Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3602/2022

Determina a realização de cursos de primeiros socorros para os funcionários do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco - STCIP, e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º As empresas concessionárias do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco – STCIP ficam obrigadas a realizar cursos de primeiros socorros para seus funcionários, a fim de garantir pronto e eficaz atendimento em caso de emergência.

     Parágrafo único. O curso deverá ter foco em acidentes, condições ou patologias típicas que possam se manifestar durante o transporte, incluindo a epilepsia.

     Art. 2º Durante o horário de funcionamento do serviço de transporte, deverá haver, no mínimo, um funcionário treinado para realizar manobras de primeiros socorros.

     Parágrafo único. O funcionário que tenha participado do curso de primeiros socorros continua a exercer normalmente as suas atividades ordinárias, apenas atuando para realizar manobras de primeiros socorros em casos emergenciais.

     Art. 3º Os veículos de transporte público deverão dispor de kit de primeiros socorros, em espaço de fácil acesso, equipado com material necessário ao enfrentamento dos riscos inerentes às atividades realizadas.

     Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os estabelecimentos infratores às seguintes penalidades:

     I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e,

     II - multa, quando da segunda autuação.

     Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 10.000 (dez mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.

     Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Autor: Wanderson Florêncio

Justificativa

     Nossa proposição determina a obrigatoriedade da disponibilização de curso de primeiros socorros para os funcionários do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco – STCIP.

     Infelizmente diversos acidentes e eventos patológicos podem ocorrer durante o transporte público. A jornada de trabalho estressante e as longas viagens podem desencadear alterações físicas nos passageiros, que exijam atendimento imediato, tais como ataques epilépticos.

     Dessa forma, nossa proposição busca garantir o treinamento adequado aos funcionários do serviço de transporte, a fim de que eles possam prestar atendimento emergencial antes da chegada de profissionais de saúde ao local, uma vez que a aplicação de primeiros socorros pode ser a diferença entre a vida e a morte.

     Sob o ponto de vista da Constituição Federal, nossa proposição se insere na competência concorrente estadual, in verbis:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Histórico

[10/08/2022 11:23:56] ASSINADO
[10/08/2022 11:25:50] ENVIADO P/ SGMD
[10/08/2022 12:01:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/08/2022 12:11:00] DESPACHADO
[10/08/2022 12:11:26] EMITIR PARECER
[10/08/2022 15:34:27] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/08/2022 08:23:48] PUBLICADO

Wanderson Florêncio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/2022 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.