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A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 240/1999, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E REFORMA DO ESTADO, crédito especial, com Recursos do Tesouro, no valor de R$
37.690.739,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e
trinta e nove reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
12010 - Secretaria de Administração e Reforma do Estado Administração Direta
12010.0300800353.511 - Participação no capital social da Pernambuco Participações
e Investimentos S/A PERPART
529.892
4.6.90.00 - FNT 01 - Inversões Financeiras 529.892
12020 - Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração
Supervisionada
12020.0300800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A PERPART
30.450.847
3.1.13.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 15.421.832
3.2.13.00 - FNT 01 - Juros e Encargos da Dívida Interna 10.029.144
3.4.13.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 1.300.300
4.7.13.00 - FNT 01 - Amortização da Dívida Interna 3.699.571
12020.0400800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A PERPART
3.310.000
3.4.13.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 3.310.000
12020.0400800311.833 - Projetos a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A PERPART
3.000.000
4.5.13.00 - FNT 01 - Investimentos 3.000.000
12020.1500800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A PERPART
400.000
3.4.13.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 400.000
---------------
TOTAL 37.690.739
========
Art. 2º - O Poder Executivo discriminará, no Orçamento da Entidade
Supervisionada que menciona, o crédito especial, correspondente à aplicação,
por esta, das transferências constantes do artigo 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
42000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
42080 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A PERPART
42080.0300700212.603 - Gestão administrativa do Órgão 1.370.708
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 379.408
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 991.300
42080.0300700212.351 - Encargos com pessoal de entidades incorporadas 15.042.424
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 15.042.424
42080.0300800332.415 - Encargos da dívida interna 13.728.715
3.2.90.00 - FNT 01 - Juros e Encargos da Dívida Interna 10.029.144
4.7.90.00 - FNT 01 - Amortização da Dívida Interna 3.699.571
42080.0307804712.404 - Encargos com auxílio alimentação 147.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 147.000
42080.0307804722.414 - Encargos com vale transporte 162.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 162.000
42080.0401801112.043 - Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor
3.310.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 3.310.000
42080.0405404571.027 - Aproveitamento de recursos hídricos 3.000.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 3.000.000
42080.1508404922.410 - Encargos com o PASEP 400.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 400.000
----------------
TOTAL 37.160.847
=========
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Orçamento da
Entidade Supervisionada que menciona, crédito especial, com recursos de outras
fontes, no valor de R$ 2.479.152,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e
nove mil, cento e cinqüenta e dois reais), correspondente à aplicação de
recursos de integralização do capital social e de receitas próprias da
PERPART, conforme a seguinte discriminação:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
42000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
42080 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A PERPART
42080.0300700212.351 - Encargos com pessoal de entidades incorporadas 1.949.260
3.1.90.00 - FNT 41 - Pessoal e Encargos Sociais 1.949.260
42080.1104001831.225 - Captação de recursos para investimentos públicos no Estado
529.892
4.6.90.00 - FNT 41 - Inversões Financeiras 529.892
--------------
TOTAL 2.479.152
========
Art. 4º - Ficam definidos, na forma a seguir, os objetivos dos projetos e
atividades incluídos no programa de trabalho da PERPART, de acordo com o
disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, da presente Lei:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
12010.0300800353.511 - Participação no Capital Social da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A PERPART
Objetivos: Realizar aplicações de capital destinadas a prover a empresa dos
meios necessários para a captação de recursos destinados a viabilizar a
realização de investimentos públicos no Estado.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
12020.0300800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução
das atividades constantes do seu programa de trabalho.
12020.0400800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução
das atividades constantes do seu programa de trabalho.
12020.0400800311.833 - Projetos a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução
dos projetos constantes do seu programa de trabalho.
12020.1500800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução
das atividades constantes do seu programa de trabalho.
PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART
42080.0300700212.603 - Gestão administrativa do Órgão
Objetivos: Executar os serviços administrativos, abrangendo as tarefas de
natureza financeira, de pessoal, de material e de patrimônio, indispensáveis ao
apoio operacional do órgão.
