Brasão da Alepe

Texto Completo

Substitutivo de n° ____/2009, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça aos Projetos de Lei Complementar de n°s 988/2009 e
1122/2009, ambos de autoria do Tribunal de Justiça.

"Ementa: Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 – Código
de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco – e dá outras providências.

Art. 1° A Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 – Código
de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco – passa a vigorar com as
seguintes alterações:

"Art.
56..............................................................................
......................................
................................................................................
................................................

I – A Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais;
................................................................................
.......................................”(NR)

"Art.
175.............................................................................
.....................................
................................................................................
................................................

IX - na Comarca de Goiana, o Juizado Especial Cível e Criminal em Juizado
Especial Cível;

X – na Comarca de Jaboatão dos Guararapes:

a) as 4ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Cíveis em 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família e
Registro Civil, respectivamente;

b) a 9ª Vara Cível em Vara de Sucessões e Registros Públicos;

c) a 3ª Vara Cível em Vara da Infância e Juventude;

d) a 5ª Vara Cível em 3ª Vara Cível;

XI - na Comarca de Limoeiro, o Juizado Especial Cível e Criminal em Juizado
Especial Cível;

XII – na Comarca de Nazaré da Mata, a Vara Única em 1ª Vara;

XIII – na Comarca de Olinda:

a) a 6ª Vara Cível em 2ª Vara da Fazenda Pública, ficando a atual Vara da
Fazenda Pública transformada em 1ª Vara da Fazenda Pública;

b) as 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis em 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família e Registro
Civil, respectivamente;

c) a 10ª Vara Cível em Vara de Sucessões e Registros Públicos.

d) o Juizado Especial Cível em 1° Juizado Especial Cível;

XIV - na Comarca de Palmares, o Juizado Especial Cível e Criminal em Juizado
Especial Cível;

XV – na Comarca de Paulista:

a) as 4ª e 5ª Varas Cíveis em 1ª e 2ª Varas de Família e Registro Civil,
respectivamente;

b) o Juizado Especial Cível em 1° Juizado Especial Cível;

XVI - na Comarca de Petrolina, a Vara da Assistência Judiciária em 5ª Vara
Cível;

XVII – na Comarca da Capital:

a) as 1ª e 2ª Varas de Órfãos, Interditos e Ausentes em 4ª e 5ª Varas de
Sucessões e Registros Públicos, respectivamente;

a Auditoria da Justiça Militar em Vara da Justiça Militar.

c) o Juizado Especial Cível de Trânsito no 7° Juizado Especial Cível;

d) o Juizado Especial das Relações de Consumo no 1° Juizado Especial das
Relações de Consumo;
e) o Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso em Juizado Especial Cível do
Idoso.

Parágrafo único. As transformações de que tratam os incisos II, VII e XII do
caput deste artigo somente produzirão efeitos a partir da instalação, na
respectiva jurisdição, das varas criadas por esta Lei.” (NR)

"Art. 180
................................................................................
.................................
................................................................................
................................................

VI – os 8°, 9°, 10°, 11°, 12°, 13°, 14°, 15°, 16°, 17°, 18°, 19° e 20° Juizados
Especiais Cíveis;

VII – os 3° e 4° Juizados Especiais Criminais;

VIII – os 2°, 3° e 4° Juizados Especiais das Relações de Consumo;

IX – o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ficando,
com a sua instalação, o atual Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher, transformado em 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, com competência definida no § 1º, do Art. 1º, da Lei Federal n° 11.340,
de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), excluídos os feitos de natureza
criminal de competência do Tribunal de Júri, aplicando-se-lhes as normas da
legislação processual e específica relativa à criança, ao adolescente e ao
idoso que não conflitarem com o estabelecido na referida Lei Federal;

X – o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor;

XI – o Juizado Especial Criminal do Idoso;

XII – a Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória;

XIII – a Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem;

XIV – a Central de Combate ao Crime Organizado, com jurisdição em todo o
território do Estado de Pernambuco.
................................................................................
......................................."(NR)

"Art.
181.............................................................................
.....................................
................................................................................
................................................


