
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3613/2022
Institui a ação de promoção da cultura oceânica nas instituições públicas e privadas de ensino no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída a ação de promoção da cultura oceânica nas instituições públicas e na rede de ensino pública e privada no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se cultura oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais que permitem conhecer a influência do oceano sobre nós e nossa influência no oceano.
Art. 2º Considerando a transversalidade do oceano, a promoção da cultura oceânica ocorrerá a partir das propostas pedagógicas de ensino, por meio de componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino médio e educação de jovens e adultos, nas instituições de educação da rede pública, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.
Art. 3º A promoção e difusão do letramento oceânico deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede estadual pública e privada de ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Em 2017, foi realizada, na sede das Organizações das Nações Unidas (ONU), uma conferência para apoiar a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 ( Conservar e Usar de Forma Sustentável os Oceanos, Mares e Recursos Marinhos para o Desenvolvimento Sustentável), quando foi aprovada, por consenso, uma declaração, sob a forma de um “chamado à ação intergovernamental”, na qual os Estados-membros concordavam em apoiar planos que estimulassem uma educação relacionada ao oceano, incluindo uma alteração nos currículos educacionais com intuito de promover a Cultura Oceânica, estimulando um aprendizado voltado para a conservação, restauração e uso sustentável de mares e oceanos.
Nesse contexto, foi proposto pela ONU, que a década de 2021-2030 fosse declarada como: “Década do Oceano”, pois, no decorrer dos próximos anos, existe a pretensão que haja um amplo desenvolvimento da Cultura Oceânica, por meio de ações nas áreas da educação, ciência e cidadania. A iniciativa visa conscientizar a população em todo o mundo sobre a importância dos oceanos e mobilizar atores públicos, privados e a sociedade civil organizada em ações que favoreçam a saúde e a sustentabilidade dos mares e, por consequência, a manutenção da vida em nosso planeta.
Nesse sentido, o letramento oceânico – como uma maneira não apenas de aumentar a conscientização do público sobre o oceano, mas também uma abordagem para incentivar todos os cidadãos e partes interessadas a ter um comportamento mais responsável e informado em relação ao oceano e seus recursos - contribui para a compreensão do papel do oceano na nossa vida e da influência de nossas ações nesse ambiente aquático, colaborando com a formação de uma Geração Oceano.
Aqui no Brasil, cabe ressaltar a recente iniciativa da Câmara Municipal de Santos-SP, que obteve uma repercussão muito positiva em âmbito nacional e internacional, que consistiu na apresentação de um projeto tratando do tema, semelhante ao que ora está sendo proposto para o nosso Estado .
Ademais, esse projeto, após aprovado e sancionado pelo Chefe do Executivo daquela municipalidade, transformou-se na Lei Municipal n° 3.395, de 12 de novembro de 2021, tornando Santos-SP a primeira cidade brasileira a aprovar uma legislação incluindo o ensino da Cultura Oceânica no seu currículo municipal.
É importante mencionar que, considerando a transversalidade da temática, a promoção da Cultura Oceânica acontecerá como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos, fazendo parte dos componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e médio, além da educação de jovens e adultos, nas instituições de ensino.
Assim, para que este Projeto de Lei se configure como o norteador da promoção da Cultura Oceânica junto à comunidade escolar e, por consequência, à população de nosso estado, peço aos nobres pares a aprovação do mesmo, ressaltando que o texto sugerido para o projeto, apesar de simples, exige posterior regulamentação para garantir a sua execução pelo Poder Executivo.
Concluindo, é possível afirmar que a aprovação desse projeto poderá ser um divisor de águas para a sociedade pernambucana, pois o estabelecimento da Cultura Oceânica como política pública provavelmente será, a médio prazo, o principal fator responsável pela melhoria da preservação e o desenvolvimento da exploração sustentável das riquezas oriundas do nosso litoral. Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/08/2022 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |