Brasão da Alepe

Parecer 8543/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 3041/2022

Autor: Deputado Antônio Coelho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE “Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3041/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

A iniciativa tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, no intuito de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais.

Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em discussão tem por objetivo criar a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, na semana em que constar o dia 26 de maio, no intuito de estimular e promover ações educativas para a sociedade a respeito da doença, fomentando um ambiente de debates, campanhas e enfrentamento da enfermidade.

A sífilis é uma doença sexualmente transmissível (DST) de origem bacteriana. Ela tem diferentes estágios de gravidade e formas de manifestação. Em uma de suas variantes, a neurossífilis, pode ocorrer a degradação de diferentes partes da estrutura dos olhos. Entre os sintomas mais comuns da doença estão a redução da visão, o aparecimento de pontos flutuantes, dor, vermelhidão na conjuntiva e maior sensibilidade à luz. A sífilis ocular tende a acontecer quando a infecção chega ao seu estágio mais avançado. Nesse momento, ela atinge os órgãos internos, como o coração, os olhos e o cérebro.

Um estudo médico realizado em quatro centros médicos no Brasil, incluindo a Fundação Altino Ventura do Recife, durante dois anos e meio, entre 2013 e 2015, e publicado em 2018 na Revista Scientific Reports, do grupo Nature, revelou um aumento no diagnóstico da doença, que pode causar dano permanente à visão.

A condição descrita é plenamente evitável e igualmente tratável, apesar de ser potencialmente danosa à qualidade de vida do indivíduo, razão pela qual cabe à sociedade abrir a discussão sobre mecanismos de diminuição da incidência da doença. Por essa razão, a presente proposição encontra relevância e permitirá levar maior conhecimento ao conjunto da sociedade.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3041/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público, na medida em que fomenta o desenvolvimento de ações e campanhas educativas para a sociedade, no intuito de promover conhecimento sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da Sífilis Ocular.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3041/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Histórico

[29/03/2022 10:30:36] ENVIADA P/ SGMD
[29/03/2022 22:30:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/03/2022 22:30:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/03/2022 07:37:46] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.