II – na Comarca de Araripina:
................................................................................
................................................
c) o Juizado Especial Cível;


III - na Comarca de Arcoverde:
................................................................................
................................................
c) o Juizado Especial Cível;
................................................................................
................................................


V – na Comarca de Belo Jardim:
................................................................................
................................................
b) o Juizado Especial Cível;


VI – na Comarca de Bezerros:
................................................................................
................................................
b) o Juizado Especial Cível;
................................................................................
................................................


VIII – na Comarca do Cabo de Santo Agostinho:
................................................................................
................................................

e) o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência
definida no §1º, do Art. 1º, da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha), excluídos os feitos de natureza criminal de competência
do Tribunal de Júri, aplicando-se-lhe as normas da legislação processual e
específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem
com o estabelecido na referida Lei Federal, e jurisdição especial nos
territórios dos Municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca;

f) a Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória;

g) a Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem;


IX – na Comarca de Camaragibe:
................................................................................
................................................

c) o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência
definida no §1º, do Art. 1º, da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha), excluídos os feitos de natureza criminal de competência
do Tribunal de Júri excluídos os feitos de natureza criminal de competência do
Tribunal de Júri, aplicando-se as normas da legislação processual e específica
relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o
estabelecido na referida Lei Federal, e jurisdição especial nos territórios dos
Municípios de Camaragibe e São Lourenço da Mata;


X – na Comarca de Carpina:
................................................................................
................................................
b) o Juizado Especial Cível;
................................................................................
................................................


XIV – na Comarca de Gravatá:
................................................................................
................................................
c) o Juizado Especial Cível;


XV – na Comarca de Igarassu:
................................................................................
................................................

e) o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência
definida no §1º, do Art. 1º, da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha), excluídos os feitos de natureza criminal de competência
do Tribunal de Júri excluídos os feitos de natureza criminal de competência do
Tribunal de Júri, aplicando-se as normas da legislação processual e específica
relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o
estabelecido na referida Lei Federal, e jurisdição especial nos territórios dos
Municípios de Igarassu, Abreu e Lima, Itapissuma, Itamaracá e Araçoiaba;
................................................................................
................................................


XVIII– na Comarca de Jaboatão dos Guararapes:
................................................................................
................................................

c) o 3° Juizado Especial Cível;

d) o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência
definida no §1º, do Art. 1º, da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha), excluídos os feitos de natureza criminal de competência
do Tribunal de Júri, aplicando-se-lhe as normas da legislação processual e
específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem
com o estabelecido na referida Lei Federal, e jurisdição especial nos
territórios dos Municípios de Jaboatão dos Guararapes e Moreno;

e) a Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória;

f) a Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem;
................................................................................
................................................


XXI – na Comarca de Olinda:

os 2° e 3° Juizados Especiais Cíveis;

b) o Juizado Especial Criminal

c) o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência
definida no §1º, do Art. 1º, da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha), excluídos os feitos de natureza criminal de competência
do Tribunal de Júri, aplicando-se-lhe as normas da legislação processual e
específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem
com o estabelecido na referida Lei Federal, e jurisdição especial nos
territórios dos Municípios de Olinda e Paulista;

d) a Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória;

e) a Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem;
................................................................................
.............................................

XXV – na Comarca de Paulista:
................................................................................
..............................................

f) o 2° Juizado Especial Cível;

g) o Juizado Especial Criminal;

h) a Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória;

i) a Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem;


XXVI – na Comarca de Pesqueira:
................................................................................
................................................

b) o Juizado Especial Cível;
................................................................................
................................................

XXIX – na Comarca de Salgueiro:
................................................................................
................................................

b) o Juizado Especial Cível;


XXX – na Comarca de Santa Cruz do Capibaribe:
................................................................................
................................................

b) o Juizado Especial Cível;
................................................................................
................................................

