
Parecer 8463/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3095/2022, que denomina de Rodovia Deputado Arthur Correia a Rodovia PE-059, no trecho que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3095/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão denomina de Rodovia Deputado Arthur Correia a Rodovia Estadual PE-059, no trecho que liga a entrada da BR-408, em Nazaré da Mata, até o município de Buenos Aires.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço visa a prestar homenagem (in memoriam) ao Sr. Arthur Correia de Oliveira, natural da cidade de Limoeiro, que desde cedo se dedicou às atividades pecuárias e agrícolas no município.
O homenageado ingressou na vida pública em 1976, quando foi eleito prefeito de Limoeiro. Realizou um mandato dedicado à melhoria da educação e ao crescimento da cidade. Para isso, viabilizou a construção, por exemplo, da Ponte do Juá, da sede do CIRETRAN e da 2ª CPM- Companhia Militar de Pernambuco, da Vila Seráfico Ricardo, da Cohab Nova, do Centro Social Urbano, da Escola Jandira de Andrade Lima, da Escola Seráfico Ricardo e da sede da Regional de Saúde, entre outras obras.
No ano de 1986, Arthur Correia foi eleito Deputado Estadual, tendo sido vice-líder e líder da oposição na Casa de Joaquim Nabuco. Como Deputado, teve grande participação na elaboração da Carta Magna Pernambucana.
Faleceu em 16 de outubro de 1998, deixando um legado político de dedicação ao Estado de Pernambuco, especialmente ao município de Limoeiro.
Sendo assim, ao denominar de Rodovia Arthur Correia a Rodovia PE-059, no trecho que liga a entrada da BR-408, em Nazaré da Mata, até o município de Buenos Aires, a proposição presta justo reconhecimento a esse ilustre pernambucano.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3095/2022, tendo em vista que a proposição visa a reconhecer o legado deixado pelo Deputado Arthur Correia para o crescimento e desenvolvimento socioeconômico do Estado de Pernambuco e, em especial, do município de Limoeiro.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3095/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico