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Parecer 8402/2022

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2349/2021

AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

SUBSTITUTIVO Nº 02/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2349/2021, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE TRATAMENTO DAS PESSOAS VÍTIMAS DE QUEIMADURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. RELATÓRIO

 

Trata-se do Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2349/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

 

A proposição tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme inciso III, do art. 223, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

A proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2022, de autoria desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. No âmbito da Comissão de Administração Pública, a proposição recebeu, no âmbito do Parecer nº 8211/2022, o Substitutivo nº 02/2022, ora analisado.

 

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

 

O Substitutivo ora em apreço foi proposto, tão somente, com o fito de aprimorar a proposição original, que institui a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras.

 

Nesse sentido, mantidos os mesmos fundamentos de aprovação da proposta original, ausentes quaisquer vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade, o Parecer do Relator é pela aprovação do Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2349/2021, de iniciativa da Deputada Alessandra Vieira.

 

É o Parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2349/2021, de iniciativa da Deputada Alessandra Vieira

Histórico

[21/03/2022 13:49:20] ENVIADA P/ SGMD
[21/03/2022 14:31:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/03/2022 14:31:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/03/2022 07:20:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.