Brasão da Alepe

Parecer 8466/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros e Deputado Fabrizio Ferraz

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3123/2022, que denomina de Rodovia Deputado Afonso Augusto Ferraz a Rodovia PE-355. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3123/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros e do Deputado Fabrizio Ferraz.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão denomina de Rodovia Deputado Afonso Augusto Ferraz a Rodovia PE-355.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em apreço visa a denominar de Rodovia Deputado Afonso Augusto Ferraz a Rodovia PE-355, que vai da entrada da BR-110/316, no antigo Hotel do Peba, em Inajá, até a entrada da PE-360, no distrito de Airi, em Floresta.

Natural de Floresta, no Sertão de Itaparica, Afonso Augusto Ferraz nasceu em 20 de fevereiro de 1948. De família de larga tradição política, Afonso Ferraz formou-se em economia e, aos 34 anos de idade, em 1982, foi eleito prefeito de Floresta pela primeira vez. Reelegeu-se prefeito em 1993 e, posteriormente, foi eleito Deputado Estadual, em 1998, sendo reeleito em 2002. Interrompe seu mandato no Legislativo Estadual para assumir novamente a Prefeitura de Floresta em 2015. Faleceu no curso deste mandato, em 31 de agosto de 2008, aos 60 anos de idade.

Entre as realizações de sua gestão, constam a criação de um espaço cultural, a ampliação da rede pública de ensino, a construção de um matadouro e de um parque de exposições de ovinos e caprinos.

No Parlamento Pernambucano, foi agraciado com diversas comendas: Medalha do Sesquicentenário de Nascimento do Abolicionista Joaquim Nabuco, em 1999; Medalha do Sesquicentenário do Nascimento do Deputado e Historiador Francisco Pereira da Costa; Medalha do Mérito Policial Militar e do Mérito Bombeiro Militar, todas em 2001.

Portanto, com as considerações acima, conclui-se que se trata de justa homenagem a tal figura pública de relevante atuação no âmbito político a denominação de Rodovia Deputado Afonso Augusto Ferraz à Rodovia PE-355, que vai da entrada da BR-110/316, no antigo Hotel do Peba, em Inajá, até a entrada da PE-360, no distrito de Airi, em Floresta.

 

2.2. Voto do Relator

Por se tratar de proposta que visa a homenagear importante figura política do Estado de Pernambuco, por meio da denominação de Rodovia Deputado Afonso Augusto Ferraz à Rodovia PE-355, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3123/2022.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3123/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros e do Deputado Fabrizio Ferraz, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[21/03/2022 16:54:41] ENVIADA P/ SGMD
[21/03/2022 19:36:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/03/2022 19:36:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/03/2022 08:08:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.