Brasão da Alepe

Parecer 8428/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2698/2021, que altera a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de promover a valorização das mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2698/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de promover a valorização das mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com o objetivo de remover dispositivos eivados de vícios de inconstitucionalidade, seja por gerarem aumento de despesa, seja por criarem novas atribuições para o Poder Executivo Estadual. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Substitutivo em questão visa a alterar a Lei nº 15.590/2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, com o objetivo de orientar e promover a capacitação de mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras, considerando suas especificidades socioculturais, a fim de reduzir as desigualdades de gênero e melhorar a produtividade, rentabilidade e eficiência de suas atividades. 

A proposição elenca algumas medidas que podem vir a ser adotadas pelo Poder Público para o atingimento do fim proposto, tais como a priorização da construção de creches em regiões que atendam as famílias chefiadas por mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras e a execução de ações que elevem o grau de escolaridade dessas mulheres, incentivando-as a alcançarem os mais altos índices de ensino, bem como de iniciativas que combatam a evasão e o abandono escolar de meninas e mulheres cujas famílias vivam da pesca, da aquicultura e do marisco.

Diante do exposto, fica demonstrada a relevância da proposição em análise, que busca promover uma maior valorização das mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras, de forma a reduzir as desigualdades sociais e de gênero.

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a iniciativa busca promover a capacitação pessoal e profissional das mulheres pescadoras, aquicultoras e marisqueiras, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2698/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2698/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[21/03/2022 17:08:40] ENVIADA P/ SGMD
[21/03/2022 19:10:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/03/2022 19:11:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/03/2022 07:45:51] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.