
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1359/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rodovia Empresário João Santos Filho, s/nº, Marcos Freire,
Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP 54.360-040, inscrita no
CNJP sob o nº 09.864.638/0001-45, a área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR-101 norte, km 02,
no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área
total de 1,9612 ha (um hectare, noventa e seis ares e doze centiares) ou
19.612,48 m² (dezenove mil, seiscentos e doze metros quadrados e quarenta e
oito decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações
constantes do Anexo I.
§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registros Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de
empreendimento econômico que produzirá vidros flotados, vidros de segurança
temperados, espelhos e vidros, e fechos automáticos, no Município de Goiana, na
Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com
sede à Rodovia Empresário João Santos Filho, s/nº, Marcos Freire, Município de
Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP 54.360-040, inscrita no CNPJ sob o
nº 16.723.872/0001-18, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 norte, km 02, no
Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total
de 1,9534 ha (um hectare, noventa e cinco ares e trinta e quatro centiares) ou
19.533,81 m² (dezenove mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados), individualizada conforme limites e
confrontações constantes do Anexo II.
§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá vidros blindados, vidros especiais e
vidros laminados, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata
Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
INTERVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS PLANOS LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rodovia BR 101 Norte, km 02, no Município de
Goiana, inscrita no CNPJ sob o nº 16.971.002/0001-68, a área de terra, com as
suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR
101 Norte, km 02, no Município de Goiana, sentindo Recife/João Pessoa, neste
Estado, com área total de 2,0710 ha (dois hectares, sete ares e dez centiares)
ou 20.710,03 m² (vinte mil, setecentos e dez metros quadrados e três decímetros
quadrados), individualizada conforme limites e confrontações constantes do
Anexo III.
§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá vidros planos, no Município indicado no
artigo acima, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
PÓRTICO ESQUADRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Presidente Nilo Peçanha, nº 70/100, Imbiribeira, no Município do Recife,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.457.670/0001-16, a área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101
Norte, km 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado,
com área total de 2,0806 ha (dois hectares, oito ares e seis centiares) ou
20.806,16 m² (vinte mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações
constantes do Anexo IV.
§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá produtos e serviços de corte, lapidação,
colagem e beneficiamento de vidros, esquadrias de alumínio (portas, janelas,
gradis, box), quadros de fachadas, painéis de revestimento em alumínio
composto, painéis de revestimento em aço, peças de perfis metálicos cortados e
usinados, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte,
neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 5º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
CASAS BANDEIRANTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Comandante Superior, nº 1094, Nossa Senhora da Penha, no Município de Serra
Talhada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.747.503/0001-37, a área de terra, com as
suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR
101 Norte, km 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste
Estado, com área total de 2,1910 ha (dois hectares, dezenove ares e dez
centiares) ou 21.910,38 m² (vinte e um mil, novecentos e dez metros quadrados e
trinta e oito decímetros quadrados), individualizada conforme limites e
confrontações constantes do Anexo V.
§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá vidros NCM 7005-29.00 e 7005-21.00, no
Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 6º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
SANDVIDRO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Pan
Nordestina, nº 233, Galpão E, Vila Popular, no Município de Olinda, inscrita
no CNPJ sob o nº 16.973.435/0001-52, a área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02,
no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área
total de 2,26 ha (dois hectares e vinte e seis ares) ou 22.612,01 m² (vinte e
dois mil, seiscentos e doze metros quadrados e um decímetro quadrado),
individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo VI.
§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá vidro temperado, laminado, comum e
plano, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte,
neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 01A
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 1,9612 ha ou 19.612,48 m²
Partido do ponto P388B de Coordenadas UTM 280.278,6695 m Este e
9.168.681,1069 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte
nos limites do Polo Farmacoquimico de Pernambuco, com um azimute de 124°5800
e tomando-se uma distância de 98,2122 metros encontramos o ponto P361G de
Coordenadas UTM 280.359,1531 m Este e 9.168.624,8216 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 86°4210 e com uma distância de 21,3769 metros encontramos o
ponto P361F6 de Coordenadas UTM 280.345,9148 m Este e 9.168.608,0371 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 186°1602 e com uma distancia de 15,1212 metros
encontramos o ponto P361F5 de Coordenadas UTM 280.337,9026 m Este e
9.168.595,2132 m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°3434 e com uma
distancia de 13,0687 metros confrontando-se com a via de acesso encontramos o
ponto P361F4 de Coordenadas UTM 280.332,0903 m Este e 9.168.583,5147 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 185°1410 e com uma distancia de 10,9579 metros
encontramos o ponto P361F3 de Coordenadas UTM 280.328,1304 m Este e
9.168.573,2973 m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°4338 e com uma
distancia de 13,2324 encontramos o ponto P361F2 de Coordenadas UTM
280.324,6037 m Este e 9.168.560,5435 m Norte. Deste com um ângulo interno de
187°5906 e com uma distancia de 18,0112 metros encontramos o ponto P361F1
de Coordenadas UTM 280.322,2614 m Este e 9.168.542,6853 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 184°4249 e com uma distancia de 53,2143 metros encontramos
o ponto P361F de Coordenadas UTM 280.319,7003 m Este e 9.168.489,5327 m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 76°3622 e com uma distância de
166,6969 metros encontramos o ponto P388A de Coordenadas UTM 280.159,5837 m
Este e 9.168.535,9065 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 66°4744 e com
uma distância de 187,7887 metros encontramos o ponto P388B de Coordenadas UTM
280.278,6695 m Este e 9.168.681,1069 m Norte, ponto inicial da presente
descrição do perímetro com 597,6745 metros, que possui um ângulo de fechamento
de 94°2325 e uma área total de 1,9612 ha ou 19.612,48 m² (dezenove mil,
seiscentos e doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema
UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto P388B ao ponto P361G
com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P361F ao
ponto P388A com a Gleba 1A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se do
ponto P361G ao ponto P361F6 com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto P388A ao ponto P388B com a faixa de domínio da BR
101.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 01B
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 1,9534 ha ou 19.533,81 m²
Partido do ponto P388A de Coordenadas UTM 280.159,5837 m Este e
9.168.535,9065 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte
nos limites com o Gleba 01A, com um azimute de 106°0908 e tomando-se uma
distância de 166,6969 metros encontramos o ponto P361F de Coordenadas UTM
280.319,7003 m Este e 9.168.489,5327 m Norte. Deste com um ângulo interno de
103°2338 e com uma distância de 7,3575 metros encontramos o ponto P361E6 de
Coordenadas UTM 280.319,3462 m Este e 9.168.482,1837 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 175°3859 e com uma distancia de 5,7621 encontramos o ponto
P361E5 de Coordenadas UTM 280.318,6284 m Este e 9.168.476,4665 m Norte. Deste
com um ângulo interno de 172°0326 e com uma distancia de 5,9777 metros
encontramos o ponto P361E4 de Coordenadas UTM 280.317,0761 m Este e
9.168.470,6938 m Norte. Deste com um ângulo interno de 171°2522 e com uma
distancia de 5,8837 metros encontramos o ponto P361E3 de Coordenadas UTM
280.314,7178 m Este e 9.168.465,3034 m Norte. Deste com um ângulo interno de
171°3303 e com uma distancia de 5,9955 metros encontramos o ponto P361E2 de
Coordenadas UTM 280.311,5338 m Este e 9.168.460,2233 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 171°1829 e com uma distancia de 6,4312 metros encontramos o
ponto P361E1 de Coordenadas UTM 280.307,3340 m Este e 9.168.455,3527 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 176°1240 e com uma distancia de 88,3715 metros
encontramos o ponto P361E de Coordenadas UTM 280.245,5933 m Este e
9.168.392,1261 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 116°3826 e com uma
distância de 168,3204 metros encontramos o ponto P378B de Coordenadas UTM
280.085,4372 m Este e 9.168.443,9119 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
68°5002 e com uma distância de 74,7382 metros encontramos o ponto P387 de
Coordenadas UTM 280.132,5570 m Este e 9.168.501,9250 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 181°1408 e com uma distância de 24,7710 metros encontramos
o ponto P388 de Coordenadas UTM 280.147,7560 m Este e 9.168.521,4850 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 178º2931 e com uma distancia de 18,6514 metros
encontramos o ponto P388A de Coordenadas UTM 280.159,5837 m Este e 9.168.
