Brasão da Alepe

Parecer 8465/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Eriberto Medeiros

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3097/2022, que denomina de Rodovia Deputado Nilson Gibson a Rodovia PE-144, no trecho que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3097/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão denomina de Rodovia Deputado Nilson Gibson a Rodovia PE-144, no trecho que indica.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em apreço visa a denominar de Rodovia Deputado Nilson Gibson a Rodovia Estadual PE-144, no trecho que liga a entrada da BR-232 até o distrito de Fazenda Nova, em Brejo da Madre de Deus.

Natural de Recife, Nilson Alfredo Gibson Duarte Rodrigues formou-se em economia em 1960 e em direito em 1966, ambas as graduações pela Universidade Federal de Pernambuco. Naquele último ano, filiou-se ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Deixou o MDB em 1974 para se filiar à Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido em cuja legenda foi eleito pela primeira vez Deputado Federal em novembro de 1978. Durante esse mandato, foi suplente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e vice-presidente da Comissão de Trabalho e Legislação Social.

Ingressou em 1979 no Partido Democrático Social (PDS), agremiação que substituiu a Arena e, no último ano dessa legislatura, assumiu a vice-liderança do seu partido na Câmara.

Nilson Gibson foi reeleito para a Câmara dos Deputados em 1982, pelo PSD, e novamente em 1986, dessa vez também como constituinte e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), quando foi titular da Comissão de Sistematização e suplente da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas.

Com a promulgação da nova Constituição, em 5 de outubro de 1988, voltou a participar dos trabalhos legislativos ordinários na Câmara dos Deputados como titular da Comissão Mista do Orçamento, além de ter grande destaque na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O homenageado se elegeu pela quarta vez Deputado Federal em outubro de 1990, na legenda do PMDB, e, em 1994, pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), obteve seu quinto mandato consecutivo para a Câmara Federal. Logo depois, deixou a legenda para filiar-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Participou dos trabalhos legislativos como membro efetivo das comissões de Constituição e Justiça (1995, 1997 e 1998), Seguridade Social e Família (1996) e Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (1997).

Em outubro de 1998, candidatou-se novamente a Deputado Federal, mas, dessa vez, não conseguiu se reeleger. Deixou a Câmara em janeiro de 1999, ao final da legislatura, retirando-se da vida pública.

Portanto, com as considerações acima, conclui-se que se trata de justa homenagem a tal figura pública de relevante atuação no âmbito político a denominação de Rodovia Deputado Nilson Gibson à Rodovia Estadual PE-144, no trecho que liga a entrada da BR-232 até o distrito de Fazenda Nova, em Brejo da Madre de Deus.

 

2.2. Voto do Relator

Por se tratar de proposta que visa a homenagear importante figura política do Estado de Pernambuco, por meio da denominação de Rodovia Deputado Nilson Gibson à Rodovia Estadual PE-144, no trecho que liga a entrada da BR-232 até o distrito de Fazenda Nova, em Brejo da Madre de Deus, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3097/2022.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3097/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.

 

 

Histórico

[21/03/2022 16:53:29] ENVIADA P/ SGMD
[21/03/2022 19:36:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/03/2022 19:36:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/03/2022 08:08:33] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.