Brasão da Alepe

Parecer 8444/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Wanderson Florêncio

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2826/2021, que altera a Lei nº 15.306, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a prioridade conferida ao estudante com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes de se matricular em escola da rede pública, de sua livre escolha, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Odacy Amorim, a fim de garantir a prioridade de renovação de matrícula e transferência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2826/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei nº 15.306, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a prioridade conferida ao estudante com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes de se matricular em escola da rede pública, de sua escolha, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de garantir a prioridade de renovação de matrícula e transferência.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Com o fito de facilitar o acesso de todos os jovens pernambucanos ao ensino formal, foi promulgada a Lei estadual nº 15.306/2014, cuja redação atual confere prioridade de se matricular na escola da rede pública de sua escolha ao estudante portador de paraplegia e outras doenças incapacitantes ou de mobilidade reduzida.

A proposição em análise se resume a clarificar a abrangência de tal regra, indicando que o direito conferido ao grupo estende-se também aos procedimentos de renovação de matrícula e de transferência.

Com isso, pretende-se promover um melhor acesso à estrutura estadual de educação aos estudantes com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes, de modo que a inovação legislativa em análise alinha-se com o pressuposto da Constituição Federal da igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

O mérito da proposição encontra-se me valorizar uma educação formal inclusiva, promovendo as possibilidades de aprendizado daqueles que possuem mais dificuldade de frequentar as salas de aula.

             

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2826/2021, tendo em vista que a proposição visa efetivar novos mecanismos que garantam o direito à educação de todos os alunos, independentemente das suas condições físicas, intelectuais e sociais, promovendo a acessibilidade no âmbito do Estado de Pernambuco.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2826/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[21/03/2022 16:32:33] ENVIADA P/ SGMD
[21/03/2022 19:22:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/03/2022 19:22:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/03/2022 07:56:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.