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PARECER

Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 47/2007, de sua autoria

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA CRIAR CARGOS DE DELEGADOS DE POLÍCIA
CIVIL, PERITOS CRIMINAIS E MÉDICOS LEGISTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EMENDA QUE
PRETENDE MODIFICAR O INCISO I DO ART. 1º E OS ARTIGOS ART. 2º E 3º DA
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, COM A FINALIDADE DE AUMENTAR O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, PERITOS CRIMINAIS E MÉDICOS LEGISTAS. MATÉRIA
INSERTA NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO PARA LEGISLAR SOBRE
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL (ART. 19, §1º, II DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL).
PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Governador do
Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 47/2007, de sua autoria.

A Proposição Principal visa criar cargos de Delegados de Polícia Civil,
Peritos Criminais e Médicos Legistas do Estado de Pernambuco e dar outras
providências.
Por sua vez, a Emenda ora em análise visa modificar a redação dos arts. 1º,
I, 2º e 3º da Proposição principal com a finalidade de aumentar o quantitativo
dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Peritos Criminais e Médicos Legistas.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195, IV do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
A matéria versada na Emenda ora em análiseencontra-se inserta na iniciativa
privativa do Governador do Estado para legislar sobre criação e extinção de
cargos, funções e empregos públicos na administração direta, autárquica e
fundacional, nos termos do art. 19, §1º, II da Constituição Estadual, verbis:
“Art. 19 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§ 1º - É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
....................................................
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo.”

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 02, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº
47/2007 de sua própria autoria.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 47/2007, de sua própria
autoria.

Recife, 28 de março de 2007.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Eriberto Medeiros.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 28 de março de 2007.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2007 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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