
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1366/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1366/2017, que modifica a Lei
Complementar nº 356, de 20 de abril de 2017, que dispõe sobre a redução no
valor de crédito tributário relativo ao ICMS, em operações com incentivos ou
benefícios fiscais que especifica. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1366/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem n° 44/2017, datada de 15 de maio de
2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei em análise trata de prorrogar por mais um mês a vigência de
benefício fiscal ao ICMS já concedido por meio da Lei Complementar nº 356, de
abril de 2017.
Em seu art. 1º a proposição estende a duração do benefício, instituindo
percentuais menores de alívio fiscal a depender da demora do contribuinte em
adimplir o débito, sendo que o art. 2º estabelece a vigência imediata da Lei.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, consoante o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
A proposição trata de ampliar, em um mês o prazo para gozo de benefício fiscal
ao ICMS que já foi aprovado nesta casa, por meio da Lei Complementar nº 356, de
20 de abril de 2017.
Segundo afirma o Poder Executivo, A medida proporciona a oportunidade de um
maior número de contribuintes usufruírem do benefício concedido pela referida
Lei Complementar nº 356, de 2017.
Conforme já discutido nessa Comissão quando da análise daquela Lei aprovada em
abril deste ano o Governo tem buscado facilitar a regularização de empresas com
débitos fiscais.
Deve-se lembrar que, empresas em débito podem perder o direito ao gozo de
benefícios como o Prodepe, o que em tempos de crise econômica pode resultar em
grave prejuízo, daí a importância da adesão à medida em análise.
O benefício fiscal já em vigor consiste em dispensa de pagamento parcial do
ICMS para contribuintes que quitarem à vista ou parceladamente o restante de
suas dívidas relativas ao imposto, contudo atualmente seu prazo encerra em 31
de maio, sendo que o presente projeto apenas aumenta em um mês esse período.
Diante do cenário fiscal ainda não favorável, a medida se faz salutar por
conceder maior tempo para adesão de contribuintes, conforme também afirma o
Governador do Estado:
Com a aprovação do Projeto, espera-se um incremento na arrecadação tributária,
com maior adesão de contribuintes à regularização proposta, não se configurando
renúncia fiscal. (...).
Conforme já se concluiu quando da análise do projeto que deu origem à Lei nº
356/2017, a medida em questão não causa impacto negativo orçamentário-
financeiro, uma vez que busca exatamente facilitar a quitação de débitos que
dificilmente seriam recebidos de outra forma.
Visto isso, o Projeto de Lei Complementar, como se apresenta, possui
compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1366/2017, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1366/2017, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 23 de maio de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de maio de 2017.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/05/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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