
Parecer 8464/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3096/2022, que denomina de Rodovia Deputado Drayton Nejaim a Rodovia PE-149, no trecho que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3096/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, a proposição visa a denominar de Rodovia Deputado Drayton Nejaim a Rodovia PE-149, no trecho que liga a entrada da BR-104, em Agrestina, até o Município de Altinho.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Pernambucano, nascido no município de Caruaru, em 1929, e falecido em 2010, aos 80 anos, Drayton Jayme Nejaim foi uma grande liderança política entre os anos de 1950 e 1980, atuando como Deputado Estadual, por cinco mandatos intercalados, e por três mandatos como Prefeito do Município de Caruaru.
Formado em Ciências Jurídicas, o Deputado Drayton Nejaim, ainda muito jovem, tornou-se uma forte liderança política, símbolo do campo político da direita no Estado de Pernambuco, admirado pelo seu vasto e fiel eleitorado (chamados de draytistas), querido pelos companheiros de luta, respeitado e temido por seus adversários.[1]
A trajetória pública do homenageado iniciou-se em 1953, quando foi eleito para o primeiro mandato como deputado estadual pela União Democrática Nacional (UDN), sendo reeleito no pleito seguinte, assumindo a liderança do governo de Cid Sampaio na Casa de Joaquim Nabuco.
Dez anos depois, em 1963, assumiu o comando da Prefeitura de Caruaru. Com a instauração do regime militar, em 1964, o então prefeito posicionou-se ao lado dos militares, porém, abrigou em suas propriedades perseguidos políticos e livrou outros da cadeia. Em 1969, retornou à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e, em 1982, foi eleito com 30 mil votos para o seu quinto e último mandato no legislativo estadual.
Entre as principais obras estruturadoras na cidade de Caruaru realizada durante seus mandatos à frente da gestão municipal, destacam-se: a disponibilização de água para todos os distritos da cidade; a construção de 12 postos de saúde e de 20 grupos escolares; a instalação da Telefônica de Caruaru; a viabilização de terrenos para a instalação da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e SESC; a fundação do primeiro distrito industrial, das Cohabs 1,2 e 3 e do bairro Petrópolis; a criação do Parque de Exposições de Animais de Caruaru; a edificação do Estádio Pedro Victor de Albuquerque, rebatizado de Lacerdão; a instalação do Pronto-Socorro Estadual e, ainda, a construção da sede da prefeitura de Caruaru, o Palácio Jayme Nejaim.
O Deputado Estadual Drayton Nejaim deixou um legado de ações no combate à pobreza e na realização de obras estruturadoras para o desenvolvimento socioeconômico de Caruaru e região vizinha, motivo pelo qual é lembrado até os dias atuais.
Diante do exposto, como forma de preservar a memória desse ilustre político pernambucano, a proposição em análise denomina de “Rodovia Deputado Drayton Nejaim” a Rodovia PE-149, no trecho que liga a entrada da BR-104, em Agrestina, até o Município de Altinho.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3096/2022, tendo em vista que a proposição contribui para reconhecer o legado de serviços prestados pelo ex-Deputado Drayton Nejaim em prol do combate à pobreza do povo caruaruense e para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de Pernambuco.
[1] http://www.revistanegociospe.com.br/materia/Um-lider-nato. Acesso em 09 de março de 2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3096/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico