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Texto Completo



PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1948/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.936, DE 6 DE
DEZEMBRO DE 2016, ALTERADA PELA LEI Nº 16.045, DE 18 DE MAIO DE 2017 E PELA LEI
Nº 16.165, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF OU COM O BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1948/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 033 de
8 de maio de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 15.936, de 6 de dezembro de 2016,
que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica
Federal – CEF ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.

A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise objetiva alterar o art. 1º da Lei nº 15.936/2016,
além de lhe acrescentar o art. 2º-A. A atual legislação autoriza o Poder
Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal –CEF, e/ou
com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social


BNDES, limitado ao valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais),
mediante prestação de garantia pela União e contragarantia pelo Estado.

A alteração proposta permite ainda, que essa transação financeira seja
realizada também como o Banco do Brasil S.A, dentro do limite já previsto, com
as regras de garantia aplicadas pelo referido Banco nas suas operações com
outros entes subnacionais. A inclusão dessa instituição financeira aumenta a
possibilidade do Estado de Pernambuco conseguir melhores condições de
financiamento.
É de se destacar que os recursos resultantes do referido financiamento serão
obrigatoriamente aplicados nas despesas de capital constantes do Plano
Plurianual (PPA) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) do Estado, conforme
definido pelo parágrafo primeiro do art. 1º atual da Lei objeto de alteração.
Dessa forma, a obtenção dos valores deverá servir para expandir os serviços
públicos ofertados pela máquina pública estadual.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1948/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que inclui
outra possibilidade de instituição financeira a ser contratada, mantidas as
condições favoráveis ao Poder Público.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1948/2018, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife,


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de maio de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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