Brasão da Alepe

Parecer 8537/2022

Texto Completo

Em cumprimento ao previsto no art. 107-A do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 3196/2022, enviado através da Mensagem nº 37/2022, de 11 de março de 2022, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.

A proposição foi analisada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que cria e transforma órgãos na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco e dispõe sobre a cessão de Bombeiros Militares. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei Complementar em questão cria e transforma órgãos na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), além de dispor sobre a cessão de Bombeiros Militares. No âmbito da estrutura da PMPE, o objetivo é a criação da Diretoria de Inativos e Pensionistas, da Diretoria de Polícia Judiciária Militar e da Diretoria de Assistência Social; em relação aos Bombeiros Militares, a iniciativa busca regularizar a cessão de membros do seu quadro que exerçam atividades na Diretoria de Apoio ao Sistema de Saúde da PM, na Diretoria de Saúde da PM, no Colégio da PM e nos seus órgãos subordinados, tornando mencionadas atividades de natureza Bombeiro Militar.

A Diretoria de Inativos e Pensionistas terá como atribuições planejar, fiscalizar, coordenar, controlar e executar todas as atividades relacionadas com servidores públicos, inativos, pensionistas e aposentados, ou seja, funcionará como uma estrutura dentro da Corporação que atenda às demandas dos referidos servidores.

À Diretoria de Polícia Judiciária Militar, que tem sua criação motivada pela necessidade de adequação à Lei Federal nº 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar, caberá a realização, coordenação, supervisão, controle e fiscalização da atividade de polícia judiciária militar. Além disso, ficará encarregada da realização das correições dos diversos órgãos da PMPE, especialmente do controle e da apuração de fatos determinados relacionados a deficiências graves dos serviços realizados pela Corporação. Tal Diretoria, no entanto, não retira dos Comandantes, Chefes e Diretores a atribuição de apuração das infrações penais militares e das transgressões militares.

A Diretoria de Assistência Social, por sua vez, tem como objetivos promover o bem-estar social, permitir a execução de ações integradas com as demais seções e apoiar a implementação e a execução de programas sociais na sua área de responsabilidade. Nesse contexto, o Centro de Assistência Social, disposto na Lei nº 11.328/1996, que trata sobre a Organização Básica da PMPE, será transformado em Diretoria de Assistência Social, cabendo-lhe a prestação de assistência social ao pessoal da PM, bem como aos seus dependentes.

Segundo o Projeto de Lei Complementar, todas essas Diretorias criadas serão dirigidas por Oficial da ativa, do último posto da Corporação, do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

A proposição dispõe ainda que os cargos e as funções ocupados por Bombeiros Militares na Diretoria de Apoio ao Sistema de Saúde da PM, na Diretoria de Saúde da PM, no Colégio da PM e nos seus órgãos subordinados passam a ser considerados de natureza Bombeiro Militar, ficando convalidadas e consideradas regularizadas as cessões já ocorridas para os cargos e funções referidos.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que busca aperfeiçoar a estrutura organizacional da PM e regularizar a participação dos Bombeiros Militares na prestação dos serviços de saúde e escolares proporcionados pela PMPE.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que promove alterações com vistas a otimizar a estrutura organizacional da PM, além de regularizar a cessão de Bombeiros Militares para o exercício determinados cargos e funções, o relator entende que o Projeto de Lei Complementar no 3196/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 3196/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[29/03/2022 11:17:44] ENVIADA P/ SGMD
[29/03/2022 22:20:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/03/2022 22:22:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/03/2022 07:33:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.