
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1150/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 15.584, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2015, QUE CONCEDE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC E AÇÚCAR. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1150/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 140 de
21 de novembro de /2016, para análise e emissão de parecer;
A proposição em comento visa modificar a Lei nº 15.584, de 16 de setembro de
2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico
Hidratado Combustível - AEHC e açúcar, neste Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise objetiva modificar a Lei 15.584/2015, que concede
crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado
Combustível - AEHC e açúcar. A medida justifica-se, tendo em vista, que a
referida concessão se encerrou no dia 30 de setembro de 2016, e deu
continuidade para o período de outubro de 2016, a 31 de maio de 2017, desde
que o estabelecimento se encontre em situação regular.
.
O art. 3º da referida Lei estabelece que em substituição ao sistema normal de
apuração do imposto e por opção do contribuinte, nas saídas de açúcar internas,
interestaduais ou para o exterior, promovidas pelo respectivo estabelecimento
fabricante, fica concedido crédito presumido do ICMS no valor correspondente a
9% (nove por cento) do montante das mencionadas saídas.
Dessa forma, o Projeto de Lei em questão propõe que no período de 1º de outubro
de 2016 a 31 de maio de 2017, o referido crédito seja concedido, desde que o
estabelecimento se encontre em situação regular perante a Secretaria da
Fazenda, relativamente a todas as obrigações tributárias, inclusive as
acessórias, que possam ser acrescidos 4 (quatro) pontos percentuais
relativamente às operações internas e de exportação e 2 (dois) pontos
percentuais relativamente às operações interestaduais ao já mencionado crédito
presumido do ICMS no valor correspondente a 9% (nove por cento).
Ressalta-se, que a presente proposição estabelece que os efeitos dos referidos
benefícios estão considerados na estrutura de receita da Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO e não afetarão a estrutura da receita prevista nas leis
orçamentárias nem contrariarão o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1150/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao adequar a
legislação tributária estadual ao tempo que promove efetivas medidas que irão
auxiliar o Estado de Pernambuco a enfrentar a crise financeira que afeta todo o
País.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1150/2016, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Bispo Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de novembro de 2016.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2016 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.