
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1860/2018
Autoria: Deputado Ricardo Costa.
EMENTA: Obriga os estabelecimentos privados comerciais, no âmbito do Estado de
Pernambuco, que possuem ou venham possuir banheiros adaptados ao uso de pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida a disponibilizar alarme de emergência, e
dá outras providências. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1860/2018, de autoria
do Deputado Ricardo Costa.
O Substitutivo, em análise, altera o Projeto de Lei Ordinária nº. 1860/2018,
para obrigar os estabelecimentos privados comerciais, no âmbito do Estado de
Pernambuco, que possuem ou venham possuir banheiros adaptados ao uso de pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida a disponibilizar alarme de emergência, e
dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal tem por objetivo prestar socorro imediato em casos de
queda e outras emergências que a pessoa com deficiência possa ter acometido nos
banheiros, adaptando o ambiente através da instalação de alarmes. Adaptar,
neste caso, significa também expandir a integração das pessoas com deficiência
à vida social e comunitária.
O Substitutivo em análise delimita os estabelecimentos privados comerciais
obrigados a seguir tal ordenamento, são eles: os destinados às atividades de
natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística,
recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive os
estabelecimentos que prestam serviços em atividades da mesma natureza e que não
sejam públicos.
O Substitutivo, ainda, condiciona o valor da multa ao porte do empreendimento e
das circunstancias da infração, podendo variar entre um e dez mil reais.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1860/2018, de autoria
do Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento | Odacy Amorim Socorro Pimentel |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 23 de maio de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/05/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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