Brasão da Alepe

Adita-se ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS,à Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99 do Poder Executivo, onde couber.

Texto Completo

Art. 1º - Adita-se os ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, com o
seguinte artigo, onde couber:

ATOS DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS


Art. - O Poder Público não poderá exigir nenhuma taxa ou emolumento pela
expedição da primeira via do documento de identificação civil.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

Não podemos fazer uma retirada de todos os artigos dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias, sem uma análise dos casos, por isso,
reapresentamos os atos e o artigo com o mesmo texto ou com mudanças para
adequar o artigo à Constituição Federal e Estadual, ora em debate.
A Carteira de Identidade é um direito adquirido do cidadão, por isso, é dever
do Estado oferecer o serviço que para muitos a cobrança de qualquer taxa
significa não tirar o seu documento de identificação, sofrendo todos os tipos
de constrangimento.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.