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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1094/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas internas de
gás natural termoelétrico a ser utilizado por usina termoelétrica para geração
de energia elétrica, de tal forma que a correspondente carga tributária seja
equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 12% (doze por
cento) sobre o valor da respectiva operação, nos termos de decreto do Poder
Executivo.

Parágrafo único. Na hipótese do caput fica assegurada a totalidade do crédito
do imposto relativo ao gás natural termoelétrico quando a respectiva saída
estiver beneficiada com a redução de base de cálculo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
no período de 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2024.



Presidente em exercício: Aglailson Júnior.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 1 de dezembro de 2016.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/12/2016 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.: 05/12/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 05/12/2016


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.