
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Emenda de Redação Nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1598/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BASE INICIAL DO
CARGO PÚBLICO EFETIVO DE PROFESSOR, DO QUADRO DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DE
PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA DE REDAÇÃO Nº 01/2017 DA COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda de Redação Nº 01/2017,
de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação ao Projeto de Lei
Complementar Nº 1598/2017, de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer.
A Emenda de Redação em questão visa sanear pequena impropriedade na redação do
valor do vencimento expresso em alguns algarismos e sua descrição por
extenso.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A presente Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Emenda ora em análise objetiva corrigir o os valores do vencimento base
inicial do cargo de professor do Quadro de Ensino da Polícia Militar de
Pernambuco, tendo em vista que o art. 1º do Projeto de Lei Complementar Nº
1598/2017 apresenta pequena impropriedade em sua redação devendo ser saneado
para que onde se lê dois mil, cento e trinta e três reais e trinta e sete
centavos, leia-se dois mil, cento e treze reais e trinta e sete centavos,
corrigindo, assim, distorção entre os valores expressos por extenso e em
algarismo arábico.
A referida Emenda visa corrigir o valor oposto no Projeto em R$ 2.113,37 (
dois mil, cento e treze reais e sete centavos) para servidores com carga
horária de 150 (cento e cinquenta) horas-aula, e R$ 2.817,83, ( dois mil,
oitocentos e dezessete reais e oitenta e três centavos para servidores com
carga horária de 200 (duzentas) horas-aula, tendo em vista alguns equívocos
na redação dos valores.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o a Emenda de
Redação Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1598/2017 está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, vez que saneia a redação
da proposição a fim de evitar interpretações divergentes.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda de Redação Nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei
Complementar Nº 1598/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Rodrigo Novaes, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de outubro de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/10/2017 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.