XXXII – na Comarca de São Lourenço da Mata:
................................................................................
...............................................

c) o Juizado Especial Cível;

XXXIII – na Comarca de Serra Talhada:
................................................................................
...............................................

b) o Juizado Especial Cível;
................................................................................
...............................................

XXXV – na Comarca de Surubim:
................................................................................
................................................
b) o Juizado Especial Cível;

XXXVI – na Comarca de Timbaúba, o Juizado Especial Cível;
................................................................................
.......................................”(NR)

"Art.189.
................................................................................
.................................
................................................................................
................................................

II – Na segunda entrância:

a) cento e nove de Juiz de Direito de 2ª Entrância;
................................................................................
..............................................

III – Na terceira entrância:

a) quarenta e um de Juiz de Direito de 3ª Entrância;
................................................................................
......................................."(NR)


Art. 2° Fica inserido na Seção III, do Capítulo V, do Título I, do Livro II, da
Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco – a Subseção IV, com a seguinte
redação:

“Subseção IV
Da Competência dos Juizados Especiais

Art. 90–A. Compete aos Juizados Especiais Cíveis conciliar, processar e julgar
as causas cíveis de menor complexidade, previstas na Lei Federal nº 9.099, de
26 de setembro de 1995, ressalvadas as de competência dos juizados
especializados.

Art. 90–B. Compete aos Juizados Especiais Criminais conciliar, processar,
julgar e executar as infrações penais de menor potencial ofensivo, assim
definidas pela legislação federal, salvo as da competência de juizados
especializados.

Art. 90–C. Compete ao Juizado Especial Cível do Idoso conciliar, processar e
julgar as causas cíveis previstas na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de
1995, das quais sejam autores pessoas com idade igual ou superior a sessenta
anos. (NR)

Art. 90-D. Compete ao Juizado Especial Criminal do Idoso conciliar, processar e
julgar os delitos de menor potencial ofensivo, assim definidos pela legislação
federal, que tenham por vítimas as pessoas com idade igual ou superior a
sessenta anos.

Art. 90–E. Compete aos Juizados Especiais Cíveis promover a execução,
aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil:

I - dos seus julgados;

II - dos títulos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário
mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º da Lei Federal nº 9.099, de 26
de setembro de 1995;

Art. 90–F. Compete ao Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor conciliar,
processar, julgar e executar as causas cíveis e criminais de menor complexidade
e de menor potencial ofensivo, como tais definidas na Lei Federal nº 9.099, de
26 de setembro de 1995, decorrentes dos conflitos surgidos durante as
atividades desportivas de grande porte, assim consideradas pela Coordenadoria
dos Juizados Especiais, ocorridos no início ou no término dos jogos, em área
territorial de até cinco quilômetros do local de sua realização, nos termos da
Lei Federal n° 10.671, de 15 de maio de 2003.

Art. 90–G. Compete aos Juizados Especiais das Relações de Consumo conciliar,
processar, julgar e executar as causas cíveis de menor complexidade, fundadas
em conflitos decorrentes das relações de consumo, observado o disposto na Lei
Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.”

Art. 3º Serão extintos quando vagarem:

I – vinte cargos de Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância;

II – cinco cargos de Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância.

Art. 4º Os Anexos II, III e IV da Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de
novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco),
passam a ser os constantes desta Lei.

Art. 5° Aplicam-se aos cargos e funções criados em decorrência desta Lei, bem
como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, as disposições dos artigos
194 e 197 da Lei Complementar n° 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.


ANEXO I
CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS

Circunscrição Sede Comarca Termo Judiciário


1ª Recife Abreu e Lima
Camaragibe
Jaboatão dos Guararapes
Moreno
Olinda
Paulista
Recife
São Lourenço da Mata


2ª Cabo de Santo Agostinho Cabo de Santo Agostinho
Ipojuca


3ª Igarassu Igarassu Araçoiaba
Itamaracá
Itapissuma


4ª Vitória de Santo Antão Chã Grande
Glória de Goitá Chã de Alegria
Pombos
Vitória de Santo Antão


