
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Resolução nº 2145/2014, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Inclui o § 3º ao art. 15 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de
2008, com a seguinte redação:
§ 3º A eleição da Comissão de Ética Parlamentar e do Ouvidor-Geral dar-se-á no
prazo de 10 reuniões Plenárias Ordinárias após a posse dos membros da Mesa
Diretora, e observarão as regras definidas para a eleição da Mesa Diretora.
(AC)
Art. 2º Inclui art. 168-A a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, nos
seguintes termos:
Art. 168-A. Por decisão do Presidente da Mesa Diretora ou a requerimento de
Deputado, aprovado em Plenário, quatro vezes a cada mês, o Grande Expediente
poderá ser destinado a palestras, debates e homenagens, sendo denominado
Grande Expediente Especial, obrigatoriamente às quintas-feiras. (AC)
Parágrafo único. A inscrição de oradores para falar no Grande Expediente
Especial, far-se-á de próprio punho, em livro especial, com limite máximo de
sete inscritos, com prazo para uso da palavra de até dez minutos, incluindo os
Senhores Parlamentares. (AC)
Art. 3º Altera o caput do art. 160 e do art. 250 da Resolução nº 905, de 22 de
dezembro de 2008, passando a ter a seguinte redação:
Art. 160. As Reuniões Ordinárias serão realizadas de segunda a quarta-feira,
com início às quatorze horas e trinta minutos e às quintas-feiras, com inicio
às dez horas, todas com duração de quatro horas. (NR)
Art. 250. Encerrada a votação, as proposições serão enviadas à Comissão de
Redação Final, para redação final, com prazo de até três Reuniões Plenárias
Ordinárias, excetuados os projetos: (NR)
Art. 4º Suprime o § 5º do art. 14 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de
2008.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Alberto Feitosa, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Inclui o § 3º ao art. 15 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de
2008, com a seguinte redação:
§ 3º A eleição da Comissão de Ética Parlamentar e do Ouvidor-Geral dar-se-á no
prazo de 10 reuniões Plenárias Ordinárias após a posse dos membros da Mesa
Diretora, e observarão as regras definidas para a eleição da Mesa Diretora.
(AC)
Art. 2º Inclui art. 168-A a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, nos
seguintes termos:
Art. 168-A. Por decisão do Presidente da Mesa Diretora ou a requerimento de
Deputado, aprovado em Plenário, quatro vezes a cada mês, o Grande Expediente
poderá ser destinado a palestras, debates e homenagens, sendo denominado
Grande Expediente Especial, obrigatoriamente às quintas-feiras. (AC)
Parágrafo único. A inscrição de oradores para falar no Grande Expediente
Especial, far-se-á de próprio punho, em livro especial, com limite máximo de
sete inscritos, com prazo para uso da palavra de até dez minutos, incluindo os
Senhores Parlamentares. (AC)
Art. 3º Altera o caput do art. 160 e do art. 250 da Resolução nº 905, de 22 de
dezembro de 2008, passando a ter a seguinte redação:
Art. 160. As Reuniões Ordinárias serão realizadas de segunda a quarta-feira,
com início às quatorze horas e trinta minutos e às quintas-feiras, com inicio
às dez horas, todas com duração de quatro horas. (NR)
Art. 250. Encerrada a votação, as proposições serão enviadas à Comissão de
Redação Final, para redação final, com prazo de até três Reuniões Plenárias
Ordinárias, excetuados os projetos: (NR)
Art. 4º Suprime o § 5º do art. 14 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de
2008.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Alberto Feitosa, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Alberto Feitosa | Augusto César Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 9 de dezembro de 2014.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2014 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 10/12/2014 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 10/12/2014 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.