
Parecer 8473/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 3115/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3115/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição objetiva abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).
O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Criada por força da Lei Estadual n.º 13.254, de 21 de junho de 2007, a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) tem por objeto social a gestão do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, envolvendo o planejamento, a implementação, a fiscalização e a outorga a terceiros dos serviços a ele relacionados.
Ocorre que a empresa pública em questão tem apresentado resultados deficitários nos últimos anos, quadro agravado pela diminuição do número de passageiros ocorrida durante a pandemia da Covid-19.
Nesse contexto, o Projeto em análise abre crédito especial, no valor de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais), em favor da EPTI para que instituição possa cumprir com seus débitos financeiros.
Trata-se então de subsídio econômico que visa, em última análise, a viabilizar as atividades da EPTI e assim garantir o devido fornecimento do serviço de transporte público intermunicipal em favor da população pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3115/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao abrir crédito especial em favor da EPTI e assim fornecer as condições necessárias para garantir o devido funcionamento do sistema de transporte público intermunicipal em nosso estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3115/2022, de autoria do Governador do Estado.
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