Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3613/2022

Institui a ação de promoção da cultura oceânica nas instituições públicas e privadas de ensino no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

      Art. 1º Fica instituída a ação de promoção da cultura oceânica nas instituições públicas e na rede de ensino pública e privada no Estado de Pernambuco.

      Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se cultura oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais que permitem conhecer a influência do oceano sobre nós e nossa influência no oceano.

     Art. 2º Considerando a transversalidade do oceano, a promoção da cultura oceânica ocorrerá a partir das propostas pedagógicas de ensino, por meio de componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino médio e educação de jovens e adultos, nas instituições de educação da rede pública, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.

    Art. 3º A promoção e difusão do letramento oceânico deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede estadual pública e privada de ensino.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

Em 2017, foi realizada, na sede das Organizações das Nações Unidas (ONU), uma conferência para apoiar a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 ( Conservar e Usar de Forma Sustentável os Oceanos, Mares e Recursos Marinhos para o Desenvolvimento Sustentável), quando foi aprovada, por consenso, uma declaração, sob a forma de um “chamado à ação intergovernamental”, na qual os Estados-membros concordavam em apoiar planos que estimulassem uma educação relacionada ao oceano, incluindo uma alteração nos currículos educacionais com intuito de promover a Cultura Oceânica, estimulando um aprendizado voltado para a conservação, restauração e uso sustentável de mares e oceanos.

Nesse contexto, foi proposto pela ONU, que a década de 2021-2030 fosse declarada como: “Década do Oceano”, pois, no decorrer dos próximos anos, existe a pretensão que haja um amplo desenvolvimento da Cultura Oceânica, por meio de ações nas áreas da educação, ciência e cidadania. A iniciativa visa conscientizar a população em todo o mundo sobre a importância dos oceanos e mobilizar atores públicos, privados e a sociedade civil organizada em ações que favoreçam a saúde e a sustentabilidade dos mares e, por consequência, a manutenção da vida em nosso planeta.

Nesse sentido, o letramento oceânico – como uma maneira não apenas de aumentar a conscientização do público sobre o oceano, mas também uma abordagem para incentivar todos os cidadãos e partes interessadas a ter um comportamento mais responsável e informado em relação ao oceano e seus recursos - contribui para a compreensão do papel do oceano na nossa vida e da influência de nossas ações nesse ambiente aquático, colaborando com a formação de uma Geração Oceano.

Aqui no Brasil, cabe ressaltar a recente iniciativa da Câmara Municipal de Santos-SP, que obteve uma repercussão muito positiva em âmbito nacional e internacional, que consistiu na apresentação de um projeto tratando do tema, semelhante ao que ora está sendo proposto para o nosso Estado .

Ademais, esse projeto, após aprovado e sancionado pelo Chefe do Executivo daquela municipalidade, transformou-se na Lei Municipal n° 3.395, de 12 de novembro de 2021, tornando Santos-SP a primeira cidade brasileira a aprovar uma legislação incluindo o ensino da Cultura Oceânica no seu currículo municipal.

É importante mencionar que, considerando a transversalidade da temática, a promoção da Cultura Oceânica acontecerá como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos, fazendo parte dos componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e médio, além da educação de jovens e adultos, nas instituições de ensino.

Assim, para que este Projeto de Lei se configure como o norteador da promoção da Cultura Oceânica junto à comunidade escolar e, por consequência, à população de nosso estado, peço aos nobres pares a aprovação do mesmo, ressaltando que o texto sugerido para o projeto, apesar de simples, exige posterior regulamentação para garantir a sua execução pelo Poder Executivo.

Concluindo, é possível afirmar que a aprovação desse projeto poderá ser um divisor de águas para a sociedade pernambucana, pois o estabelecimento da Cultura Oceânica como política pública provavelmente será, a médio prazo, o principal fator responsável pela melhoria da preservação e o desenvolvimento da exploração sustentável das riquezas oriundas do nosso litoral. Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.

Histórico

[15/08/2022 23:07:52] ASSINADO
[15/08/2022 23:08:04] ENVIADO P/ SGMD
[16/08/2022 12:01:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/08/2022 16:14:51] DESPACHADO
[16/08/2022 16:15:22] EMITIR PARECER
[16/08/2022 16:56:17] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/08/2022 09:22:06] PUBLICADO

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/08/2022 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.