5ª Nazaré da Mata Aliança
Buenos Aires
Carpina Lagoa do Carro
Condado
Ferreiros Camutanga
Goiana
Itambé
Itaquitinga
Lagoa de Itaenga
Macaparana
Nazaré da Mata
Paudalho
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência



6ª Palmares Água Preta Xexéu
Amaraji
Barreiros
Belém de Maria
Catende
Cortês
Escada
Gameleira
Joaquim Nabuco
Maraial Jaqueira
Palmares
Primavera
Quipapá São Benedito do Sul
Ribeirão
Rio Formoso
São José da Coroa Grande
Sirinhaém
Tamandaré



7ª Caruaru Alagoinha
Belo Jardim
Bezerros
Brejo da Madre de Deus
Cachoeirinha
Caruaru
Gravatá
Jataúba
Pesqueira
Poção
Riacho das Almas
Sanharó
São Bento do Una
São Caetano
Tacaimbó



8ª Bonito Agrestina
Altinho
Bonito Barra de Guabiraba
Camocim de São Félix
Cupira
Ibirajuba
Lagoa dos Gatos
Panelas
Sairé
São Joaquim do Monte


9ª Limoeiro Bom Jardim Machados
Cumaru
Feira Nova
João Alfredo Salgadinho
Limoeiro
Orobó
Passira
São Vicente Ferrer


10ª Garanhuns Angelim
Bom Conselho Terezinha
Brejão
Caetés
Calçado
Canhotinho
Correntes
Capoeiras
Garanhuns
Iati
Jupi Jucati
Jurema
Lagoa do Ouro
Lajedo
Palmeirina
Saloá Paranatama
São João


11ª Surubim Santa Cruz do Capibaribe
Santa Maria do Cambucá Frei Miguelinho
Surubim Casinhas
Vertente do Lério
Taquaritinga do Norte
Toritama
Vertentes


12ª Buíque Águas Belas
Buíque
Itaíba
Pedra
Venturosa
Tupanatinga


13ª Afogados da Ingazeira Afogados da Ingazeira Iguaraci
Carnaíba Quixaba
Flores Calumbi
Itapetim Brejinho
São José do Egito Santa Terezinha
Serra Talhada
Tabira Solidão
Triunfo Santa Cruz da Baixa Verde
Tuparetama Ingazeira


14ª Arcoverde Arcoverde
Betânia
Custódia
Ibimirim
Inajá Manari
Sertânia


15ª Salgueiro Mirandiba
Parnamirim
Salgueiro
São José do Belmonte
Serrita Cedro
Terra Nova
Verdejante


16ª Floresta Belém de São Francisco Itacuruba
Floresta Carnaubeira da Penha
Petrolândia Jatobá
Tacaratu


17ª Araripina Araripina
Bodocó Granito
Exu
Ipubi
Moreilândia
Ouricuri Santa Cruz
Santa Filomena
Trindade


18ª Petrolina Afrânio Dormentes
Cabrobó
Lagoa Grande
Orocó
Petrolina
Santa Maria da Boa Vista



ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

1ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
AFRÂNIO Vara Única
AGRESTINA Vara Única
ÁGUAS BELAS Vara Única
ALAGOINHA Vara Única
ALIANÇA 1ª Vara
2ª Vara
ALTINHO Vara Única
AMARAJI Vara Única
ANGELIM Vara Única
BELÉM DE MARIA Vara Única
BELÉM DO SÃO FRANCISCO Vara Única
BETÂNIA Vara Única
BODOCÓ Vara Única
BOM CONSELHO 1ª Vara
2ª Vara
BOM JARDIM 1ª Vara
2ª Vara
BREJÃO Vara Única
BREJO DA MADRE DE DEUS 1ª Vara
2ª Vara
BUENOS AIRES Vara Única
BUÍQUE 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABROBÓ 1ª Vara
2ª Vara
CACHOEIRINHA Vara Única
CAETES Vara Única
CALÇADO Vara Única
CAMOCIM DE SÃO FELIX Vara Única
CANHOTINHO Vara Única
CATENDE 1ª Vara
2ª Vara
CAPOEIRAS Vara Única
CARNAÍBA Vara Única
CHÃ GRANDE Vara Única
CONDADO Vara Única
CORRENTES Vara Única
CORTÊS Vara Única
CUMARU Vara Única
CUPIRA Vara Única
CUSTÓDIA 1ª Vara
2ª Vara
EXU Vara Única
FEIRA NOVA Vara Única
FERREIROS Vara Única
FLORES Vara Única
FLORESTA 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
GAMELEIRA Vara Única
GLÓRIA DO GOITÁ Vara Única
IATI Vara Única
IBIMIRIM Vara Única
IBIRAJUBA Vara Única
INAJÁ Vara Única
IPUBI Vara Única
ITAÍBA Vara Única
ITAMBÉ Vara Única
ITAPETIM Vara Única
ITAPISSUMA Vara Única
ITAQUITINGA Vara Única
JATAÚBA Vara Única
JOÃO ALFREDO Vara Única
JOAQUIM NABUCO Vara Única
JUPI Vara Única
JUREMA Vara Única
LAGOA DE ITAENGA Vara Única
LAGOA DO OURO Vara Única
LAGOA DOS GATOS Vara Única
LAGOA GRANDE Vara Única
LAJEDO 1ª Vara
2ª Vara
MACAPARANA Vara Única
MARAIAL Vara Única
MIRANDIBA Vara Única
MOREILÂNDIA Vara Única
OROBÓ Vara Única
OROCÓ Vara Única
PALMEIRINA Vara Única
PANELAS Vara Única
PARNAMIRIM Vara Única
PASSIRA Vara Única
PEDRA Vara Única
PETROLÂNDIA 1ª Vara
2ª Vara
POÇÃO Vara Única
POMBOS Vara Única
PRIMAVERA Vara Única
QUIPAPÁ Vara Única
RIACHO DAS ALMAS Vara Única
RIO FORMOSO Vara Única
SAIRÉ Vara Única
SALOÁ Vara Única
SANHARÓ Vara Única
SANTA MARIA DA BOA VISTA Vara Única
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ Vara Única
SÃO BENTO DO UNA 1ª Vara
2ª Vara
SÃO CAETANO 1ª Vara
2ª Vara
SÃO JOÃO Vara Única
SÃO JOAQUIM DO MONTE Vara Única
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE Vara Única
SÃO JOSÉ DO BELMONTE Vara Única
SÃO VICENTE FÉRRER Vara Única
SERRITA Vara Única
SIRINHAÉM Vara Única
TABIRA Vara Única
TACAIMBÓ Vara Única
TACARATU Vara Única
TAMANDARÉ Vara Única
TAQUARITINGA DO NORTE Vara Única
TERRA NOVA Vara Única
TORITAMA 1ª Vara
2ª Vara
TRACUNHAÉM Vara Única
TRINDADE 1ª Vara
2ª Vara
TRIUNFO Vara Única
TUPANATINGA Vara Única
TUPARETAMA Vara Única
VENTUROSA Vara Única
VERDEJANTE Vara Única
VERTENTES Vara Única
VICÊNCIA 1ª Vara
2ª Vara




2ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
ABREU E LIMA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
AFOGADOS DA INGAZEIRA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
ÁGUA PRETA 1ª Vara
2ª Vara
ARARIPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
ARCOVERDE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
BARREIROS 1ª Vara
2ª Vara
BELO JARDIM 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
BEZERROS 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
BONITO1ª Vara
2ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude


CABO DE STO. AGOSTINHO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
CAMARAGIBE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
CARPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
CARUARU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
ESCADA 1ª Vara
2ª Vara


GARANHUNS1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
GOIANA 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
GRAVATÁ 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
IGARASSU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
IPOJUCA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
ITAMARACÁ 1ª Vara
2ª Vara
JABOATÃO GUARARAPES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
1º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível
3º Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
LIMOEIRO 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível


MORENO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
NAZARÉ DA MATA 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
OLINDA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
1º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível
3º Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
OURICURI 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
PALMARES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
PAUDALHO 1ª Vara
2ª Vara


PAULISTA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
1º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
PESQUEIRA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
PETROLINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
RIBEIRÃO 1ª Vara
2ª Vara
SALGUEIRO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível
SANTA CRUZ CAPIBARIBE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível


SÃO JOSÉ DO EGITO1ª Vara
2ª Vara
SÃO LOURENÇO DA MATA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
SERRA TALHADA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
SERTÂNIA1ª Vara
2ª Vara
SURUBIM1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível
TIMBAÚBA1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal


3ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
CAPITAL 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
8ª Vara Cível
9ª Vara Cível
10ª Vara Cível
11ª Vara Cível
12ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
15ª Vara Cível
16ª Vara Cível
17ª Vara Cível
18ª Vara Cível
19ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
22º Vara Cível
23ª Vara Cível
24ª Vara Cível
25ª Vara Cível
26ª Vara Cível
27ª Vara Cível
28ª Vara Cível
29ª Vara Cível
30ª Vara Cível
31ª Vara Cível
32ª Vara Cível
33ª Vara Cível
34ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
4ª Vara da Fazenda Pública
5ª Vara da Fazenda Pública
6ª Vara da Fazenda Pública
7ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
5ª Vara de Família e Registro Civil
6ª Vara de Família e Registro Civil
7ª Vara de Família e Registro Civil
8ª Vara de Família e Registro Civil
9ª Vara de Família e Registro Civil
10ª Vara de Família e Registro Civil
11ª Vara de Família e Registro Civil
12ª Vara de Família e Registro Civil
13ª Vara de Família e Registro Civil
14ª Vara de Família e Registro Civil
15ª Vara de Família e Registro Civil
16ª Vara de Família e Registro Civil
1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
1ª Vara da Infância e Juventude
2ª Vara da Infância e Juventude
3ª Vara da Infância e Juventude
4ª Vara da Infância e Juventude
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara de Acidentes do Trabalho
2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Vara da Justiça Militar
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
14ª Vara Criminal
1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara do Tribunal do Júri
4ª Vara do Tribunal do Júri
1ª Vara de Execuções Penais
2ª Vara de Execuções Penais
Vara de Execução de Penas Alternativas
Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária
1ª Vara de Entorpecentes
2ª Vara de Entorpecentes
1º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível
3º Juizado Especial Cível
4º Juizado Especial Cível
5º Juizado Especial Cível
6º Juizado Especial Cível
7º Juizado Especial Cível
8º Juizado Especial Cível
9º Juizado Especial Cível
10º Juizado Especial Cível
11º Juizado Especial Cível
12º Juizado Especial Cível
13º Juizado Especial Cível
14º Juizado Especial Cível
15º Juizado Especial Cível
16º Juizado Especial Cível
17º Juizado Especial Cível
18º Juizado Especial Cível
19º Juizado Especial Cível
20º Juizado Especial Cível
1º Juizado Especial das Relações de Consumo
2º Juizado Especial das Relações de Consumo
3º Juizado Especial das Relações de Consumo
4º Juizado Especial das Relações de Consumo
Juizado Especial Cível do Idoso
Juizado Especial Criminal do Idoso
1º Juizado Especial Criminal
2º Juizado Especial Criminal
3º Juizado Especial Criminal
4º Juizado Especial Criminal
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Central de Combate ao Crime Organizado





ANEXO III
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR
39


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Recife 135 70 00
Abreu e Lima 06 1ª 23 00
Camaragibe 08
Jaboatão dos Guararapes 23
Moreno 03
Olinda 19
Paulista 17
São Lourenço da Mata 05


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Cabo de Santo Agostinho 16 2ª 05 00
Ipojuca 06


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Igarassu 10 3ª 01 01
Itamaracá 02
Itapissuma 01


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Vitória de Santo Antão 11 4ª 01 02
Chã Grande 01
Glória do Goitá 01
Pombos01


