
Parecer 8532/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 3191/2022, de autoria do Governador do Estado.
A proposição em análise dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC.
A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise cria o Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC, que passa a ter a incumbência de coordenar ações para o uso e ocupação adequados da área circunscrita no perímetro legal do Parque, localizado no município de Cabo do Santo Agostinho.
Entre as competências propostas para o Conselho Gestor do PMAHC, podem ser destacadas a proposição de diretrizes, resoluções, normas e ações e políticas públicas pertinentes ao Parque; a promoção de atividades culturais e campanhas de divulgação, formação de opinião pública e esclarecimentos necessários à restauração, conservação, manutenção dos monumentos históricos existentes no Parque, bem como à preservação e restauração das matas e do meio ambiente do Parque; a solicitação aos órgãos e entidades competentes de ações necessárias à preservação e conservação do Parque; entre outras.
Conforme a iniciativa, o Conselho do PMAHC tem caráter deliberativo, paritário e permanente, sendo composto por 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) representantes de órgãos ou entidades governamentais e 8 (oito) representantes da sociedade civil, designados por ato do Governador do Estado, após indicação do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado, no caso de representante governamental, e na forma a ser prevista pelo Regimento Interno do Conselho, quando se tratar de representante da sociedade civil.
Dentre os membros governamentais do Conselho, vale ressaltar a previsão de 2 (dois) representantes da Secretaria de Defesa Social, sendo necessariamente 1 (um) deles da CIPOMA - Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente da Polícia Militar de Pernambuco, o que contribuirá de modo relevante para as ações do Conselho relacionadas à segurança do Parque e de seus usuários.
A proposição prevê ainda que a presidência do Conselho Gestor será exercida pelo representante do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape e a Vice-Presidência por um dos representantes da sociedade civil. Além disso, os representantes da sociedade civil no Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos, enquanto os representantes governamentais não terão mandato com período estabelecido, sendo permitida sua permanência ou substituição a qualquer tempo.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a criação do Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti, com a participação de representantes da Secretaria de Defesa Social, contribuirá para o fortalecimento da segurança do Parque e de seus usuários.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 3191/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico