
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017, de autoria do Deputado
Joaquim Lira e seu Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende dispor sobre a reprodução, criação, venda,
compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e outros
no Estado de Pernambuco e seu Substitutivo que ajustou a redação à legislação
pertinente. Pela APROVAÇÃO, nos termos do Substitutivo.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1673/2017, de autoria do Deputado
Joaquim Lira, e do seu Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende dispor sobre a reprodução, criação,
venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e
outros no Estado de Pernambuco e seu Substitutivo que ajustou a redação do
Projeto original às legislações atuais pertinentes.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 23, Incisos VI e VII, e o art 24, Incisos
V, VI e VIII, da Constituição Federal, o art. 19, Caput da Constituição do
Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de regulamentar a reprodução, criação,
venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e
outros no Estado de Pernambuco, com a finalidade de combater o abandono e
maus-tratos aos animais de estimação, que tem aumentado e gerado custos aos
municípios que precisam arcar com os custos de captura e sacrifício dos
animais, além do problema de saúde pública que pode gerar a população, sem
falar no sacrifício de uma vida animal.
O Substitutivo apresentado preserva a intenção do Legislador originário,
propondo uma adequação do Projeto inicial à Legislação pertinente. Por fim,
sabemos que cabe ao Legislativo Estadual propor uma ordenação jurídica que
atenda para melhorar a qualidade de vida e os serviços disponíveis aos
cidadãos, da maneira a que se destina esta proposta.
Sendo que estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente
amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios
Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017, de
autoria do Deputado Joaquim Lira, nos termos do Substitutivo Nº 01/2018, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1673/2017, de autoria do Deputado Joaquim Lira, deve ser
APROVADO, nos termos do Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: José Humberto Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, José Humberto Cavalcanti, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: José Humberto Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 28 de novembro de 2018.
José Humberto Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/11/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.