
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1948/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.936, DE 6 DE
DEZEMBRO DE 2016, ALTERADA PELA LEI Nº 16.045, DE 18 DE MAIO DE 2017 E PELA LEI
Nº 16.165, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF OU COM O BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1948/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 033 de
8 de maio de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 15.936, de 6 de dezembro de 2016,
que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica
Federal CEF ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BNDES.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise objetiva alterar o art. 1º da Lei nº 15.936/2016,
além de lhe acrescentar o art. 2º-A. A atual legislação autoriza o Poder
Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal CEF, e/ou
com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BNDES, limitado ao valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais),
mediante prestação de garantia pela União e contragarantia pelo Estado.
A alteração proposta permite ainda, que essa transação financeira seja
realizada também como o Banco do Brasil S.A, dentro do limite já previsto, com
as regras de garantia aplicadas pelo referido Banco nas suas operações com
outros entes subnacionais. A inclusão dessa instituição financeira aumenta a
possibilidade do Estado de Pernambuco conseguir melhores condições de
financiamento.
É de se destacar que os recursos resultantes do referido financiamento serão
obrigatoriamente aplicados nas despesas de capital constantes do Plano
Plurianual (PPA) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) do Estado, conforme
definido pelo parágrafo primeiro do art. 1º atual da Lei objeto de alteração.
Dessa forma, a obtenção dos valores deverá servir para expandir os serviços
públicos ofertados pela máquina pública estadual.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1948/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que inclui
outra possibilidade de instituição financeira a ser contratada, mantidas as
condições favoráveis ao Poder Público.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1948/2018, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife,
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de maio de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/05/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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