Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA






PARECER





Projeto de Lei nº 1348/2002
Autor: Governador do Estado





PROJETO DE LEI QUE CONSOLIDA E ALTERA O SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.


1. Histórico

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1348/2002, encaminhado pelo Governador
do Estado de Pernambuco através da Mensagem nº 583, de 20 de novembro de 2002.

O Projeto em referência visa consolidar e alterar o Sistema de Incentivo à
Cultura – SIC e dar outras providências.

Conforme destaca a mensagem, o incentivo à cultura já vem sendo utilizado
no Brasil há doze anos, tendo sido avaliado como um instrumento eficaz para o
desenvolvimento econômico do Estado, sobretudo porque a cultura é um bem social
e econômico de grande importância.

Registra o poder Executivo que o presente Projeto decorre da necessidade
de realizar mudanças a fim de assegurar ajuda eficiente às manifestações
culturais.

Com base no art. 21 da Constituição do Estado, o Governador requereu que o
Projeto tramitasse em regime de urgência.


2. Análise

A matéria objeto do Projeto de Lei em análise encontra-se, segundo
estabelecem os arts. 19, § 1º e 37, III, da Constituição Estadual, dentro da
esfera de iniciativa de lei reservada privativamente ao Governador do Estado.

Por sua vez, o Projeto em análise encontra apoio nos arts. 24, VII, IX,
215 e seguintes da Constituição Federal, que lhe conferem aos Estados-membros
competência para legislar sobre a cultura, incentivo e proteção ao patrimônio
cultural.

Da análise da proposição, não vislumbramos nenhuma afronta aos dispositivos
constitucionais e legais atinentes à matéria, razão pela qual opinamos pela
aprovação da mesma.

3. Conclusão

Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais e
legais, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 1348/2002, oriundo do
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.

Presidente: José Marcos.
Relator: Hélio Urquisa.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Geraldo Melo, João Braga, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Sérgio Leite.

Presidente
José Marcos
Efetivos
Augusto César
Bruno Araújo
Henrique Queiroz
Lula Cabral
Sebastião Rufino
Sérgio Pinho Alves
Carlos Lapa
Hélio Urquisa
Suplentes
Antônio Moraes
Augustinho Rufino
Bruno Rodrigues
Fernando Pugliese
Geraldo Melo
João Braga
José Queiroz
Sérgio Leite
Geraldo Barbosa.
Autor: Hélio Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de dezembro de 2002.

Hélio Urquisa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2002 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.