Brasão da Alepe

Parecer 8593/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3226/2022

Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3226/2022, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

O Projeto de Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A presente proposição almeja reajustar a remuneração dos cargos do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco. Especificamente, aplicar-se-á reajuste linear de 5% sobre os valores dos subsídios e vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a contar de 1º de abril de 2022.

O pedido se insere no cumprimento da revisão anual de vencimentos da categoria, assegurada no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, bem como do art. 16 da Lei nº 15.342, de 30 de junho de 2014, que estabelece a data de 1º de abril para a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.

Dessa forma, o Projeto de Lei insere-se na perspectiva de manutenção do padrão remuneratório dos servidores do Poder Legislativo de Pernambuco, garantindo a revisão constitucional anual de vencimentos e proporcionando as devidas condições para que tais servidores possam realizar suas atribuições e contribuir para que este Poder possa bem cumprir suas funções constitucionais de legislar e de fiscalizar os atos governamentais.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3226/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que busca atualizar o padrão remuneratório das carreiras do Poder Legislativo Estadual, em consonância com o que determinam o art. 37, X, da Carta Magna, e o art. 16 da Lei nº 15.342/2014.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3226/2022, de autoria Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

Histórico

[30/03/2022 09:44:44] ENVIADA P/ SGMD
[30/03/2022 18:43:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/03/2022 18:44:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[31/03/2022 07:29:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.