
Parecer 8534/2022
Texto Completo
Em cumprimento ao previsto no art. 107-A do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3193/2022, com alteração promovida pela Emenda Modificativa nº 01/2022, ambos de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.
A proposição principal dispõe sobre a designação de militares inativos do Estado de Pernambuco para a realização de tarefas por prazo certo. A Emenda Modificativa nº 01/2022, por sua vez, modifica a redação do art. 11, estabelecendo cláusula de vigência temporal para o respectivo diploma normativo.
As proposições foram analisadas e aprovadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência das proposições, que se encontram tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise tem como objetivo redefinir atribuições dos militares inativos do Estado integrantes da atual Guarda Patrimonial, criada pela Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, que, em razão de suas novas atribuições, passará a denominar-se Guarda Militar do Estado de Pernambuco – GMPE.
Esses militares inativos serão designados por meio de portaria do Secretário de Defesa Social, para atribuições específicas nas carreiras de Oficiais ou Praças.
Nas atribuições dos Oficiais, os militares serão designados para o exercício de comando, direção, coordenação, supervisão, fiscalização, planejamento, assessoramento, ensino e instrução, assim como para as atividades técnico-administrativas na sede da GMPE, no âmbito interno das Corporações Militares do Estado, e ainda em órgãos ou entidades do poder público estadual.
Ainda no tocante à carreira de Oficial, os militares inativos serão designados para atribuições específicas, quais sejam: Comandante; Subcomandante; Coordenador de Gestão de Pessoas; Coordenador de Logística; Coordenador de Planejamento e Instrução; Coordenador de Gestão Administrativa; Coordenador de Segurança Prisional; Coordenador de Área; Supervisor de Posto; Fiscal de Posto; e Assessor Técnico-Administrativo.
Na carreira de Praça, os militares inativos serão destinados aos serviços de segurança patrimonial, prisional, assim como para as atividades técnico-administrativas no âmbito interno das Corporações Militares, e ainda em órgãos ou entidades do poder público. Tais militares inativos poderão ser designados como Guarda Patrimonial, Guarda de Estabelecimento Prisional e Segurança de Autoridade.
Ademais, a proposição visa a promover readequação dos valores da retribuição financeira paga aos referidos militares, cujo último reajuste para todos os níveis data do ano de 2013. A título de exemplo, as atribuições de Comande farão jus a retribuição mensal de R$ 3.500,00, as de Coordenadores, a retribuição de R$ 2.600,00, e as de Guarda Patrimonial, a retribuição de R$ 1.250,00.
Outrossim, todas as atribuições, nas carreiras de Oficial e Praça, farão jus ao auxílio para aquisição de uniforme; alimentação; diárias, ajudas de custo e transporte, quando em deslocamento em face de realização de tarefas fora da sede; férias remuneradas com o adicional de 1/3 da retribuição financeira; e 13º salário da retribuição financeira.
Ressalta-se que a Emenda Modificativa nº 01/2022, por sua vez, alterou a cláusula de vigência temporal da proposição, para que passe a vigorar na data de sua publicação, mas produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Segundo justificativa anexa ao projeto, a medida visa a mitigar a atual evasão de militares da denominada Guarda Patrimonial, cujo efetivo previsto é de 3.542 (três mil, quinhentos e quarenta e dois) integrantes, sendo ocupados atualmente apenas pouco mais de 2.900 (dois mil e novecentos) postos.
Assim, a proposição é meritória, tendo em vista que promove aproveitamento de militares inativos do Estado, permitindo o atendimento de necessidades de segurança patrimonial e de prestação de serviços técnico-administrativos e contribuindo para que mais militares da ativa possam dedica-se exclusivamente às atividades de policiamento ostensivo, defesa civil e manutenção da ordem pública.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição proporciona o aproveitamento do de militares inativos do Estado, contribuindo para o atendimento de necessidades de segurança patrimonial e de prestação de serviços técnico-administrativos no âmbito da administração pública estadual, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 3193/2022, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3193/2022, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
Histórico