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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Emenda de Redação Nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1598/2017
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BASE INICIAL DO
CARGO PÚBLICO EFETIVO DE PROFESSOR, DO QUADRO DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DE
PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA DE REDAÇÃO Nº 01/2017 DA COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda de Redação Nº 01/2017,
de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação ao Projeto de Lei
Complementar Nº 1598/2017, de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer.

A Emenda de Redação em questão visa sanear pequena impropriedade na redação do
valor do vencimento expresso em alguns algarismos e sua descrição por
extenso.

A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A presente Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

A Emenda ora em análise objetiva corrigir o os valores do vencimento base
inicial do cargo de professor do Quadro de Ensino da Polícia Militar de
Pernambuco, tendo em vista que o art. 1º do Projeto de Lei Complementar Nº
1598/2017 apresenta pequena impropriedade em sua redação devendo ser saneado
para que onde se lê “dois mil, cento e trinta e três reais e trinta e sete
centavos”, leia-se “dois mil, cento e treze reais e trinta e sete centavos”,
corrigindo, assim, distorção entre os valores expressos por extenso e em
algarismo arábico.

A referida Emenda visa corrigir o valor oposto no Projeto em R$ 2.113,37 (
dois mil, cento e treze reais e sete centavos) para servidores com carga
horária de 150 (cento e cinquenta) horas-aula, e R$ 2.817,83, ( dois mil,
oitocentos e dezessete reais e oitenta e três centavos para servidores com
carga horária de 200 (duzentas) horas-aula, tendo em vista alguns equívocos
na redação dos valores.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o a Emenda de
Redação Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1598/2017 está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, vez que saneia a redação
da proposição a fim de evitar interpretações divergentes.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda de Redação Nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei
Complementar Nº 1598/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Rodrigo Novaes, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de outubro de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/10/2017 D.P.L.: 24
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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