
Parecer 8402/2022
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2349/2021
AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SUBSTITUTIVO Nº 02/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2349/2021, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE TRATAMENTO DAS PESSOAS VÍTIMAS DE QUEIMADURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se do Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2349/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
A proposição tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme inciso III, do art. 223, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2022, de autoria desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. No âmbito da Comissão de Administração Pública, a proposição recebeu, no âmbito do Parecer nº 8211/2022, o Substitutivo nº 02/2022, ora analisado.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo ora em apreço foi proposto, tão somente, com o fito de aprimorar a proposição original, que institui a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras.
Nesse sentido, mantidos os mesmos fundamentos de aprovação da proposta original, ausentes quaisquer vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade, o Parecer do Relator é pela aprovação do Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2349/2021, de iniciativa da Deputada Alessandra Vieira.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2349/2021, de iniciativa da Deputada Alessandra Vieira
Histórico