535,9065 m Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 578,96
metros, que possui um ângulo de fechamento de 113°1216 e uma área total de
1,9534 ha ou 19.533,81 m² (dezenove mil, quinhentos e trinta e três metros
quadrados e oitenta e um decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E
m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos
os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto P388A ao ponto P361F
com a Gleba 1A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P361E
ao ponto P378B com a Gleba 3A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se
do ponto P361F ao ponto P361E com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto P378B ao ponto P388A com a faixa de domínio da BR
101.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 01C
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 2,0710 ha ou 20.710,03 m²
Partido do ponto P378B de Coordenadas UTM 280.085,4372 m Este e
9.168.443,9119 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte
nos limites com o Gleba 02A, com um azimute de 107°5506 e tomando-se uma
distância de 168,3204 metros encontramos o ponto P361E de Coordenadas UTM
280.245,5933 m Este e 9.168.392,1261 m Norte. Deste com um ângulo interno de 68°
1714 e com uma distância de 13,5977 metros encontramos o ponto P361D3 de
Coordenadas UTM 280.237,1932 m Este e 9.168.381,4334 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 184°5035 e com uma distância de 13,1082 metros encontramos
o ponto P361D2 de Coordenadas UTM 280.229,9946 m Este e 9.168.370,4787 m
Norte. Deste com um ângulo interno de 184°3235 e com uma distância de 12,6596
metros encontramos o ponto P361D1 de Coordenadas UTM 280.223,9021 m Este e
9.168.359,3814 m Norte. Deste com um ângulo interno de 182°1816 e com uma
distância de 80,4038 metros encontramos o ponto P361D de Coordenadas UTM
280.188,0736 m Este e 9.168.287,4017 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
98°0145 e com uma distância de 190,5890 metros encontramos o ponto P378A de
Coordenadas UTM 280.007,2629 m Este e 9.168.347,6653 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 69°2055 e com uma distância de 123,9945 metros encontramos
o ponto P378B de Coordenadas UTM 280.085,4372 m Este e 9.168.443,9119 m
Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 602,67 metros, que
possui um ângulo de fechamento de 111°0958 e uma área total de 2,0710 ha ou
20.710,03 m² (vinte mil, setecentos e dez metros quadrados e três decímetros
quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto P378B ao ponto P361E
com a Gleba 2A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P361D
ao ponto P378A com a Gleba 4A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se
do ponto P361E ao ponto P361D com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto P378A ao ponto P378B com a faixa de domínio da BR
101.
