Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3530/2022

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual da Diversidade.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 299-D. Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual da Diversidade, dedicado à conscientização dos direitos e lutas contra a discriminação de gênero e orientação sexual. (AC)

Parágrafo único. A sociedade civil organizada e o poder público estadual poderão promover seminários, palestras, fóruns de debates, conferências, campanhas educativas, entre outras atividades, para conscientização sobre a luta contra o preconceito de gênero e orientação sexual, além da realização da Parada da Diversidade de Pernambuco.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Isaltino Nascimento

Justificativa

     O objetivo desta lei é tornar oficial, no Calendário de Eventos do Estado, a Parada da Diversidade de Pernambuco e estabelecer, que o mês de setembro, passe a ser considerado o período do ano em que a sociedade civil e o poder público estadual, colocarão em pauta os direitos, as garantias, as lutas e as conquistas da causa LGBTQIA+ em Pernambuco.

     A necessidade de tratar do assunto não pode ser mais gritante, diante da incessante onda de ódio e preconceito praticados contra a comunidade LGBTQIA+. A Parada da Diversidade já ocorre desde 2002, havendo contado naquela ocasião com a participação de cerca de 5 mil pessoas.

     Atualmente, são esperados cerca de 500 mil manifestantes, que lutam contra o preconceito, a discriminação, a violência e contra a invisibilidade das causas LGBTQIA+ no Estado. 

Histórico

[09/11/2022 16:35:04] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[09/11/2022 16:35:14] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/10/2022 12:11:25] EMITIR PARECER
[27/10/2022 18:32:32] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/10/2022 18:32:56] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[28/06/2022 10:48:58] ASSINADO
[28/06/2022 10:50:33] ENVIADO P/ SGMD
[28/06/2022 15:27:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2022 17:33:21] DESPACHADO
[28/06/2022 17:33:32] EMITIR PARECER
[28/06/2022 18:04:33] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[29/06/2022 16:21:39] PUBLICADO

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2022 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 9807/2022 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer REDACAO_FINAL 10046/2022 Redação Final
Substitutivo 1/2022