Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DESARQUIVADO 3540/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT, nas Unidades de Ensino Infantil Público e nos Núcleos de Educação Infantil dos Municípios de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade de aplicação do questionário M-CHAT nas Unidades de Ensino Infantil Público e nos Núcleos de Educação Infantil dos Municípios de Pernambuco.

     Art. 2º A Secretaria Estadual de Educação determinará o formato do questionário, a aplicação e a respectiva análise, bem como as diretrizes necessárias para o direcionamento da criança a um profissional de saúde, caso identificado.

     Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.

Autor: Antonio Coelho

Justificativa

     A presente proposta tem como objetivo a aplicação do questionário do M-CHAT, cientificamente conhecido como Modified Checklist for Autism in Toddlers, que é a escala para rastreamento de autismo modificada. O questionário M-CHAT é um instrumento de rastreamento precoce de autismo, que visa identificar indícios desse transtorno em crianças por respectiva faixa etária. Pode ser utilizada em todas essas crianças durante consultas pediátricas, com objetivo de identificar traços de autismo de forma precoce. Os instrumentos de rastreio são úteis para avaliar crianças que estão aparentemente bem, mas que apresentam alguma doença ou fator de risco para doença, diferentemente daquelas que não apresentam sintomas. O teste M-CHAT é extremamente simples e pode ser aplicado pelos profissionais de sala de aula, e as respostas aos itens da escala leva em conta as observações dos professores e dos pais com relação ao comportamento da criança. Essa escala é uma extensão da CHAT, consistindo em 23 questões do tipo sim/não, que deve ser preenchida pelos pais de crianças da faixa etária indicada pelo questionário. Por isso, a importância do diagnóstico do autismo ser realizado nos primeiros anos de vida, talvez meses, pois através da estimulação precoce, com intervenção terapêutica eficaz, torna-se mais efetivo o desenvolvimento neurológico da criança.

     Após a realização do diagnóstico, a intervenção multidisciplinar deve ser estreitada, para que cada fase do desenvolvimento infantil seja estimulada de acordo com as características de uma criança com TEA, e que estas fases não venham ser perdidas com tentativas inapropriadas de ensino e/ou interação. Além disso, a intervenção precoce é de vital importância, e quanto mais cedo for aplicada com base científica, amor, carinho, perseverança, dedicação e união entre as pessoas que rodeiam essas crianças tão especiais, melhor será o resultado.  Enfim, a criança com TEA sempre deve ser incentivada a praticar atividades que estimulem a criatividade e os sentidos, como a pintura, oficina de artes, equoterapia e musicoterapia. Lembrando que, se iniciados precocemente, maiores são as chances de suas potencialidades serem desenvolvidas ao máximo durante sua vida.

     E, pela relevância do tema e do interesse público da proposta, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente projeto.

Histórico

[06/04/2023 09:27:55] ARQUIVADO
[06/04/2023 09:28:05] DESARQUIVADO
[06/04/2023 09:28:33] REQUERIMENTO_VINCULADO
[15/06/2022 14:26:41] ASSINADO
[19/03/2024 12:27:42] EMITIR PARECER
[28/06/2022 23:22:10] ENVIADO P/ SGMD
[29/05/2024 11:24:07] EMITIR PARECER
[29/06/2022 11:53:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/06/2022 13:28:23] DESPACHADO
[29/06/2022 13:28:45] EMITIR PARECER
[29/06/2022 16:35:38] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[30/06/2022 12:22:15] PUBLICADO

Antonio Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/06/2022 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.