42080.0300700212.351 - Encargos com pessoal de entidades incorporadas
Objetivos: Permitir o pagamento do pessoal oriundo de entidades incorporadas.
42080.0300800332.415 - Encargos da dívida interna
Objetivos: Promover o pagamento de juros, amortizações e demais encargos
relativos à dívida pública proveniente de entidades incorporadas
42080.0307804712.404 - Encargos com auxílio alimentação
42080.0307804722.414 - Encargos com vale transporte
42080.0401801112.043 - Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor
Objetivos: Concluir as ações contratadas pela EMATER visando a eficiência da
produção agrícola e elevação da rentabilidade da agropecuária do Estado.
42080.0405404571.027 - Aproveitamento de recursos hídricos
Objetivos: Concluir ações contratadas pela EMATER, destinadas a reduzir a
vulnerabilidade da agricultura aos efeitos das estiagens.
42080.1104001831.225 - Captação de recursos para investimentos públicos no
Estado
Objetivos: Realizar operações destinadas à captação de recursos para aplicação
em projetos destinados ao desenvolvimento econômico e social do Estado.
42080.1508404922.410 - Encargos com o PASEP
Art. 5º - Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações discriminadas no artigo 1º, no artigo 2º e no artigo
3º, desta Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus
artigos 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de
20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela
presente Lei.
Parágrafo Único - Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos
neste artigo serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos e atividades constantes do Orçamento em
vigor, provenientes dos grupos de despesas: "01 - Pessoal e Encargos Sociais",
"02 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "03 - Juros e Encargos da Dívida
Externa", "04 - Outras Despesas Correntes", "05 - Investimentos", "06 -
Inversões Financeiras", "07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna",
"08 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".
Art. 6º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata
a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação das dotações orçamentárias a seguir
discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito
especial de que trata o artigo 1º, da presente
Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
12010 - Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta
12010.1000800353.501 - Participação no capital social da Companhia de Habitação
Popular de Pernambuco COHAB
843.900
4.6.90.00 - FNT 01 - Inversões Financeiras 843.900
12020 - Secretaria de Administração e Reforma do Estado Administração
Supervisionada
12020.0300800311.834 - Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de
Pernambuco COHAB
100.000
4.5.13.00 - FNT 01 - Investimentos 100.000
12020.0400800311.807 - Projetos a cargo da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Pernambuco EMATER
3.000.000
4.5.13.00 - FNT 01 - Investimentos 3.000.000
12020.0400800312.807 - Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Pernambuco EMATER
14.114.434
3.1.13.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 9.407.561
3.4.13.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 4.706.873
12020.1000800311.834 - Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de
Pernambuco COHAB
3.316.869
4.5.13.00 - FNT 01 - Investimentos 1.400.000
4.5.13.00 - FNT 02 - Investimentos 1.416.869
4.5.13.00 - FNT 03 - Investimentos 500.000
12020.1000800312.834 - Atividades a cargo da Companhia de Habitação Popular de
Pernambuco COHAB
15.095.536
3.1.13.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 1.366.820
3.2.13.00 - FNT 01 - Juros e Encargos da Dívida Interna 10.029.144
4.7.13.00 - FNT 01 - Amortização da Dívida Interna 3.699.572
12020.1500800312.807 - Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Pernambuco EMATER
200.000
3.4.13.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 200.000
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
15010 - Secretaria da Fazenda - Administração Direta
15010.0300800353.511 - Participação no capital social da Pernambuco Participações
e Investimentos S/A PERPART
1.020.000
4.6.90.00 - FNT 01 - Inversões Financeiras 1.020.000
---------------
TOTAL 37.690.739
========
I I - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais para cobertura da discriminação de que trata o artigo
2º da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 30.461.276
1700.00.00 Transferências Correntes 30.461.276
1710.00.00 Transferências Intragovernamentais 30.461.276
1712.00.00 Transferências do Estado 30.461.276
1712.01.00 Transferências Operacionais 30.461.276
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 6.699.571
2400.00.00 Transferências de Capital 6.699.571
2410.00.00 Transferências Intragovernamentais 6.699.571
