.000
2266190021.068 EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROMATA
PELA
AD-DIPER
580.000 580.000
TOTAL DAS APLICAÇÕES 965.000
=============================
EXERCÍCIO DE
2000 R$ 1,00
===============================================================================
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110 - EMPRESA DE MELHORAMENTOS HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO
TESOURO 6.600.000
==============================================================================
T O T A L 6.600.000
=========================
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO DE
2000 R$ 1,00
===============================================================================
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110 - EMPRESA DE MELHORAMENTOS HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
E S P E C I F I C A Ç Ã O
TESOURO OUTRAS TOTAL
1648135611.094 IMPLANTAÇÃO DE VILAS
RURAIS 600.000 600.000
1648235611.091 IMPLANTAÇÃO DE LOTES URBANIZADOS
1.500.000 1.500.000
1648235611.092 IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS
PARA POPULAÇÃO DE BAIXA
RENDA 4.500.000 4.500.000
TOTAL DAS APLICAÇÕES 6.600.000
==============================
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano
Plurianual 2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999,
às disposições contidas na presente Lei.
Art 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (2) deputados: Diniz Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eudo Magalhães | |
Efetivos | Augusto César Geraldo Barbosa | José Augusto Farias |
Suplentes | Augustinho Rufino Carlos Lapa | Gilberto Marques Paulo |
Autor: Eudo Magalhães
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 17 de maio de 2000.
Eudo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/05/2000 | D.P.L.: | 0 |
1ª Inserção na O.D.: | 22/05/2000 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 22/05/2000 |
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