
Parecer 8448/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2853/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2853/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana, a ser celebrado em 20 de abril.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada com o fim de adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a designar o dia 20 de abril como “Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana”. Na ocasião será possível organizar eventos gastronômicos, palestras, festivais como forma de celebrar e divulgar a culinária e gastronomia pernambucana.
Ao Chef de Cozinha “embaixador” cabe a função de representar o seu estado perante organizações nacionais e estrangeiras, politicamente, culturalmente, cientificamente e estreitar os vínculos econômicos entre outras atividades.
A culinária de um país, de uma região, de um estado aporta muitas características da evolução material e cultural de seu povo, do seu passado, da sua identidade e das suas relações interpessoais. Desta maneira, o Chef Embaixador representa o ideal da diplomacia cultural, promovendo a divulgação da culinária, da gastronomia e da cultura do nosso estado.
Nesse sentido, a atribuição de um dia no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco para celebrar o Chef Embaixador da Culinária e Gastronomia Pernambucana contribui para a difusão dos valores de Pernambuco para além dos nossos limites territoriais.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a designação do dia 20 de abril como “Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana” busca celebrar a riqueza da tradição culinária pernambucana, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2853/2021, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2853/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado
Histórico