
Parecer 8592/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3225/2022
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; e a Lei nº 17.541, de 15 de dezembro de 2021, que modifica o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e unifica os vencimentos dos símbolos mencionados na Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, na Lei nº 11.640, de 4 de maio de 1999, na Lei nº 13.245, de 13 de junho de 2007, e na Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, a fim de promover alterações nos cargos e funções gratificadas da Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT), e dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3225/2022, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
O Projeto de Lei altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; e a Lei nº 17.541, de 15 de dezembro de 2021, que modifica o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e unifica os vencimentos dos símbolos mencionados na Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, na Lei nº 11.640, de 4 de maio de 1999, na Lei nº 13.245, de 13 de junho de 2007, e na Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, a fim de promover alterações nos cargos e funções gratificadas da Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT), e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição altera diversas leis que tratam da estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa de Pernambuco, com a finalidade de promover alterações nos cargos e funções gratificadas da Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT), órgão integrante da estrutura da ALEPE.
Nos termos da proposição, os cargos de Superintendente do setor e de Chefe do Departamento de Inteligência e Investigação passam a denominar-se, respectivamente de cargos de Delegado-Geral e de Delgado-Chefe. Tais cargos são privativos de Delegado Especial e de Delegado da Polícia Civil de Pernambuco, respectivamente.
O Projeto de Lei ainda atualiza os valores dos vencimentos dos cargos comissionados, bem como das gratificações, alocados na estrutura da SUINT. Os efeitos financeiros destas alterações deverão retroagir a 1º de janeiro de 2022.
Segundo justificativa enviada anexa à proposição,
“A inovação ora proposta coaduna-se com o objetivo maior de aperfeiçoamento do processo de trabalho e na nova realidade das instituições policiais e de inteligência dos dias atuais.
Trata-se de medida fundamental para assegurar o bom e regular funcionamento dos órgãos de inteligência da Polícia Legislativa, indispensável para a proteção e a preservação dos interesses, dignidade e independência do Poder Legislativo.
Este simples gesto de reconhecimento, aliado às adequações técnicas, resultarão num grande diferencial e consequentemente numa significativa melhoria do serviço ofertado.”
Desta forma, as alterações propostas contribuem para aperfeiçoar a estrutura funcional-administrativa da ALEPE, especialmente na área de segurança institucional, contribuindo para que o Poder Legislativo Estadual possa desempenhar de maneira adequada suas funções constitucionais.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3225/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que busca aperfeiçoar a estrutura administrativa e funcional da Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT), órgão responsável pelas atividades de inteligência e segurança institucional no âmbito da ALEPE.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3225/2022, de autoria Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
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