
Parecer 8452/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2924/2021, que institui a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2924/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão institui a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino em Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, apresentado com a finalidade de ajustar a redação e subtrair possíveis vícios de inconstitucionalidade da proposição.
Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os homens, embora não tenham as mamas desenvolvidas, por possuírem tecido mamário, podem apresentar câncer de mama. A incidência é rara, quando comparada ao número de mulheres acometidas pela doença, e costuma ser associada à falta de informação e ao diagnóstico tardio, o que contribui para a detecção da doença em estágios avançados.
Nesse sentido, a proposição em apreço institui a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino, com o intuito de alertar a sociedade sobre a doença, os riscos associados e a importância do diagnóstico e tratamento precoces.
Para isso, estabelece entre seus objetivos: o estímulo à cooperação entre os diversos setores representativos da sociedade e as autoridades de saúde com vistas à construção de uma consciência coletiva sobre a necessidade da promoção de educação pública voltada para a divulgação das formas de prevenção e combate ao câncer de mama masculino; e a formulação e colaboração com campanhas de educação, prevenção e combate ao câncer de mama masculino.
A proposição elenca, ainda, entre os objetivos a serem alcançados pela antedita Política Estadual, o incentivo e conscientização sobre a importância de os homens também realizarem a prática do autoexame das mamas.
Diante do exposto, a proposta apresenta-se pertinente e necessária, uma vez que fomenta o desenvolvimento de ações e políticas de combate ao câncer de mama nos homens, por meio de mecanismos educativos de conscientização da população sobre o tema.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2924/2021, tendo em vista que a instituição da Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino contribui de modo relevante para promoção do diagnóstico precoce e tratamento adequado da doença.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2924/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico