
Parecer 8482/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3206/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 17.558, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EM FAVOR DA ENTIDADE QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 45/2022, o Projeto de Lei Ordinária nº 3206/2022, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei altera a Lei nº 17.558, de 22 de dezembro de 2021, que autoriza a concessão de auxílio financeiro em favor da entidade que indica.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 17.558/2021 autoriza o Estado de Pernambuco a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em duas parcelas iguais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao Centro de Evangelização Jesus Misericordioso, associação privada sem fins econômicos com sede no Sítio Mocó, s/n, zona rural do Município de Arcoverde.
O auxílio financeiro destina-se à construção de equipamento com a finalidade de preservar, valorizar e difundir o patrimônio cultural do sertão do Estado.
No entanto, a Mensagem anexa à propositura ora em análise explana que a Lei nº17.558/2021, de modo equivocado, fazia menção à destinação dos recursos ao Centro de Evangelização Jesus Misericordioso, que não possui personalidade jurídica. Dessa forma, a proposição corrige a denominação social da pessoa jurídica beneficiária do auxílio financeiro, que é o Centro de Educação e Desenvolvimento Comunitário (CEPEN), associação privada, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.428.863/0001-15, com sede no Sítio Mocó, s/n, Mocó, zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado, mantenedora do Centro de Evangelização Jesus Misericordioso.
Dessa maneira, nota-se que não há óbice para aprovação da propositura, uma vez que busca corrigir um erro formal presente na Lei nº 17.558/2021, permitindo dessa forma a destinação de recursos para a preservação, valorização e difusão do patrimônio cultural do sertão do Estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3026/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, visto que a iniciativa busca corrigir um erro formal presente na Lei nº 17.558/2021, permitindo dessa forma a concessão de auxílio financeiro ao Centro de Educação e Desenvolvimento Comunitário, responsável pela manutenção do Centro de Evangelização Jesus Misericordioso, que atua na proteção e difusão do patrimônio cultural do sertão pernambucano.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3206/2022, de autoria do Governador do Estado.
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