
Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em Braille.
Texto Completo
Art. 1º Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o direito de
receber, sem custo adicional, os boletos de pagamento de suas contas de água,
energia elétrica e telefone confeccionados em Braille.
§ 1º. Para o recebimento dos boletos de pagamento confeccionados em Braille, o
portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa
prestadora do serviço, onde será feito o seu cadastramento.
§ 2º. Toda residência em que habite, ao menos, um deficiente visual poderá
solicitar o boleto confeccionado em Braille.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO COSTA FILHO
Deputado Estadual PMN
receber, sem custo adicional, os boletos de pagamento de suas contas de água,
energia elétrica e telefone confeccionados em Braille.
§ 1º. Para o recebimento dos boletos de pagamento confeccionados em Braille, o
portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa
prestadora do serviço, onde será feito o seu cadastramento.
§ 2º. Toda residência em que habite, ao menos, um deficiente visual poderá
solicitar o boleto confeccionado em Braille.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO COSTA FILHO
Deputado Estadual PMN
Autor: Sílvio Costa Filho
Justificativa
De acordo com o IBGE (Censo 2000), no Estado de Pernambuco vivem cerca de
350.000 deficientes visuais, ou seja, mais de 4% da população pernambucana. Só
na cidade do Recife são 147.001 deficientes visuais, cerca de 10% dos
recifenses. Estas pessoas, mesmo em pleno século 21, ainda convivem com uma
gama de obstáculos de inclusão social.
A oportunidade de viver em um estado com acessibilidade aos principais direitos
e serviços ainda é um sonho alicerçado em lutas da maioria dos deficientes
visuais, principalmente daqueles com baixo poder econômico.
Tendo em vista esta significativa parcela da sociedade, este projeto de lei
visa dar condições de igualdade aos portadores de deficiência visual. A
iniciativa visa garantir o direito aos portadores de deficiência visual de
terem suas contas de serviços públicos de energia, água e telefone
confeccionadas em Braille, sem custo adicional.
Desde Janeiro de 2005, a CELPE já disponibiliza a confecção em Braille das
contas de energia para os pernambucanos portadores de deficiência visual. Tal
iniciativa voluntária, de grande sensibilidade e responsabilidade social, é
fruto de uma parceria da Celpe, Xerox do Brasil e do Centro de Estudos
Inclusivos da Universidade Federal de Pernambuco.
Esta iniciativa tem como objetivo garantir o exercício dos direitos e
proporcionar acessibilidade aos portadores de deficiência visual.
350.000 deficientes visuais, ou seja, mais de 4% da população pernambucana. Só
na cidade do Recife são 147.001 deficientes visuais, cerca de 10% dos
recifenses. Estas pessoas, mesmo em pleno século 21, ainda convivem com uma
gama de obstáculos de inclusão social.
A oportunidade de viver em um estado com acessibilidade aos principais direitos
e serviços ainda é um sonho alicerçado em lutas da maioria dos deficientes
visuais, principalmente daqueles com baixo poder econômico.
Tendo em vista esta significativa parcela da sociedade, este projeto de lei
visa dar condições de igualdade aos portadores de deficiência visual. A
iniciativa visa garantir o direito aos portadores de deficiência visual de
terem suas contas de serviços públicos de energia, água e telefone
confeccionadas em Braille, sem custo adicional.
Desde Janeiro de 2005, a CELPE já disponibiliza a confecção em Braille das
contas de energia para os pernambucanos portadores de deficiência visual. Tal
iniciativa voluntária, de grande sensibilidade e responsabilidade social, é
fruto de uma parceria da Celpe, Xerox do Brasil e do Centro de Estudos
Inclusivos da Universidade Federal de Pernambuco.
Esta iniciativa tem como objetivo garantir o exercício dos direitos e
proporcionar acessibilidade aos portadores de deficiência visual.
Histórico
Sala das Reuniões, em 19 de março de 2007.
Sílvio Costa Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 30/03/2007 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 06/12/2010 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 06/12/2010 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 14/12/2010 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 15/12/2010 | Página D.P.L.: | 9 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 15/12/2010 |
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