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Parecer 8562/2022

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3195/2022 JUNTAMENTE COM AS EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01/2022 E Nº 02/2022

 

Origens: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autorias: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3195/2022, que pretende alterar a estrutura organizacional dos órgãos operativos de Segurança Pública que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, junto com as Emendas Modificativas nº 01/2022 e nº 02/2022. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vêm a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 3195/2022 e suas Emendas Modificativas nº 01/2022 e nº 02/2022, oriundos do Poder Executivo.

A proposição principal, encaminhado por meio da Mensagem n° 36/2022, datada de 11 de março de 2022 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, pretende alterar a estrutura organizacional dos órgãos operativos de Segurança Pública que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.

Na mensagem encaminhada, o autor defende que as alterações propostas irão favorecer e assegurar uma melhor estrutura operacional ao funcionamento dos órgãos operativos de Segurança Pública. Além disso, solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da Constituição Estadual na sua tramitação.

Já a Emenda Modificativa nº 01/2022 promove algumas alterações no Anexo III do projeto inicialmente encaminhado.

Por sua vez, a Emenda Modificativa nº 02/2022 altera a redação do art. 9º do projeto original que trata da cláusula de vigência temporal.

2. Parecer do Relator

As proposições vêm arrimadas no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 194, inciso II, e 205 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.

Resumidamente, o Projeto de Lei Ordinária nº 3195/2022 busca criar gratificações na estrutura funcional da Secretaria de Defesa Social e majorar o valor de outras, além de criar quatro delegacias de polícia, tudo isso por meio de alterações de outras leis já em vigor.

A primeira delas é a Lei nº 13.487/2008, que, entre outras determinações, criou a Gratificação por Encargo Policial Civil – símbolo GEPC. Quanto a isso, serão criadas mais dezesseis gratificações desse tipo, sendo oito GEPC-2 (R$ 1.275,00) e oito GEPC-5 (R$ 870,00), conforme artigo 1º e Anexo I do projeto.

Além disso, o Anexo III dessa mesma lei será alterado da seguinte maneira (artigo 2º e Anexo II do projeto):

Anexo III da Lei nº 13.487/2008

Anexo do Projeto de Lei nº 3195/2022

Denominação

Quantitativo

Valor (R$)

Denominação

Quantitativo

Valor (R$)

Chefe do GTA (GAT)

1

2.900,00

Chefe do GTA (GAT)

1

3.620,87

Subchefe do GTA / Piloto GTA (GAT-1)

6

1.275,00

Subchefe do GTA (Gat-1)

1

2.800,00

Piloto / Operador Aerotático (GAT – 2)

30

2.525,00

Operador e Mecânico GTA (GAT-2)

20

870,00

Policiais do GTA (GAT-3)

20

1.000,00

Militares de Operações Policiais Estratégicas (GAT-3)

4.513

800,00

Militares de Operações Policiais Estratégicas (GAT-4)

4.513

800,00

Outra norma que será alterada é o artigo 1º da Lei nº 16.455/2018, com o propósito de serem criadas a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Delegacias de Combate à Corrupção, com sedes, respectivamente, nos municípios de Goiana, Palmares, Garanhuns e Serra Talhada (artigo 3º do projeto), ao lado das outras quatro atualmente existentes (duas em Recife, uma em Caruaru e uma em Petrolina).

A Gratificação de Atividade Correcional – GAC, instituída pela Lei nº 12.483/2003, terá novos valores (artigo 4º do projeto). Será de R$ 2.000,00 para chefes dos departamentos da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, chefes das equipes do Grupo Tático para Assuntos Correicionais e presidentes e membros das Comissões de Disciplina, e de R$ 1.500,00 para os membros das equipes do Grupo Tático para Assuntos Correicionais e secretários das Comissões de Disciplina. Atualmente, esses valores correspondem a R$ 1.655,00 e R$ 1.155,00, respectivamente.

O Anexo III do Projeto de Lei nº 3195/2022 substituirá o Anexo Único da Lei nº 13.241/2007, que criou o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco – SEINSP (artigo 5º do projeto). Pela redação sugerida pela Emenda Modificativa nº 01/2022, ficará assim:

Anexo Único da Lei nº 13.241/2007

Sistema

Quantitativo

Valores (em R$)

Centro Integrado de Inteligência SDS

Nível Superior

09

1.655,00

Nível Médio

65

1.155,00

Subsistema de Inteligência da Polícia Civil

Nível Superior

20

1.655,00

Nível Médio

199

1.155,00

Subsistema de Inteligência da Polícia Militar

Nível Superior

58

1.655,00

Nível Médio

325

1.155,00

Secretaria Executiva de Ressocialização

Nível Médio

32

1.155,00

Secretaria Especial da Casa Militar

Nível Superior

03

1.655,00

Nível Médio

14

1.155,00

Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar

Nível Superior

03

1.655,00

Nível Médio

06

1.155,00

Unidade de Inteligência da Corregedoria Geral da SDS

Nível Superior

02

1.655,00

Nível Médio

13

1.155,00

 

Anexo do Projeto de Lei nº 3195/2022

Sistema

Grupos Operacionais

Quantitativo de Gratificações por Grupo Operacional

Valor (em R$)

Centro Integrado de Inteligência da SDS

Grupo Operacional Nível - I

09

2.100,00

Grupo Operacional Nível - II

65

1.600,00

Subsistema de Inteligência da Polícia Civil

Grupo Operacional Nível - I

20

2.100,00

Grupo Operacional Nível - II

199

1.600,00

Sistema de Inteligência da Polícia Militar

Grupo Operacional Nível - I

58

2.100,00

Grupo Operacional Nível - II

325

1.600,00

Secretaria Executiva de Ressocialização

Grupo Operacional Nível - II

33

1.600,00

Secretaria da Casa Militar

Grupo Operacional Nível - I

03

2.100,00

Grupo Operacional Nível - II

14

1.600,00

Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco

Grupo Operacional Nível - I

03

2.100,00

Grupo Operacional Nível - II

06

1.600,00

Unidade de Inteligência da Corregedoria da SDS

Grupo Operacional Nível - I

02

2.100,00

Grupo Operacional Nível - II

13

1.600,00

TOTAL

750

 