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 01D
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 2,0806 ha ou 20.806,16 m²
Partido do ponto P378A de Coordenadas UTM 280.007,2629 m Este e
9.168.347,6653 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte
nos limites com a Gleba 03A, com um azimute de 108°2559 e tomando-se uma
distância de 190,5890 encontramos o ponto P361D de Coordenadas UTM
280.188,0736 m Este e 9.168.287,4017 m Norte. Deste com um ângulo interno de 81°
5801 e com uma distância de 36,9071 metros encontramos o ponto P361C1 de
Coordenadas UTM 280.171,6253 m Este e 9.168.254,3625 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 180°0019 e com uma distância de 69,6982 metros encontramos
o ponto encontramos o ponto P361C de Coordenadas UTM 280.140,5687 m Este e
9.168.191,9659 m Norte. Deste com um ângulo interno de 96°2959 e com uma
distância de 212,4166 metros encontramos o ponto P377 de Coordenadas UTM
279.940,9130 m Este e 9.168.264,4810 m Norte. Deste com um ângulo interno de
72º5015 e com uma distancia de 27,5543 metros encontramos o ponto P378 de
Coordenadas UTM 279.957,5430 m Este e 9.168.286,4510 m Norte. Deste comum
ângulo interno de 178º0221 e com uma distancia de 78,8623 metros encontramos
o ponto P378A de Coordenadas UTM 280.007,2629 m Este e 9.168.347,6653 m
Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 616,03 metros, que
possui um ângulo de fechamento de 110°3905 e uma área total de 2,0806 ha ou
20.806,16 m² (vinte mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se
representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e
ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto P378A ao ponto P361D
com a Gleba 3A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P361C
ao ponto P377 com a Gleba 5A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se
do ponto P361D ao ponto P361C com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto P377 ao ponto P378A com a faixa de domínio da BR
101.
ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 01E
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 2,1910 ha ou 21.910,38 m²
Partido do ponto P377 de Coordenadas UTM 279.940,9130 m Este e 9.168.264,4810
m Norte. Localizado na faixa de domínio da BR-101 Norte nos limites com a Gleba
04A, com um azimute de 109º5740 e tomando-se uma distancia de 212,4171 metros
encontramos o ponto P361C de Coordenadas UTM 280.140,5691 m Este e
9.168.191,9657 m Norte. Deste com um ângulo interno de 83º3001 e com uma
distancia de 14,3572 metros encontramos o ponto P361B8 de Coordenadas UTM
280.134,1717 m Este e 9.168.179,1126 m Norte. Deste com um ângulo interno de
180º5413 e com uma distancia de 17,9272 metros encontramos o ponto P361B7
de Coordenadas UTM 280.126,4377 m Este e 9.168.162,9395 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 188º2754 e com uma distancia de 7,5305 metros encontramos o
ponto P361B6 de Coordenadas UTM 280.124,2244 m Este e 9.168.155,7416 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 186º3238 e com uma distancia de 7,1888 metros
encontramos o ponto P361B5 de Coordenadas UTM 280.122,9084 m Este e
9.168.148,6743 m Norte. Deste com um ângulo interno de 186º0314 e com uma
distancia de 3,9673 metros encontramos o ponto P361B4 de Coordenadas UTM
280.122,5975 m Este e 9.168.144,7192 m Norte. Deste com um ângulo interno de
183º4608 e com uma distancia de 5,1866 metros encontramos o ponto P361B3 de
Coordenadas UTM 280.122,5318 m Este e 9.168.139,5330 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 185º0539 e com uma distancia de 7,3589 metros encontramos o
ponto P361B2 de Coordenadas UTM 280.123,0923 m Este e 9.168.132,1955 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 188º5728 e com uma distancia de 4,9260 metros
encontramos o ponto P361B1 de Coordenadas UTM 280.124,2277 m Este e
9.168.127,4022 m Norte. Deste com um ângulo interno de 180º3225 e com uma
distancia de 53,4001 metros encontramos o ponto P361B de Coordenadas UTM
280.137,0255 m Este e 9.168.075,5584 m Norte. Deste com um ângulo interno de
51º5552 e com uma distancia de 227,6923 metros encontramos o ponto P369 de
Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 114°4812 e com uma distância de 15,0658 metros encontramos
o ponto P370 de Coordenadas UTM 279.929,1890m Este e 9.168.183,9690m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 194°3819 e com uma distância de 27,7415
metros encontramos o ponto P371 de Coordenadas UTM 279.921,8970m Este e
9.168.210,7350m Norte. Deste, com um ângulo interno de 175°4328 e com uma
distância de 12,4452 metros encontramos o ponto P372 de Coordenadas UTM
279.919,5300m Este e 9.168.222,9530m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°
5805 e com uma distância de 5,0680 metros encontramos o ponto P373 de
Coordenadas UTM 279.919,5360m Este e 9.168.228,0210m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 162°5019 e com uma distância de 4,9292 metros encontramos o
ponto P374 de Coordenadas UTM 279.920,9960m Este e 9.168.232,7290m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 170°4201 e com uma distância de 4,9480 metros
encontramos o ponto P375 de Coordenadas UTM 279.923,2060m Este e
9.168.237,1560m Norte. Deste com um ângulo interno de 176°3504 e com uma
distância de 7,5187 metros encontramos o ponto P376 de Coordenadas UTM
279.926,9590m Este e 9.168.243,6710m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°
0603 e com uma distancia de 25,0553 metros encontrarmos o ponto P377 de
Coordenadas UTM 279.940,9130 m Este e 9.168.264,4810 m Norte, ponto inicial da
presente descrição do perímetro com 664,72 metros, que possui um ângulo de
fechamento de 103°5257 e uma área total de 2,1910 ha ou 21.910,38 m² (vinte e
um mil, novecentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto P377 ao ponto P361C
com a Gleba 4A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P361B
ao ponto P369 com a Gleba 6A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se
do ponto P361C ao ponto P361B com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto P369 ao ponto P377 com a faixa de domínio da BR
101.
ANEXO VI
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 01F
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 2,26 ha ou 22.612,01 m²
Partido do ponto P369 de Coordenadas UTM 279.929,3470 m Este e 9.168.168,9040
m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites
com o Lote 05, com um azimute de 114°1209 e tomando-se uma distância de
227,6923 metros encontramos o ponto P361B de Coordenadas UTM 280.137,0255 m
Este e 9.168.075,5584 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 128°5655 e com
uma distância de 8,0032 metros encontramos o ponto P361A12 de Coordenadas UTM
280.139,0626 m Este e 9.168.067,8188 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
188°3942 e com uma distância de 22,3159 metros encontramos o ponto P361A11
de Coordenadas UTM 280.147,9281 m Este e 9.168.047,3395 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 177°0952 e com uma distância de 3,4643 metros encontramos o
ponto P361A10 de Coordenadas UTM 280.149,1455 m Este e 9.168.044,0961 m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°1055 e com uma distância de 3,3529
metros encontramos o ponto P361A9 de Coordenadas UTM 280.149,8857 m Este e
9.168.040,8259 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°1659 e com uma
distância de 3,3762 metros encontramos o ponto P361A8 de Coordenadas UTM
280.150,1822 m Este e 9.168.037,4627 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°3452 e com uma distância de 3,9457 metros encontramos o ponto P361A7 de
Coordenadas UTM 280.149,9494 m Este e 9.168.033,5239 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 171°2547 e com uma distância de 3,5573 metros encontramos o
ponto P361A6 de Coordenadas UTM 280.149,2128 m Este e 9.168.030,0437 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 171°5209 e com uma distância de 3,5256 metros
encontramos o ponto P361A5 de Coordenadas UTM 280.148,0022 m Este e
9.168.026,7324 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°3036 e com uma
distância de 5,1700 metros encontramos o ponto P361A4 de Coordenadas UTM
280.146,7014 m Este e 9.168.021,7288 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
190°4100 e com uma distância de 4,4415 metros encontramos o ponto P361A3 de
Coordenadas UTM 280.146,4001 m Este e 9.168.017,2975 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 190°2321 e com uma distância de 4,4184 metros encontramos o
ponto P361A2 de Coordenadas UTM 280.146,9003 m Este e 9.168.012,9075 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 190°0630 e com uma distância de 4,4619 metros
encontramos o ponto P361A1 de Coordenadas UTM 280.148,1756 m Este e
9.168.008,6318 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°4144 e com uma
distância de 4,8183 metros encontramos o ponto P361A de Coordenadas UTM
280.150,3858 m Este e 9.168.004,3503 m Norte. Deste com um ângulo interno de
39º5808 e com uma distancia de 3,4702 metros encontramos o ponto P360 de
Coordenadas UTM 280.147,1850m Este e 9.168.005,6910m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 211°2707 e com uma distância de 31,9881 metros encontramos
o ponto P359 de Coordenadas UTM 280.115,5670m Este e 9.168.000,8390m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 196°2842 e com uma distância de 50,3776
metros encontramos o ponto P358 de Coordenadas UTM 280.069,9850m Este e
9.167.979,3870m Norte. Deste, com um ângulo interno de 135°0850 e com uma
distância de 36,5357 metros encontramos o ponto P365 de Coordenadas UTM
280.035,5770m Este e 9.167.991,6730m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°
3231 e com uma distância de 118,8755 metros encontramos o ponto P366 de
Coordenadas UTM 279.950,2210m Este e 9.168.074,4120m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 168°0733 e com uma distância de 62,5759 metros encontramos
o ponto P367 de Coordenadas UTM 279.915,2130m Este e 9.168.126,2790m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 123°1946 e com uma distância de 25,0267
metros encontramos o ponto P368 de Coordenadas UTM 279.924,8520m Este e
9.168.149,3750m Norte. Deste, com um ângulo interno de 189°4127 e com uma
distância de 20,0396 metros encontramos o ponto P369 de Coordenadas UTM
279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte, ponto inicial da presente descrição
do perímetro com 651,43 metros, que possui um ângulo de fechamento de 78°4534
e uma área total de 2,26 ha ou 22.612,01 m² (vinte e dois mil, seiscentos e
doze metros quadrados e um decímetro quadrado). Todas as coordenadas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E
m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos
os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto P369 ao ponto P361B
com a Gleba 5A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P361A
ao ponto P367 com a área remanescente do Engenho Jacaré; Ao Leste: limita-se
do ponto P361B ao ponto P361A com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto P367 ao ponto P369 com a faixa de domínio da BR
101.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Everaldo Cabral, Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rodovia Empresário João Santos Filho, s/nº, Marcos Freire,
Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP 54.360-040, inscrita no
CNJP sob o nº 09.864.638/0001-45, a área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR-101 norte, km 02,
no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área
total de 1,9612 ha (um hectare, noventa e seis ares e doze centiares) ou
19.612,48 m² (dezenove mil, seiscentos e doze metros quadrados e quarenta e
oito decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações
constantes do Anexo I.
§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registros Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de
empreendimento econômico que produzirá vidros flotados, vidros de segurança
temperados, espelhos e vidros, e fechos automáticos, no Município de Goiana, na
Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com
sede à Rodovia Empresário João Santos Filho, s/nº, Marcos Freire, Município de
Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP 54.360-040, inscrita no CNPJ sob o
nº 16.723.872/0001-18, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 norte, km 02, no
Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total
de 1,9534 ha (um hectare, noventa e cinco ares e trinta e quatro centiares) ou
19.533,81 m² (dezenove mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados), individualizada conforme limites e
confrontações constantes do Anexo II.
§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá vidros blindados, vidros especiais e
vidros laminados, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata
Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
INTERVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS PLANOS LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rodovia BR 101 Norte, km 02, no Município de
Goiana, inscrita no CNPJ sob o nº 16.971.002/0001-68, a área de terra, com as
suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR
101 Norte, km 02, no Município de Goiana, sentindo Recife/João Pessoa, neste
Estado, com área total de 2,0710 ha (dois hectares, sete ares e dez centiares)
ou 20.710,03 m² (vinte mil, setecentos e dez metros quadrados e três decímetros
quadrados), individualizada conforme limites e confrontações constantes do
Anexo III.
§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá vidros planos, no Município indicado no
artigo acima, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
PÓRTICO ESQUADRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Presidente Nilo Peçanha, nº 70/100, Imbiribeira, no Município do Recife,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.457.670/0001-16, a área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101
Norte, km 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado,
com área total de 2,0806 ha (dois hectares, oito ares e seis centiares) ou
20.806,16 m² (vinte mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações
constantes do Anexo IV.
