Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1359/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rodovia Empresário João Santos Filho, s/nº, Marcos Freire,
Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP 54.360-040, inscrita no
CNJP sob o nº 09.864.638/0001-45, a área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR-101 norte, km 02,
no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área
total de 1,9612 ha (um hectare, noventa e seis ares e doze centiares) ou
19.612,48 m² (dezenove mil, seiscentos e doze metros quadrados e quarenta e
oito decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações
constantes do Anexo I.

§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registros Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.

§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de
empreendimento econômico que produzirá vidros flotados, vidros de segurança
temperados, espelhos e vidros, e fechos automáticos, no Município de Goiana, na
Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.

Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com
sede à Rodovia Empresário João Santos Filho, s/nº, Marcos Freire, Município de
Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP 54.360-040, inscrita no CNPJ sob o
nº 16.723.872/0001-18, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 norte, km 02, no
Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total
de 1,9534 ha (um hectare, noventa e cinco ares e trinta e quatro centiares) ou
19.533,81 m² (dezenove mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados), individualizada conforme limites e
confrontações constantes do Anexo II.

§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.

§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá vidros blindados, vidros especiais e
vidros laminados, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata
Norte, neste Estado.

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.

Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
INTERVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS PLANOS LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rodovia BR 101 Norte, km 02, no Município de
Goiana, inscrita no CNPJ sob o nº 16.971.002/0001-68, a área de terra, com as
suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR
101 Norte, km 02, no Município de Goiana, sentindo Recife/João Pessoa, neste
Estado, com área total de 2,0710 ha (dois hectares, sete ares e dez centiares)
ou 20.710,03 m² (vinte mil, setecentos e dez metros quadrados e três decímetros
quadrados), individualizada conforme limites e confrontações constantes do
Anexo III.

§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.

§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá vidros planos, no Município indicado no
artigo acima, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.

Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
PÓRTICO ESQUADRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Presidente Nilo Peçanha, nº 70/100, Imbiribeira, no Município do Recife,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.457.670/0001-16, a área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101
Norte, km 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado,
com área total de 2,0806 ha (dois hectares, oito ares e seis centiares) ou
20.806,16 m² (vinte mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações
constantes do Anexo IV.

§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.

§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá produtos e serviços de corte, lapidação,
colagem e beneficiamento de vidros, esquadrias de alumínio (portas, janelas,
gradis, box), quadros de fachadas, painéis de revestimento em alumínio
composto, painéis de revestimento em aço, peças de perfis metálicos cortados e
usinados, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte,
neste Estado.

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.

Art. 5º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
CASAS BANDEIRANTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Comandante Superior, nº 1094, Nossa Senhora da Penha, no Município de Serra
Talhada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.747.503/0001-37, a área de terra, com as
suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR
101 Norte, km 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste
Estado, com área total de 2,1910 ha (dois hectares, dezenove ares e dez
centiares) ou 21.910,38 m² (vinte e um mil, novecentos e dez metros quadrados e
trinta e oito decímetros quadrados), individualizada conforme limites e
confrontações constantes do Anexo V.

§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.

§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá vidros NCM 7005-29.00 e 7005-21.00, no
Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.

Art. 6º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
SANDVIDRO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Pan
Nordestina, nº 233, Galpão “E”, Vila Popular, no Município de Olinda, inscrita
no CNPJ sob o nº 16.973.435/0001-52, a área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02,
no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área
total de 2,26 ha (dois hectares e vinte e seis ares) ou 22.612,01 m² (vinte e
dois mil, seiscentos e doze metros quadrados e um decímetro quadrado),
individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo VI.

§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.

§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá vidro temperado, laminado, comum e
plano, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte,
neste Estado.

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 01A
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 1,9612 ha ou 19.612,48 m²