Por sua vez, o artigo 6º do projeto cria a Gratificação de Operações Especiais da Polícia Civil – GOE, com os seguintes quantitativos e valores (Anexo IV):

Gratificação de Operações Especiais da Policial Civil – Símbolo GOE

Denominação

Símbolo

Quantitativo

Valor

Delegado Chefe do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil - GOE

GOE

01

R$ 3.620,87

Delegado Chefe do Comando de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil - CORE

GOE

01

R$ 3.620,87

Delegado Subchefe do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil - GOE

GOE -1

01

R$ 2.800,00

Delegado Subchefe do Comando de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil - CORE

GOE -1

01

R$ 2.800,00

Policiais do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil - GOE

GOE -2

30

R$ 2.525,00

Policiais do Comando de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil - CORE

GOE -2

40

R$ 2.525,00

Ademais, a Emenda Modificativa nº 02/2022, que altera a redação do art. 9º do PLO nº 3195/2022, muda a vigência da respectiva propositura, a qual passa a produzir efeitos, apenas, a partir de 1º de junho de 2022.

Essas medidas em conjunto, por óbvio, importam aumento da despesa pública. Situações como essa ensejam a observância da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece, em seus artigos 16 e 17, diversos requisitos que devem ser satisfeitos para que seja autorizada criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aquele tipo de efeito.

A par disso, a Secretaria de Defesa Social encaminhou, acompanhando a proposta original, a seguinte documentação, integrante do Ofício n° 6/2022 - SDS - GGAJ (21992277):[1]

  1. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (LRF, artigo 16, inciso I e artigo 17, § 1º):[2] pela estimativa apresentada pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada Secretaria de Defesa Social, o impacto financeiro do projeto será de R$ 9.727.666,34 no exercício de 2022 e de R$ 13.302.791,58 nos exercícios de 2023 e 2024:

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (LRF, art. 16, inciso I e art. 17, § 1º)

2022

2023

2024

R$ 9.727.666,34

R$ 13.302.791,58

R$ 13.302.791,58

  1. Premissas e metodologia de cálculo utilizadas (LRF, artigo 16, § 2º e artigo 17, § 4º): o documento encaminhado informa que, considerados os quantitativos e valores unitários dos códigos de cada cargo/função proposto no projeto, foi calculado, para o ano de 2022, o valor para nove meses de salário, a contar de abril, mais o 13º salário, e, para os anos de 2023 e 2024, foram calculados doze meses mais 13º salário, acrescentando ainda férias remuneradas;
  2. Declaração de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (LRF, artigo 16, inciso II e artigo 17, § 4º):[3] o ordenador de despesa, no caso, o Secretário Executivo de Gestão Integrada Secretaria de Defesa Social, declara que “o aumento de despesa decorrente da minuta de Projeto de Lei ora encaminhada, que dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional dos órgãos operativos de Segurança Pública que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”;
  3. Demonstrativo da origem de recursos (artigo. 17, § 1º):[4] o Secretário Executivo também informa que os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da presente proposição estão previstos na dotação identificada pela atividade 06.181.0523.2381.0000, fonte de recursos 0101, natureza da despesa 3.1.90, no valor de R$ 3.203.949,25, pela atividade 06.181.1005.0304.0000, fonte de recursos 0101, natureza da despesa 3.1.90, no valor de R$ 2.488.183,62, e pela atividade 06.181.0523.2366.0000, fonte de recursos 0101, natureza da despesa 3.1.90, no valor de R$ 4.035.533,48;

Atividade

Fonte de recursos

Natureza da despesa

Valor

(R$)

06.181.0523.2381.0000

101 (Recursos Ordinários - Adm. Direta)

3.1.90

3.203.949,25

06.181.1005.0304.0000

2.488.183,62

06.181.0523.2366.0000

4.035.533,48

Nesse último ponto, convém destacar que a Lei nº 17.550/2021 – Lei Orçamentária Anual de 2022, identifica e descreve as ações indicadas, além de dotar recursos para cada uma delas. Pelo Portal da Transparência de Pernambuco[5], essas ações contam com o seguinte orçamento atualizado:

Código

Ação

Orçamento atualizado (R$)

2381

Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado

871.296.600,00

0304

Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar

252.694.591,71

2366

Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

1.425.321.794,64

TOTAL

2.549.312.986,35

O total do orçamento atualizado dessas ações é bem superior às despesas estimadas para o projeto, o que demonstra a existência de recursos orçamentários suficientes para a implementação das inovações perseguidas.

Nesse sentido, o artigo 7º da proposição principal deixa claro que as despesas com a sua execução devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.

Diante dos esclarecimentos prestados, não enxergo óbices para a aprovação das proposições, uma vez que elas observam os preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a consonância com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3195/2022 e das suas Emendas Modificativas nº 01/2022 e nº 02/2022, submetidas à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 3195/2022, como também suas Emendas Modificativas nº 01/2022 e nº 02/2022, todos, de autoria do Governador do Estado, estão em condições de serem aprovados.

 

Recife, 29 de março de 2022.

Histórico

[29/03/2022 13:00:45] ENVIADA P/ SGMD
[29/03/2022 22:18:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/03/2022 22:19:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/03/2022 07:48:09] PUBLICADO





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