2412.00.00 Transferências do Estado 6.699.571
2412.01.00 Auxílios para Despesas do Capital 6.699.571
TOTAL 37.160.847
I I I - RECEITAS DE OUTRAS FONTES
Recursos provenientes de integralização do capital social, bem como de receitas
próprias da PERPART, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo
3º da presente Lei:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
1.949.260
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 1.949.260
1920.00.00 Indenizações e Restituições 1.949.260
1922.00.00 Restituições 1.949.260
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 529.892
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 529.892
2520.00.00 Integralização do Capital Social 529.892
TOTAL 2.479.152
Art. 7º - Fica o Orçamento de Investimento das Empresas para o presente
exercício de 1999 acrescido de dotações aos projetos e atividades constantes da
programação de investimentos da PERPART, contemplada na programação
orçamentária estabelecida pela presente Lei, conforme discriminação a seguir:
EXERCÍCIO DE 1999 R$
1,00
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
42000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
42080 Pernambuco Participações e Investimentos S/A PERPART
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
3.000.000
====================================================================
T O T A
L
3.000.000
EXERCÍCIO DE 1999 R$ 1,00
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
42000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
42080 Pernambuco Participações e Investimentos S/A PERPART
E S P E C I F I C A Ç Ã OTESOUROOUTRASTOTAL
04Agricultura3.000.0003.000.000
04 054Recursos Hídricos3.000.0003.000.000
04 054 0457Defesa Contra as Secas3.000.0003.000.000
0405404571.027Aproveitamento de Recursos Hídricos3.000.0003.000.000
=====================================================================
T O T A L3.000.000
======
Art. 8º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o
Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de
21 de novembro de 1995, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (2) deputados: Diniz Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E REFORMA DO ESTADO, crédito especial, com Recursos do Tesouro, no valor de R$
37.690.739,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e
trinta e nove reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
12010 - Secretaria de Administração e Reforma do Estado Administração Direta
12010.0300800353.511 - Participação no capital social da Pernambuco Participações
e Investimentos S/A PERPART
529.892
4.6.90.00 - FNT 01 - Inversões Financeiras 529.892
12020 - Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração
Supervisionada
12020.0300800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A PERPART
30.450.847
3.1.13.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 15.421.832
3.2.13.00 - FNT 01 - Juros e Encargos da Dívida Interna 10.029.144
3.4.13.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 1.300.300
4.7.13.00 - FNT 01 - Amortização da Dívida Interna 3.699.571
12020.0400800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A PERPART
3.310.000
3.4.13.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 3.310.000
12020.0400800311.833 - Projetos a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A PERPART
3.000.000
4.5.13.00 - FNT 01 - Investimentos 3.000.000
12020.1500800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A PERPART
400.000
3.4.13.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 400.000
---------------
TOTAL 37.690.739
========
Art. 2º - O Poder Executivo discriminará, no Orçamento da Entidade
Supervisionada que menciona, o crédito especial, correspondente à aplicação,
por esta, das transferências constantes do artigo 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
42000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
42080 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A PERPART
42080.0300700212.603 - Gestão administrativa do Órgão 1.370.708
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 379.408
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 991.300
42080.0300700212.351 - Encargos com pessoal de entidades incorporadas 15.042.424
3.1.90.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 15.042.424
42080.0300800332.415 - Encargos da dívida interna 13.728.715
3.2.90.00 - FNT 01 - Juros e Encargos da Dívida Interna 10.029.144
4.7.90.00 - FNT 01 - Amortização da Dívida Interna 3.699.571
42080.0307804712.404 - Encargos com auxílio alimentação 147.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 147.000
42080.0307804722.414 - Encargos com vale transporte 162.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 162.000
42080.0401801112.043 - Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor
3.310.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 3.310.000