Partido do ponto “P388B” de Coordenadas UTM 280.278,6695 m Este e
9.168.681,1069 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte
nos limites do Polo Farmacoquimico de Pernambuco, com um azimute de 124°58’00”
e tomando-se uma distância de 98,2122 metros encontramos o ponto “P361G” de
Coordenadas UTM 280.359,1531 m Este e 9.168.624,8216 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 86°42’10” e com uma distância de 21,3769 metros encontramos o
ponto “P361F6” de Coordenadas UTM 280.345,9148 m Este e 9.168.608,0371 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 186°16’02” e com uma distancia de 15,1212 metros
encontramos o ponto “P361F5” de Coordenadas UTM 280.337,9026 m Este e
9.168.595,2132 m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°34’34” e com uma
distancia de 13,0687 metros confrontando-se com a via de acesso encontramos o
ponto “P361F4” de Coordenadas UTM 280.332,0903 m Este e 9.168.583,5147 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 185°14’10” e com uma distancia de 10,9579 metros
encontramos o ponto “P361F3” de Coordenadas UTM 280.328,1304 m Este e
9.168.573,2973 m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°43’38” e com uma
distancia de 13,2324 encontramos o ponto “P361F2” de Coordenadas UTM
280.324,6037 m Este e 9.168.560,5435 m Norte. Deste com um ângulo interno de
187°59’06” e com uma distancia de 18,0112 metros encontramos o ponto “P361F1”
de Coordenadas UTM 280.322,2614 m Este e 9.168.542,6853 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 184°42’49” e com uma distancia de 53,2143 metros encontramos
o ponto “P361F” de Coordenadas UTM 280.319,7003 m Este e 9.168.489,5327 m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 76°36’22” e com uma distância de
166,6969 metros encontramos o ponto “P388A” de Coordenadas UTM 280.159,5837 m
Este e 9.168.535,9065 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 66°47’44” e com
uma distância de 187,7887 metros encontramos o ponto “P388B” de Coordenadas UTM
280.278,6695 m Este e 9.168.681,1069 m Norte, ponto inicial da presente
descrição do perímetro com 597,6745 metros, que possui um ângulo de fechamento
de 94°23’25” e uma área total de 1,9612 ha ou 19.612,48 m² (dezenove mil,
seiscentos e doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema
UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P388B” ao ponto “P361G”
com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P361F” ao
ponto “P388A” com a Gleba 1A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se do
ponto “P361G” ao ponto “P361F6” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto “P388A” ao ponto “P388B” com a faixa de domínio da BR
101.

ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 01B
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 1,9534 ha ou 19.533,81 m²

Partido do ponto “P388A” de Coordenadas UTM 280.159,5837 m Este e
9.168.535,9065 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte
nos limites com o Gleba 01A, com um azimute de 106°09’08” e tomando-se uma
distância de 166,6969 metros encontramos o ponto “P361F” de Coordenadas UTM
280.319,7003 m Este e 9.168.489,5327 m Norte. Deste com um ângulo interno de
103°23’38” e com uma distância de 7,3575 metros encontramos o ponto “P361E6” de
Coordenadas UTM 280.319,3462 m Este e 9.168.482,1837 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 175°38’59” e com uma distancia de 5,7621 encontramos o ponto
“P361E5” de Coordenadas UTM 280.318,6284 m Este e 9.168.476,4665 m Norte. Deste
com um ângulo interno de 172°03’26” e com uma distancia de 5,9777 metros
encontramos o ponto “P361E4” de Coordenadas UTM 280.317,0761 m Este e
9.168.470,6938 m Norte. Deste com um ângulo interno de 171°25’22” e com uma
distancia de 5,8837 metros encontramos o ponto “P361E3” de Coordenadas UTM
280.314,7178 m Este e 9.168.465,3034 m Norte. Deste com um ângulo interno de
171°33’03” e com uma distancia de 5,9955 metros encontramos o ponto “P361E2” de
Coordenadas UTM 280.311,5338 m Este e 9.168.460,2233 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 171°18’29” e com uma distancia de 6,4312 metros encontramos o
ponto “P361E1” de Coordenadas UTM 280.307,3340 m Este e 9.168.455,3527 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 176°12’40” e com uma distancia de 88,3715 metros
encontramos o ponto “P361E” de Coordenadas UTM 280.245,5933 m Este e
9.168.392,1261 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 116°38’26” e com uma
distância de 168,3204 metros encontramos o ponto “P378B” de Coordenadas UTM
280.085,4372 m Este e 9.168.443,9119 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
68°50’02” e com uma distância de 74,7382 metros encontramos o ponto “P387” de
Coordenadas UTM 280.132,5570 m Este e 9.168.501,9250 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 181°14’08” e com uma distância de 24,7710 metros encontramos
o ponto “P388” de Coordenadas UTM 280.147,7560 m Este e 9.168.521,4850 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 178º29’31” e com uma distancia de 18,6514 metros
encontramos o ponto “P388A” de Coordenadas UTM 280.159,5837 m Este e 9.168.
535,9065 m Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 578,96
metros, que possui um ângulo de fechamento de 113°12’16” e uma área total de
1,9534 ha ou 19.533,81 m² (dezenove mil, quinhentos e trinta e três metros
quadrados e oitenta e um decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E
m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos
os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.

Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P388A” ao ponto “P361F”
com a Gleba 1A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P361E”
ao ponto “P378B” com a Gleba 3A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se
do ponto “P361F” ao ponto “P361E” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto “P378B” ao ponto “P388A” com a faixa de domínio da BR
101.

ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 01C
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 2,0710 ha ou 20.710,03 m²

Partido do ponto “P378B” de Coordenadas UTM 280.085,4372 m Este e
9.168.443,9119 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte
nos limites com o Gleba 02A, com um azimute de 107°55’06” e tomando-se uma
distância de 168,3204 metros encontramos o ponto “P361E” de Coordenadas UTM
280.245,5933 m Este e 9.168.392,1261 m Norte. Deste com um ângulo interno de 68°
17’14” e com uma distância de 13,5977 metros encontramos o ponto “P361D3” de
Coordenadas UTM 280.237,1932 m Este e 9.168.381,4334 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 184°50’35” e com uma distância de 13,1082 metros encontramos
o ponto “P361D2” de Coordenadas UTM 280.229,9946 m Este e 9.168.370,4787 m
Norte. Deste com um ângulo interno de 184°32’35” e com uma distância de 12,6596
metros encontramos o ponto “P361D1” de Coordenadas UTM 280.223,9021 m Este e
9.168.359,3814 m Norte. Deste com um ângulo interno de 182°18’16” e com uma
distância de 80,4038 metros encontramos o ponto “P361D” de Coordenadas UTM
280.188,0736 m Este e 9.168.287,4017 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
98°01’45” e com uma distância de 190,5890 metros encontramos o ponto “P378A” de
Coordenadas UTM 280.007,2629 m Este e 9.168.347,6653 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 69°20’55” e com uma distância de 123,9945 metros encontramos
o ponto “P378B” de Coordenadas UTM 280.085,4372 m Este e 9.168.443,9119 m
Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 602,67 metros, que
possui um ângulo de fechamento de 111°09’58” e uma área total de 2,0710 ha ou
20.710,03 m² (vinte mil, setecentos e dez metros quadrados e três decímetros
quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P378B” ao ponto “P361E”
com a Gleba 2A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P361D”
ao ponto “P378A” com a Gleba 4A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se
do ponto “P361E” ao ponto “P361D” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto “P378A” ao ponto “P378B” com a faixa de domínio da BR
101.


ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 01D
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 2,0806 ha ou 20.806,16 m²

Partido do ponto “P378A” de Coordenadas UTM 280.007,2629 m Este e
9.168.347,6653 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte
nos limites com a Gleba 03A, com um azimute de 108°25’59” e tomando-se uma
distância de 190,5890 encontramos o ponto “P361D” de Coordenadas UTM
280.188,0736 m Este e 9.168.287,4017 m Norte. Deste com um ângulo interno de 81°
58’01” e com uma distância de 36,9071 metros encontramos o ponto “P361C1” de
Coordenadas UTM 280.171,6253 m Este e 9.168.254,3625 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 180°00’19” e com uma distância de 69,6982 metros encontramos
o ponto encontramos o ponto “P361C” de Coordenadas UTM 280.140,5687 m Este e
9.168.191,9659 m Norte. Deste com um ângulo interno de 96°29’59” e com uma
distância de 212,4166 metros encontramos o ponto “P377” de Coordenadas UTM
279.940,9130 m Este e 9.168.264,4810 m Norte. Deste com um ângulo interno de
72º50’15” e com uma distancia de 27,5543 metros encontramos o ponto “P378” de
Coordenadas UTM 279.957,5430 m Este e 9.168.286,4510 m Norte. Deste comum
ângulo interno de 178º02’21” e com uma distancia de 78,8623 metros encontramos
o ponto “P378A” de Coordenadas UTM 280.007,2629 m Este e 9.168.347,6653 m
Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 616,03 metros, que
possui um ângulo de fechamento de 110°39’05” e uma área total de 2,0806 ha ou
20.806,16 m² (vinte mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se
representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e
ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.

Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P378A” ao ponto “P361D”
com a Gleba 3A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P361C”
ao ponto “P377” com a Gleba 5A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se
do ponto “P361D” ao ponto “P361C” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto “P377” ao ponto “P378A” com a faixa de domínio da BR
101.

ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 01E
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 2,1910 ha ou 21.910,38 m²

Partido do ponto “P377” de Coordenadas UTM 279.940,9130 m Este e 9.168.264,4810
m Norte. Localizado na faixa de domínio da BR-101 Norte nos limites com a Gleba
04A, com um azimute de 109º57’40” e tomando-se uma distancia de 212,4171 metros
encontramos o ponto “P361C” de Coordenadas UTM 280.140,5691 m Este e
9.168.191,9657 m Norte. Deste com um ângulo interno de 83º30’01” e com uma
distancia de 14,3572 metros encontramos o ponto “P361B8” de Coordenadas UTM
280.134,1717 m Este e 9.168.179,1126 m Norte. Deste com um ângulo interno de
180º54’13” e com uma distancia de 17,9272 metros encontramos o ponto “P361B7”
de Coordenadas UTM 280.126,4377 m Este e 9.168.162,9395 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 188º27’54” e com uma distancia de 7,5305 metros encontramos o
ponto “P361B6” de Coordenadas UTM 280.124,2244 m Este e 9.168.155,7416 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 186º32’38” e com uma distancia de 7,1888 metros
encontramos o ponto “P361B5” de Coordenadas UTM 280.122,9084 m Este e
9.168.148,6743 m Norte. Deste com um ângulo interno de 186º03’14” e com uma
distancia de 3,9673 metros encontramos o ponto “P361B4” de Coordenadas UTM
280.122,5975 m Este e 9.168.144,7192 m Norte. Deste com um ângulo interno de
183º46’08” e com uma distancia de 5,1866 metros encontramos o ponto “P361B3” de
Coordenadas UTM 280.122,5318 m Este e 9.168.139,5330 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 185º05’39” e com uma distancia de 7,3589 metros encontramos o
ponto “P361B2” de Coordenadas UTM 280.123,0923 m Este e 9.168.132,1955 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 188º57’28” e com uma distancia de 4,9260 metros
encontramos o ponto “P361B1” de Coordenadas UTM 280.124,2277 m Este e
9.168.127,4022 m Norte. Deste com um ângulo interno de 180º32’25” e com uma
distancia de 53,4001 metros encontramos o ponto “P361B” de Coordenadas UTM
280.137,0255 m Este e 9.168.075,5584 m Norte. Deste com um ângulo interno de
51º55’52” e com uma distancia de 227,6923 metros encontramos o ponto “P369” de
Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 114°48’12” e com uma distância de 15,0658 metros encontramos
o ponto “P370” de Coordenadas UTM 279.929,1890m Este e 9.168.183,9690m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 194°38’19” e com uma distância de 27,7415
metros encontramos o ponto “P371” de Coordenadas UTM 279.921,8970m Este e
9.168.210,7350m Norte. Deste, com um ângulo interno de 175°43’28” e com uma
distância de 12,4452 metros encontramos o ponto “P372” de Coordenadas UTM
279.919,5300m Este e 9.168.222,9530m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°
58’05” e com uma distância de 5,0680 metros encontramos o ponto “P373” de
Coordenadas UTM 279.919,5360m Este e 9.168.228,0210m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 162°50’19” e com uma distância de 4,9292 metros encontramos o
ponto “P374” de Coordenadas UTM 279.920,9960m Este e 9.168.232,7290m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 170°42’01” e com uma distância de 4,9480 metros
encontramos o ponto “P375” de Coordenadas UTM 279.923,2060m Este e
9.168.237,1560m Norte. Deste com um ângulo interno de 176°35’04” e com uma
distância de 7,5187 metros encontramos o ponto “P376” de Coordenadas UTM
279.926,9590m Este e 9.168.243,6710m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°
06’03” e com uma distancia de 25,0553 metros encontrarmos o ponto “P377” de
Coordenadas UTM 279.940,9130 m Este e 9.168.264,4810 m Norte, ponto inicial da
presente descrição do perímetro com 664,72 metros, que possui um ângulo de
fechamento de 103°52’57” e uma área total de 2,1910 ha ou 21.910,38 m² (vinte e
um mil, novecentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P377” ao ponto “P361C”
com a Gleba 4A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P361B”
ao ponto “P369” com a Gleba 6A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se
do ponto “P361C” ao ponto “P361B” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto “P369” ao ponto “P377” com a faixa de domínio da BR
101.

ANEXO VI
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 01F
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 2,26 ha ou 22.612,01 m²

Partido do ponto “P369” de Coordenadas UTM 279.929,3470 m Este e 9.168.168,9040
m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites
com o Lote 05, com um azimute de 114°12’09” e tomando-se uma distância de
227,6923 metros encontramos o ponto “P361B” de Coordenadas UTM 280.137,0255 m
Este e 9.168.075,5584 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 128°56’55” e com
uma distância de 8,0032 metros encontramos o ponto “P361A12” de Coordenadas UTM
280.139,0626 m Este e 9.168.067,8188 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
188°39’42” e com uma distância de 22,3159 metros encontramos o ponto “P361A11”
de Coordenadas UTM 280.147,9281 m Este e 9.168.047,3395 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 177°09’52” e com uma distância de 3,4643 metros encontramos o
ponto “P361A10” de Coordenadas UTM 280.149,1455 m Este e 9.168.044,0961 m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°10’55” e com uma distância de 3,3529
metros encontramos o ponto “P361A9” de Coordenadas UTM 280.149,8857 m Este e
9.168.040,8259 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°16’59” e com uma
distância de 3,3762 metros encontramos o ponto “P361A8” de Coordenadas UTM
280.150,1822 m Este e 9.168.037,4627 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°34’52” e com uma distância de 3,9457 metros encontramos o ponto “P361A7” de
Coordenadas UTM 280.149,9494 m Este e 9.168.033,5239 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 171°25’47” e com uma distância de 3,5573 metros encontramos o
ponto “P361A6” de Coordenadas UTM 280.149,2128 m Este e 9.168.030,0437 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 171°52’09” e com uma distância de 3,5256 metros
encontramos o ponto “P361A5” de Coordenadas UTM 280.148,0022 m Este e
9.168.026,7324 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°30’36” e com uma
distância de 5,1700 metros encontramos o ponto “P361A4” de Coordenadas UTM
280.146,7014 m Este e 9.168.021,7288 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
190°41’00” e com uma distância de 4,4415 metros encontramos o ponto “P361A3” de
Coordenadas UTM 280.146,4001 m Este e 9.168.017,2975 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 190°23’21” e com uma distância de 4,4184 metros encontramos o
ponto “P361A2” de Coordenadas UTM 280.146,9003 m Este e 9.168.012,9075 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 190°06’30” e com uma distância de 4,4619 metros
encontramos o ponto “P361A1” de Coordenadas UTM 280.148,1756 m Este e
9.168.008,6318 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°41’44” e com uma
distância de 4,8183 metros encontramos o ponto “P361A” de Coordenadas UTM
280.150,3858 m Este e 9.168.004,3503 m Norte. Deste com um ângulo interno de
39º58’08” e com uma distancia de 3,4702 metros encontramos o ponto “P360” de
Coordenadas UTM 280.147,1850m Este e 9.168.005,6910m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 211°27’07” e com uma distância de 31,9881 metros encontramos
o ponto “P359” de Coordenadas UTM 280.115,5670m Este e 9.168.000,8390m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 196°28’42” e com uma distância de 50,3776
metros encontramos o ponto “P358” de Coordenadas UTM 280.069,9850m Este e
9.167.979,3870m Norte. Deste, com um ângulo interno de 135°08’50” e com uma
distância de 36,5357 metros encontramos o ponto “P365” de Coordenadas UTM
280.035,5770m Este e 9.167.991,6730m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°
32’31” e com uma distância de 118,8755 metros encontramos o ponto “P366” de
Coordenadas UTM 279.950,2210m Este e 9.168.074,4120m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 168°07’33” e com uma distância de 62,5759 metros encontramos
o ponto “P367” de Coordenadas UTM 279.915,2130m Este e 9.168.126,2790m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 123°19’46” e com uma distância de 25,0267
metros encontramos o ponto “P368” de Coordenadas UTM 279.924,8520m Este e
9.168.149,3750m Norte. Deste, com um ângulo interno de 189°41’27” e com uma
distância de 20,0396 metros encontramos o ponto “P369” de Coordenadas UTM
279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte, ponto inicial da presente descrição
do perímetro com 651,43 metros, que possui um ângulo de fechamento de 78°45’34”
e uma área total de 2,26 ha ou 22.612,01 m² (vinte e dois mil, seiscentos e
doze metros quadrados e um decímetro quadrado). Todas as coordenadas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E
m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos
os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.

Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P369” ao ponto “P361B”
com a Gleba 5A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P361A”
ao ponto “P367” com a área remanescente do Engenho Jacaré; Ao Leste: limita-se
do ponto “P361B” ao ponto “P361A” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto “P367” ao ponto “P369” com a faixa de domínio da BR
101.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Everaldo Cabral, Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Ossésio Silva
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Eduardo Porto
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 18 de abril de 2013.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/04/2013 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 22/04/2013

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 22/04/2013


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.