
Parecer 8549/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 31942022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, integrantes do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3194/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A iniciativa tem por objetivo fixar o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, integrantes do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A carreira de policial civil do Estado de Pernambuco estrutura-se para a prestação de serviços essenciais à sociedade, sendo constituída de cargos cujas atribuições incluem a prevenção e apuração de delitos criminais, a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como a garantia da liberdade, das garantias individuais, da defesa social, da segurança e da paz social.
Nesse contexto, a proposição em discussão fixa quantitativo de cargos de provimento efetivo integrantes do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social. Sendo assim, fica definido o novo número de cargos efetivos para as carreiras de Perito Criminal, Médico Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Perito Papiloscopista e Operador de Telecomunicação.
Sendo assim, nos temos da proposição, o quadro de provimento efetivo fica acrescido de 20 vagas de Auxiliar de Perito e 64 vagas de Operador de Telecomunicação, totalizando 205 e 69 cargos na estrutura do órgão. Em contrapartida, o número de Auxiliares de Legista é reduzido em 15 cargos, resultando em 180 postos de trabalho. Nos demais cargos, não há alteração de efetivo em relação aos patamares atuais.
A readequação do efetivo dos cargos que integram a Polícia Civil contribui para o melhor desempenho das atribuições e competências do órgão e, como consequência, traz ganhos de eficiência na resolução de crimes, garantindo mais segurança para os pernambucanos.
A proposição em análise, portanto, busca dotar as carreiras integrantes do referido Grupo Ocupacional de estrutura compatível com as efetivas necessidades de trabalho, garantindo a adequada prestação de serviços públicos essenciais.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3194/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que atualiza o quantitativo de cargos integrantes do Grupo Ocupacional Policial Civil e, assim, contribui para o aprimoramento da estrutura funcional da Polícia Civil e para a resolução de crimes de forma mais célere e eficaz.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3194/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
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