
Parecer 8426/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2629/2021, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir novas diretrizes de ensino. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária no 2629/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, proposto a fim de retirar trecho de dispositivo que faz menção à melhoria de remuneração dos profissionais, dispositivo que, ainda que não acarrete de forma imediata o aumento, colocaria como diretriz para o Poder Executivo a realização de tal medida, resvalando, ainda que por via transversa, em matéria da competência do Poder Executivo, segundo justificativa apresentada no parecer daquele colegiado.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 15.533/2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir novas diretrizes de ensino. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Plano Estadual de Educação – PEE, aprovado pela Lei nº 15.533/2015, com vigência de dez anos, representa um marco para o avanço na concretização das políticas educacionais do Estado de Pernambuco, constituindo-se em documento norteador para a educação, e atende ao disposto no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e no art. 214 da Constituição Federal.
O Substitutivo aqui analisado visa a alterar a Lei nº 15.533/2015, a fim de acrescentar novas diretrizes de ensino. Dentre elas, pode-se citar: atenção personalizada ao estudante, desde o diagnóstico de sua aprendizagem, até a elaboração, o acompanhamento e a avaliação individualizada do seu percurso de estudos; criação de variadas oportunidades de retomada do fluxo de aprendizagem e de reforço escolar; estímulo e apoio ao avanço dos professores em estudos superiores que possam aprimorar a qualidade da sua prática docente.
Ao promover essas mudanças no PEE, a iniciativa contribui para consolidar novos paradigmas educacionais voltados à garantia da educação como direito de todos, assegurada com qualidade em todos os níveis e etapas de escolaridade e em todos os espaços formativos.
Resta evidente, portanto, que o conteúdo acrescentado à Lei nº 15.533/2015 por meio da medida legislativa ora analisada, contribui para promover avanços no processo educacional e, em consequência, repercute positivamente na promoção do direito à educação no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Por tratar-se de proposta que busca aprimorar o Plano Estadual de Educação, incluindo novas diretrizes de ensino, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2629/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2629/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico