
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 2104/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica o Instituto de Recursos Humanos IRH/PE autorizado a ceder ao
Ministério Público de Pernambuco - MPPE, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito
de uso dos bens imóveis integrantes de seu patrimônio, abaixo individualizados:
I - Rua Josafá Soares, nº 165, Vila Santa Izabel, Araripina/PE;
II - Praça do Rosário, s/n, Barreiros/PE;
III - Avenida Doutor Alberto de Oliveira, nº 373, Centro, Bonito/PE;
IV - Avenida Presidente Vargas, s/n, Sertânia/PE; e,
V - Rua Almirante Barroso, nº 19, Timbaúba/PE.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou
contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações
pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo o funcionamento de
promotorias de justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco nos
respectivos Municípios.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12
(doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º Os imóveis objetos da cessão do direito de uso destinam-se,
exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a
dar-lhes a destinação devida e a mantê-los em bom estado de conservação e uso,
sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a
respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º
do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica o Instituto de Recursos Humanos IRH/PE autorizado a ceder ao
Ministério Público de Pernambuco - MPPE, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito
de uso dos bens imóveis integrantes de seu patrimônio, abaixo individualizados:
I - Rua Josafá Soares, nº 165, Vila Santa Izabel, Araripina/PE;
II - Praça do Rosário, s/n, Barreiros/PE;
III - Avenida Doutor Alberto de Oliveira, nº 373, Centro, Bonito/PE;
IV - Avenida Presidente Vargas, s/n, Sertânia/PE; e,
V - Rua Almirante Barroso, nº 19, Timbaúba/PE.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou
contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações
pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo o funcionamento de
promotorias de justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco nos
respectivos Municípios.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12
(doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º Os imóveis objetos da cessão do direito de uso destinam-se,
exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a
dar-lhes a destinação devida e a mantê-los em bom estado de conservação e uso,
sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a
respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º
do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 17 de dezembro de 2018.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/12/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 18/12/2018 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 18/12/2018 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.