
Parecer 8593/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3226/2022
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3226/2022, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
O Projeto de Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição almeja reajustar a remuneração dos cargos do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco. Especificamente, aplicar-se-á reajuste linear de 5% sobre os valores dos subsídios e vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a contar de 1º de abril de 2022.
O pedido se insere no cumprimento da revisão anual de vencimentos da categoria, assegurada no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, bem como do art. 16 da Lei nº 15.342, de 30 de junho de 2014, que estabelece a data de 1º de abril para a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
Dessa forma, o Projeto de Lei insere-se na perspectiva de manutenção do padrão remuneratório dos servidores do Poder Legislativo de Pernambuco, garantindo a revisão constitucional anual de vencimentos e proporcionando as devidas condições para que tais servidores possam realizar suas atribuições e contribuir para que este Poder possa bem cumprir suas funções constitucionais de legislar e de fiscalizar os atos governamentais.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3226/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que busca atualizar o padrão remuneratório das carreiras do Poder Legislativo Estadual, em consonância com o que determinam o art. 37, X, da Carta Magna, e o art. 16 da Lei nº 15.342/2014.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3226/2022, de autoria Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
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