
Texto Completo
PARECER
Substitutivo N º 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Ordinária nº 899/2016
Autoria: Deputado Zé Mauricio
Parecer ao Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei nº 899/2016 que estabelece
critérios para o descarte apropriado dos filmes de radiografias utilizados em
exames médicos e odontológicos no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os
preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 899/2016, de autoria do Deputado Zé
Maurício, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Inicialmente, a proposição foi analisada quanto aos requisitos de
admissibilidade, legalidade e constitucionalidade pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que propôs o Substitutivo nº 01/2016,
viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões
Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que estabelece critérios para o descarte apropriado
dos filmes de radiografias utilizados em exames médicos e odontológicos no
âmbito do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Em consultórios médicos e odontológicos é comum a utilização de diagnóstico por
imagem e, apesar do avanço tecnológico e dos crescentes investimentos nos
processos de digitalização das imagens, a grande maioria dos serviços emprega
métodos convencionais na realização de radiografias. Neste contexto, além dos
efluentes oriundos do processamento radiográfico, ocorre a geração de resíduos
sólidos, por meio dos componentes do filme radiográfico.
A película radiográfica é composta por filme, lâmina de chumbo, papel preto e
envelope plástico. Por sua vez, o filme radiográfico é constituído por uma base
de poliéster, coberta em um ou ambos os lados com gelatina impregnada de sais
halogenados de prata, formando a parte sensível do filme e, sobre esta a capa
protetora de gelatina.
As radiografias insatisfatórias e as lâminas de chumbo são classificadas, de
acordo com a Resolução nº 358/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
e com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 306/04 da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), como resíduos sólidos do Grupo B (Químicos), os
quais contêm substâncias químicas e metais pesados que apresentam risco à saúde
pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Dessa maneira, esses
resíduos da categoria B devem ser encaminhados a aterro sanitário industrial
para resíduos perigosos ou serem submetidos a tratamento em instalações
licenciadas para esse fim.
Já os efluentes gerados a partir de processamentos radiográficos são
constituídos de químicos altamente tóxicos, não podendo ser descartados no meio
ambiente. Consistem em soluções com altas concentrações de prata, hidroquinona,
quinona, metol, tiossulfato de sódio, sulfito de sódio e ácido bórico, além de
outros químicos altamente tóxicos à saúde ambiental e humana, como cianeto,
cloreto, ferro, fósforo total, nitrogênio total e sulfito.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em análise objetiva que tais materiais tenham a
destinação apropriada após sua utilização, evitando danos à saúde da população
e ao meio ambiente. Para tanto, visa à conscientização dos usuários acerca dos
riscos decorrentes do descarte inadequado e obriga as instituições privadas que
realizam exames de radiografia em Pernambuco a disponibilizar recipientes
coletores específicos para o acondicionamento dos filmes radiográficos a serem
descartados, sob pena de advertência e multa em caso de reincidência.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº
01/2016 ao Projeto de Lei no 899/2016 merece o parecer favorável deste
Colegiado Técnico, visto que a proposição objetiva evitar danos à saúde da
população.
3. Conclusão da Comissão
Amparado nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 899/2016, de
autoria do Deputado Zé Maurício.
Sala da Comissão, 11 de outubro de 2016.
Presidente: Eduíno Brito.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eduíno Brito | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Odacy Amorim | Silvio Costa Filho Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Julio Cavalcanti | Lula Cabral Marcantônio Dourado |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 17 de outubro de 2016.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 18/10/2016 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.