
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 1847/2018, de autoria do Deputado Bispo
Ossesio Silva, e seu Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Resolução nº 1847/2018 que visa conceder o Prêmio
Internacional País Amigo de Pernambuco, ao Japão e seu Substitutivo nº 01/2018,
proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça que mantém as
intenções originais do Projeto adequando-o à redação oficial vigente. Pela
APROVAÇÃO, nos termos do Substitutivo.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Resolução Nº 1847/2018, de autoria do Deputado
Bispo Ossesio Silva, que Concede o Prêmio Internacional País Amigo de
Pernambuco ao Japão, e seu Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que adequa a redação do aludido projeto à
legislação vigente, mantendo sua intenção original.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem a Resolução nº 1.434, de 17 de maio de 2017, e o
art. 94, Inciso I e art. 199, Inciso X, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vindo a esta Comissão de Assuntos Internacionais para apreciação
de mérito em razão do que dispõem a mesma Resolução supra citada e o art. 85,
Inciso I, art. 93, Inciso I e art. 106, Incisos VIII, IX, XVII, XIX , XXII,
XXIV do Regimento Interno desta Casa Legislativa .
2. Análise
Este ano de 2018 é um ano especial para os descendentes de japoneses no
Brasil. Neste ano, a Imigração Japonesa ao Brasil completa 110 anos. Foi em 18
de junho de 1908 que o navio Kasato Maru atracou em Santos com os primeiros 781
imigrantes japoneses. No decorrer desta história, nipo-brasileiros têm
contribuído para o desenvolvimento do Brasil e conquistado a
confiança do povo, fortalecendo as relações
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 18º Ano 2015
Comissão de Assuntos Internacionais
amistosas entre o Brasil e o Japão, sendo o Recife a única Capital do Nordeste
a sediar um Consulado Geral do Japão.
Conforme destacado e detalhado na justificativa da Proposta Legislativa
inicial, o presente Projeto de Resolução tem a intenção de demonstrar a nossa
gratidão e reconhecimento pelas inúmeras e consistentes ações e iniciativas em
diversas áreas realizadas em nosso Estado pelo Japão,
servindo também como consolidação desta cooperação e parceria exitosa com o
nosso Estado de Pernambuco e incentivo para que novas ações e parcerias sejam
realizadas buscando o desenvolvimento socioeconômico do Estado, através do
fomento de oportunidades, criação de oportunidades e combate a desigualdades.
Ressaltamos ainda o fato de que a concessão deste prêmio visa também enaltecer
publicamente, diante dos Governos estrangeiros a ação consistente e eficiente
dos seus Consulados aqui creditados, consolidando assim a importância de sua
permanência em nossa Capital, e despertando um novo olhar de maior interesse em
investimentos e parcerias com o nosso Estado e Região.
Temos a firme expectativa que este Prêmio Internacional País Amigo de
Pernambuco, sirva de incentivo para que outros Países invistam em parcerias
econômicas e sociais em nosso Estado consolidando uma crescente e proveitosa
cooperação .
O Substitutivo nº 01/2018, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação
e Justiça, mantém a intenção e o espírito do Projeto original apenas
adequando-o a redação oficial vigente.
Consideramos uma oportuna e justa homenagem a concessão do Prêmio
Internacional País Amigo de Pernambuco ao Japão neste ano de 2018, ano em que
se celebra os 110 anos da imigração japonesa, por sua importante contribuição
ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco, aproveitando o ensejo para
parabenizar o cônsul do Japão, Jiro Maruhash pela sua brilhante atuação à
frente do Consulado Geral do Japão em Recife e solicitamos aos nossos nobres
pares que aprovem este Projeto de Resolução nos termos do Substitutivo nº
01/2018, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Estando a proposição legislativa devidamente justificada, amplamente digna
de mérito, legalmente amparada e não havendo óbices para sua realização, opino
no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais seja pela
aprovação do Projeto de Resolução Nº 1847/2018, de autoria do Deputado Bispo
Ossesio Silva, nos termos do Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Tendo em vista as considerações do Relator, que opina favoravelmente a esta
proposição, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Resolução
Nº 1847/2018, de autoria do Deputado Bispo Ossesio Silva, seja APROVADO, nos
termos do Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Sala de reuniões, em 20 de março de 2018
Presidente: Bispo Ossésio Silva.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bispo Ossésio Silva | |
Efetivos | Beto Accioly Joaquim Lira | José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto |
Suplentes | João Eudes Odacy Amorim Romário Dias | Sílvio Costa Filho Vinícius Labanca |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Assuntos Internacionais, em 20 de março de 2018.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 21/03/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.