
Texto Completo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
Projeto de Lei nº 1348/2002
Autor: Governador do Estado
PROJETO DE LEI QUE CONSOLIDA E ALTERA O SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Histórico
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1348/2002, encaminhado pelo Governador
do Estado de Pernambuco através da Mensagem nº 583, de 20 de novembro de 2002.
O Projeto em referência visa consolidar e alterar o Sistema de Incentivo à
Cultura SIC e dar outras providências.
Conforme destaca a mensagem, o incentivo à cultura já vem sendo utilizado
no Brasil há doze anos, tendo sido avaliado como um instrumento eficaz para o
desenvolvimento econômico do Estado, sobretudo porque a cultura é um bem social
e econômico de grande importância.
Registra o poder Executivo que o presente Projeto decorre da necessidade
de realizar mudanças a fim de assegurar ajuda eficiente às manifestações
culturais.
Com base no art. 21 da Constituição do Estado, o Governador requereu que o
Projeto tramitasse em regime de urgência.
2. Análise
A matéria objeto do Projeto de Lei em análise encontra-se, segundo
estabelecem os arts. 19, § 1º e 37, III, da Constituição Estadual, dentro da
esfera de iniciativa de lei reservada privativamente ao Governador do Estado.
Por sua vez, o Projeto em análise encontra apoio nos arts. 24, VII, IX,
215 e seguintes da Constituição Federal, que lhe conferem aos Estados-membros
competência para legislar sobre a cultura, incentivo e proteção ao patrimônio
cultural.
Da análise da proposição, não vislumbramos nenhuma afronta aos dispositivos
constitucionais e legais atinentes à matéria, razão pela qual opinamos pela
aprovação da mesma.
3. Conclusão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais e
legais, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 1348/2002, oriundo do
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Presidente: José Marcos.
Relator: Hélio Urquisa.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Geraldo Melo, João Braga, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Sérgio Leite.
Presidente | |
José Marcos | |
Efetivos | Augusto César Bruno Araújo Henrique Queiroz Lula Cabral | Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves Carlos Lapa Hélio Urquisa |
Suplentes | Antônio Moraes Augustinho Rufino Bruno Rodrigues Fernando Pugliese Geraldo Melo | João Braga José Queiroz Sérgio Leite Geraldo Barbosa. |
Autor: Hélio Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de dezembro de 2002.
Hélio Urquisa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/12/2002 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.