42080.0405404571.027 - Aproveitamento de recursos hídricos 3.000.000
4.5.90.00 - FNT 01 - Investimentos 3.000.000
42080.1508404922.410 - Encargos com o PASEP 400.000
3.4.90.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 400.000
----------------
TOTAL 37.160.847
=========
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Orçamento da
Entidade Supervisionada que menciona, crédito especial, com recursos de outras
fontes, no valor de R$ 2.479.152,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e
nove mil, cento e cinqüenta e dois reais), correspondente à aplicação de
recursos de integralização do capital social e de receitas próprias da
PERPART, conforme a seguinte discriminação:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
42000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
42080 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A PERPART
42080.0300700212.351 - Encargos com pessoal de entidades incorporadas 1.949.260
3.1.90.00 - FNT 41 - Pessoal e Encargos Sociais 1.949.260
42080.1104001831.225 - Captação de recursos para investimentos públicos no Estado
529.892
4.6.90.00 - FNT 41 - Inversões Financeiras 529.892
--------------
TOTAL 2.479.152
========
Art. 4º - Ficam definidos, na forma a seguir, os objetivos dos projetos e
atividades incluídos no programa de trabalho da PERPART, de acordo com o
disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, da presente Lei:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
12010.0300800353.511 - Participação no Capital Social da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A PERPART
Objetivos: Realizar aplicações de capital destinadas a prover a empresa dos
meios necessários para a captação de recursos destinados a viabilizar a
realização de investimentos públicos no Estado.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
12020.0300800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução
das atividades constantes do seu programa de trabalho.
12020.0400800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução
das atividades constantes do seu programa de trabalho.
12020.0400800311.833 - Projetos a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução
dos projetos constantes do seu programa de trabalho.
12020.1500800312.833 - Atividades a cargo da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
Objetivos: Proporcionar ao órgão o apoio financeiro indispensável à execução
das atividades constantes do seu programa de trabalho.
PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART
42080.0300700212.603 - Gestão administrativa do Órgão
Objetivos: Executar os serviços administrativos, abrangendo as tarefas de
natureza financeira, de pessoal, de material e de patrimônio, indispensáveis ao
apoio operacional do órgão.
42080.0300700212.351 - Encargos com pessoal de entidades incorporadas
Objetivos: Permitir o pagamento do pessoal oriundo de entidades incorporadas.
42080.0300800332.415 - Encargos da dívida interna
Objetivos: Promover o pagamento de juros, amortizações e demais encargos
relativos à dívida pública proveniente de entidades incorporadas
42080.0307804712.404 - Encargos com auxílio alimentação
42080.0307804722.414 - Encargos com vale transporte
42080.0401801112.043 - Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor
Objetivos: Concluir as ações contratadas pela EMATER visando a eficiência da
produção agrícola e elevação da rentabilidade da agropecuária do Estado.
42080.0405404571.027 - Aproveitamento de recursos hídricos
Objetivos: Concluir ações contratadas pela EMATER, destinadas a reduzir a
vulnerabilidade da agricultura aos efeitos das estiagens.
42080.1104001831.225 - Captação de recursos para investimentos públicos no
Estado
Objetivos: Realizar operações destinadas à captação de recursos para aplicação
em projetos destinados ao desenvolvimento econômico e social do Estado.
42080.1508404922.410 - Encargos com o PASEP
Art. 5º - Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações discriminadas no artigo 1º, no artigo 2º e no artigo
3º, desta Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus
artigos 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de
20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela
presente Lei.
Parágrafo Único - Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos
neste artigo serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos e atividades constantes do Orçamento em
vigor, provenientes dos grupos de despesas: "01 - Pessoal e Encargos Sociais",
"02 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "03 - Juros e Encargos da Dívida
Externa", "04 - Outras Despesas Correntes", "05 - Investimentos", "06 -
Inversões Financeiras", "07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna",
"08 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".
Art. 6º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata
a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação das dotações orçamentárias a seguir
discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito
especial de que trata o artigo 1º, da presente
Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
12010 - Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta
12010.1000800353.501 - Participação no capital social da Companhia de Habitação
Popular de Pernambuco COHAB
843.900
4.6.90.00 - FNT 01 - Inversões Financeiras 843.900
12020 - Secretaria de Administração e Reforma do Estado Administração
Supervisionada
12020.0300800311.834 - Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de
Pernambuco COHAB
100.000
4.5.13.00 - FNT 01 - Investimentos 100.000
12020.0400800311.807 - Projetos a cargo da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Pernambuco EMATER
3.000.000
4.5.13.00 - FNT 01 - Investimentos 3.000.000
12020.0400800312.807 - Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Pernambuco EMATER
14.114.434
3.1.13.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 9.407.561
3.4.13.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 4.706.873
12020.1000800311.834 - Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de
Pernambuco COHAB
3.316.869
4.5.13.00 - FNT 01 - Investimentos 1.400.000
4.5.13.00 - FNT 02 - Investimentos 1.416.869
4.5.13.00 - FNT 03 - Investimentos 500.000
12020.1000800312.834 - Atividades a cargo da Companhia de Habitação Popular de
Pernambuco COHAB
15.095.536
3.1.13.00 - FNT 01 - Pessoal e Encargos Sociais 1.366.820
3.2.13.00 - FNT 01 - Juros e Encargos da Dívida Interna 10.029.144
4.7.13.00 - FNT 01 - Amortização da Dívida Interna 3.699.572
12020.1500800312.807 - Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Pernambuco EMATER
200.000
3.4.13.00 - FNT 01 - Outras Despesas Correntes 200.000
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
15010 - Secretaria da Fazenda - Administração Direta
15010.0300800353.511 - Participação no capital social da Pernambuco Participações
e Investimentos S/A PERPART
1.020.000
4.6.90.00 - FNT 01 - Inversões Financeiras 1.020.000
---------------
TOTAL 37.690.739
========
I I - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais para cobertura da discriminação de que trata o artigo
2º da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 30.461.276
1700.00.00 Transferências Correntes 30.461.276
1710.00.00 Transferências Intragovernamentais 30.461.276
1712.00.00 Transferências do Estado 30.461.276
1712.01.00 Transferências Operacionais 30.461.276
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 6.699.571
2400.00.00 Transferências de Capital 6.699.571
2410.00.00 Transferências Intragovernamentais 6.699.571
2412.00.00 Transferências do Estado 6.699.571
2412.01.00 Auxílios para Despesas do Capital 6.699.571
TOTAL 37.160.847
I I I - RECEITAS DE OUTRAS FONTES
Recursos provenientes de integralização do capital social, bem como de receitas
próprias da PERPART, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo
3º da presente Lei:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
1.949.260
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 1.949.260
1920.00.00 Indenizações e Restituições 1.949.260
1922.00.00 Restituições 1.949.260
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 529.892
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 529.892
2520.00.00 Integralização do Capital Social 529.892
TOTAL 2.479.152
Art. 7º - Fica o Orçamento de Investimento das Empresas para o presente
exercício de 1999 acrescido de dotações aos projetos e atividades constantes da
programação de investimentos da PERPART, contemplada na programação
orçamentária estabelecida pela presente Lei, conforme discriminação a seguir:
EXERCÍCIO DE 1999 R$
1,00
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
42000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
42080 Pernambuco Participações e Investimentos S/A PERPART
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
3.000.000
====================================================================
T O T A
L
3.000.000
EXERCÍCIO DE 1999 R$ 1,00
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
42000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
42080 Pernambuco Participações e Investimentos S/A PERPART
E S P E C I F I C A Ç Ã OTESOUROOUTRASTOTAL
04Agricultura3.000.0003.000.000
04 054Recursos Hídricos3.000.0003.000.000
04 054 0457Defesa Contra as Secas3.000.0003.000.000
0405404571.027Aproveitamento de Recursos Hídricos3.000.0003.000.000
=====================================================================
T O T A L3.000.000
======
Art. 8º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o
Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de
21 de novembro de 1995, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (2) deputados: Diniz Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eudo Magalhães | |
Efetivos | Augusto César Geraldo Barbosa | José Augusto Farias |
Suplentes | Augustinho Rufino Carlos Lapa | Gilberto Marques Paulo |
Autor: Eudo Magalhães
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 19 de outubro de 1999.
Eudo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/10/1999 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/10/99 ( |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 26/10/99 |
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