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Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017, de autoria do Deputado
Joaquim Lira e seu Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.


EMENTA: Projeto de Lei que pretende dispor sobre a reprodução, criação, venda,
compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e outros
no Estado de Pernambuco e seu Substitutivo que ajustou a redação à legislação
pertinente. Pela APROVAÇÃO, nos termos do Substitutivo.



1. Histórico


Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1673/2017, de autoria do Deputado
Joaquim Lira, e do seu Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto em referência pretende dispor sobre a reprodução, criação,
venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e
outros no Estado de Pernambuco e seu Substitutivo que ajustou a redação do
Projeto original às legislações atuais pertinentes.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 23, Incisos VI e VII, e o art 24, Incisos
V, VI e VIII, da Constituição Federal, o art. 19, Caput da Constituição do
Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de regulamentar a reprodução, criação,
venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e
outros no Estado de Pernambuco, com a finalidade de combater o abandono e
maus-tratos aos animais de estimação, que tem aumentado e gerado custos aos
municípios que precisam arcar com os custos de captura e sacrifício dos
animais, além do problema de saúde pública que pode gerar a população, sem
falar no sacrifício de uma vida animal.

O Substitutivo apresentado preserva a intenção do Legislador originário,
propondo uma adequação do Projeto inicial à Legislação pertinente. Por fim,
sabemos que cabe ao Legislativo Estadual propor uma ordenação jurídica que
atenda para melhorar a qualidade de vida e os serviços disponíveis aos
cidadãos, da maneira a que se destina esta proposta.

Sendo que estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente
amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios
Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017, de
autoria do Deputado Joaquim Lira, nos termos do Substitutivo Nº 01/2018, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1673/2017, de autoria do Deputado Joaquim Lira, deve ser
APROVADO, nos termos do Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: José Humberto Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, José Humberto Cavalcanti, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: José Humberto Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 28 de novembro de 2018.

José Humberto Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/11/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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