Brasão da Alepe

Parecer 8482/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3206/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 17.558, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EM FAVOR DA ENTIDADE QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 45/2022, o Projeto de Lei Ordinária nº 3206/2022, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei altera a Lei nº 17.558, de 22 de dezembro de 2021, que autoriza a concessão de auxílio financeiro em favor da entidade que indica.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 17.558/2021 autoriza o Estado de Pernambuco a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em duas parcelas iguais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao Centro de Evangelização Jesus Misericordioso, associação privada sem fins econômicos com sede no Sítio Mocó, s/n, zona rural do Município de Arcoverde.

O auxílio financeiro destina-se à construção de equipamento com a finalidade de preservar, valorizar e difundir o patrimônio cultural do sertão do Estado.

No entanto, a Mensagem anexa à propositura ora em análise explana que a Lei nº17.558/2021, de modo equivocado, fazia menção à destinação dos recursos ao Centro de Evangelização Jesus Misericordioso, que não possui personalidade jurídica. Dessa forma, a proposição corrige a denominação social da pessoa jurídica beneficiária do auxílio financeiro, que é o Centro de Educação e Desenvolvimento Comunitário (CEPEN), associação privada, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.428.863/0001-15, com sede no Sítio Mocó, s/n, Mocó, zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado, mantenedora do Centro de Evangelização Jesus Misericordioso.

Dessa maneira, nota-se que não há óbice para aprovação da propositura, uma vez que busca corrigir um erro formal presente na Lei nº 17.558/2021, permitindo dessa forma a destinação de recursos para a preservação, valorização e difusão do patrimônio cultural do sertão do Estado.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3026/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, visto que a iniciativa busca corrigir um erro formal presente na Lei nº 17.558/2021, permitindo dessa forma a concessão de auxílio financeiro ao Centro de Educação e Desenvolvimento Comunitário, responsável pela manutenção do Centro de Evangelização Jesus Misericordioso, que atua na proteção e difusão do patrimônio cultural do sertão pernambucano.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3206/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[22/03/2022 10:22:51] ENVIADA P/ SGMD
[22/03/2022 16:18:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/03/2022 16:18:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/03/2022 07:02:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.