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Nazaré da Mata 02 5ª 02 04
Aliança 02
Buenos Aires 01
Carpina 05
Condado 01
Ferreiros 01
Goiana 04
Itambé 01
Itaquitinga 01
Lagoa de Itaenga 01
Macaparana 01
Paudalho 02
Timbaúba 03
Tracunhaém 01
Vicência 02


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Palmares 06 6ª 02 04
Água Preta 02
Amaraji 01
Barreiros 02
Belém de Maria 01
Catende 02
Cortês 01
Escada 02
Gameleira 01
Joaquim Nabuco 01
Maraial 01
Primavera 01
Quipapá 01
Ribeirão 02
Rio Formoso 01
São José da Coroa Grande 01
Sirinhaém 01
Tamandaré 01


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Caruaru 18 7ª 06 05
Alagoinha 01
Belo Jardim 04
Bezerros 04
Brejo da Madre de Deus 02
Cachoeirinha 01
Capoeiras 01
Gravatá 05
Jataúba 01
Pesqueira 04
Poção 01
Riacho das Almas 01
Sanharó 01
São Bento do Una 02
São Caetano 02
Tacaimbó 01


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Bonito 03 8ª 00 03
Agrestina 01
Altinho 01
Camocim de São Félix 01
Cupira 01
Ibirajuba 01
Lagoa dos Gatos 01
Panelas 01
Sairé 01
São Joaquim do Monte 01


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Limoeiro 05 9ª 00 03
Bom Jardim 02
Cumaru 01
Feira Nova 01
João Alfredo 01
Orobó 01
Passira 01
São Vicente Ferrer 01


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Garanhuns 11 10ª 02 05
Angelim 01
Bom Conselho 02
Brejão 01
Caetés 01
Calçado 01
Canhotinho 01
Correntes 01
Iati 01
Jupi 01
Jurema 01
Lagoa do Ouro 01
Lajedo 02
Palmeirina 01
Saloá 01
São João 01


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Surubim 05 11ª 00 04
Santa Cruz do Capibaribe 06
Santa Maria do Cambucá 01
Taquaritinga do Norte 01
Toritama 02
Vertentes 01


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Buíque 02 12ª 00 03
Águas Belas 01
Itaíba 01
Pedra 01
Tupanatinga 01
Venturosa 01


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Afogados da Ingazeira 04 13ª 00 05
Carnaíba 01
Flores 01
Itapetim 01
São José do Egito 02
Serra Talhada 05
Tabira 01
Triunfo 01
Tuparetama 01


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Arcoverde 06 14ª 00 03
Betânia 01
Custódia02
Ibimirim01
Inajá01
Sertânia02


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Salgueiro 05 15ª 00 03
Mirandiba 01
Parnamirim 01
São José do Belmonte 01
Serrita 01
Terra Nova 01
Verdejante 01


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Floresta 02 16ª 00 02
Belém de São Francisco 01
Petrolândia 02
Tacaratu 01


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Araripina 06 17ª 00 03
Bodocó 01
Exu 01
Ipubi 01
Moreilândia 01
Ouricuri 04
Trindade 02


COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Petrolina 15 18ª 02 05
Afrânio 01
Cabrobó 02
Lagoa Grande 01
Orocó 01
Santa Maria da Boa Vista 01


Cargos Quantitativo
Desembargador 39
Juiz de Direito de 3ª Entrância 135
Juiz de Direito de 2ª Entrância 269
Juiz de Direito de 1ª Entrância 125
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância 70
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância 44
Juiz Substituto 55
TOTAL 737


ANEXO IV
CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2007, COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR

Cargos Quantitativo
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Judiciária e Administrativa 431
Técnico Judiciário, símbolo TPJ – Função Judiciária e Administrativa 1.212
Oficial de Justiça, símbolo OPJ – Função Judiciária e Administrativa 374
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Assistente
Social) 156
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Psicólogo) 156
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Pedagogo) 34

"
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de agosto de 2009.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 13/08/2009 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 26/08/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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