Brasão da Alepe

Parecer 8416/2022

Texto Completo

Projeto de Resolução nº 3170/2022

Autor: Deputado Joel da Harpa

 

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO MISSIONÁRIO MOISÉS AUGUSTO SOBRAL LIMA.  INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

                            Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 3170/2022, de autoria do Deputado Joel da Harpa, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Missionário Moisés Augusto Sobral Lima.

                            A proposição tramita em regime ordinário.

2. Parecer do Relator

                                   A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

                            Inicialmente, é mister destacar que o homenageado possui vasto rol de serviços prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa apresentada, in verbis:

                                     

 

“O Missionário Moisés Augusto Sobral Lima nasceu em 13 de Junho de 1951, na cidade de Aracaju – Sergipe, filho de Manuel Lima (funcionário público) e Maria Sobral Lima (professora).

        Em 1964, veio morar em Recife, na residência de sua irmã, para estudar, onde frequentou o Colégio Americano Batista e a Igreja Batista da Capunga. Em 1968, retornou a Sergipe, onde encontrou uma jovem encantadora, por quem logo se apaixonou.

        Formado em Técnico em Telecomunicações pela Secretaria de Educação do Estado da Paraíba , no ano de 1972, entrou na CHESF (Companhia Hidrelétrica do São Francisco), na referida função.

        Na cidade de Itabaiana – Sergipe, no ano seguinte (1973), contraiu núpcias com a jovem Tereza Cristina Ribeiro Sobral Lima. Em 1974 no mês de fevereiro foi transferido para Recife onde foi agraciados com três filhos: Marilda Ribeiro Sobral Lima (pedagoga), Moisés Ribeiro Sobral Lima (técnico em eletricidade) e Marcos Ribeiro Sobral Lima (administração).

         Do seus filhos tem cinco netos: Laura, Sophia, Lorena, Marcos, Miguel e três bisnetos: Bernardo, Clarice, Lorenzo.

         No ano de 1980 adquiriu uma moto, pois era sua paixão de adolescente, e, em 2008, Ele e sua esposa fundaram o Motoclube Ouriços do Asfalto e logo o Ministério Luz na Estrada, onde levam o que têm de melhor, que é a palavra de Deus aos Motociclistas. Com o apoio da Igreja Batista da Capunga, realizam, na sua quadra, toda última terça-feira do mês, o Motoculto, trabalho realizado pelo missionário Moisés Augusto Sobral Lima  e sua esposa, a Missionária Tereza Cristina Ribeiro Sobral Lima, que  tem dado vários frutos no campo espiritual e religioso evangélico, e no campo social.

         Em 2014, Moisés Augusto Sobral Lima concluiu o Curso de Extensão em Missões no Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil – STBNB. Participou, nesse ano, do Programa Missionário Fundamental, em Teresópolis – RJ, sendo nomeado como tal pela Junta de Missões Nacionais da Covenção Batista Brasileira.

         Pelo histórico apresentado, pode-se concluir que o Missionário Moisés Augusto Sobral Lima tem realizado trabalhos sociais de relevância para a população pernambucana com humildade, prudência e sabedoria, focando sempre a dignidade e o respeito em favor da cidadania, restando, assim, demonstrada,  a importância do homenageado para Pernambuco, consubstanciada agora, através da concessão do título de Cidadão de nosso Estado, homenagem merecida

          Desta forma, concito os ilustres membros desta Casa de Joaquim Nabuco para a aprovação do presente projeto de resolução que reconhece no Missionário Moisés Augusto Sobral Lima e a sua inegável pernambucanidade e atuação em prol do Estado de Pernambuco, fazendo jus a receber dessa Casa o Título de Cidadão Pernambucano.”

 

 

                            Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3170/2022, de autoria do Deputado Joel da Harpa.

3. Conclusão da Comissão         

 

                                   Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3170/2022, de autoria do Deputado Joel da Harpa.

Histórico

[21/03/2022 13:44:05] ENVIADA P/ SGMD
[21/03/2022 14:42:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/03/2022 14:42:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/03/2022 07:37:20] PUBLICADO





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