§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá produtos e serviços de corte, lapidação,
colagem e beneficiamento de vidros, esquadrias de alumínio (portas, janelas,
gradis, box), quadros de fachadas, painéis de revestimento em alumínio
composto, painéis de revestimento em aço, peças de perfis metálicos cortados e
usinados, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte,
neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 5º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
CASAS BANDEIRANTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Comandante Superior, nº 1094, Nossa Senhora da Penha, no Município de Serra
Talhada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.747.503/0001-37, a área de terra, com as
suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR
101 Norte, km 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste
Estado, com área total de 2,1910 ha (dois hectares, dezenove ares e dez
centiares) ou 21.910,38 m² (vinte e um mil, novecentos e dez metros quadrados e
trinta e oito decímetros quadrados), individualizada conforme limites e
confrontações constantes do Anexo V.
§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá vidros NCM 7005-29.00 e 7005-21.00, no
Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 6º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
SANDVIDRO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Pan
Nordestina, nº 233, Galpão E, Vila Popular, no Município de Olinda, inscrita
no CNPJ sob o nº 16.973.435/0001-52, a área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02,
no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área
total de 2,26 ha (dois hectares e vinte e seis ares) ou 22.612,01 m² (vinte e
dois mil, seiscentos e doze metros quadrados e um decímetro quadrado),
individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo VI.
§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que
totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares
e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e
Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20
do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005.
§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um
empreendimento econômico que produzirá vidro temperado, laminado, comum e
plano, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte,
neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 01A
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 1,9612 ha ou 19.612,48 m²
Partido do ponto P388B de Coordenadas UTM 280.278,6695 m Este e
9.168.681,1069 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte
nos limites do Polo Farmacoquimico de Pernambuco, com um azimute de 124°5800
e tomando-se uma distância de 98,2122 metros encontramos o ponto P361G de
Coordenadas UTM 280.359,1531 m Este e 9.168.624,8216 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 86°4210 e com uma distância de 21,3769 metros encontramos o
ponto P361F6 de Coordenadas UTM 280.345,9148 m Este e 9.168.608,0371 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 186°1602 e com uma distancia de 15,1212 metros
encontramos o ponto P361F5 de Coordenadas UTM 280.337,9026 m Este e
9.168.595,2132 m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°3434 e com uma
distancia de 13,0687 metros confrontando-se com a via de acesso encontramos o
ponto P361F4 de Coordenadas UTM 280.332,0903 m Este e 9.168.583,5147 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 185°1410 e com uma distancia de 10,9579 metros
encontramos o ponto P361F3 de Coordenadas UTM 280.328,1304 m Este e
9.168.573,2973 m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°4338 e com uma
distancia de 13,2324 encontramos o ponto P361F2 de Coordenadas UTM
280.324,6037 m Este e 9.168.560,5435 m Norte. Deste com um ângulo interno de
187°5906 e com uma distancia de 18,0112 metros encontramos o ponto P361F1
de Coordenadas UTM 280.322,2614 m Este e 9.168.542,6853 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 184°4249 e com uma distancia de 53,2143 metros encontramos
o ponto P361F de Coordenadas UTM 280.319,7003 m Este e 9.168.489,5327 m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 76°3622 e com uma distância de
166,6969 metros encontramos o ponto P388A de Coordenadas UTM 280.159,5837 m
Este e 9.168.535,9065 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 66°4744 e com
uma distância de 187,7887 metros encontramos o ponto P388B de Coordenadas UTM
280.278,6695 m Este e 9.168.681,1069 m Norte, ponto inicial da presente
descrição do perímetro com 597,6745 metros, que possui um ângulo de fechamento
de 94°2325 e uma área total de 1,9612 ha ou 19.612,48 m² (dezenove mil,
seiscentos e doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema
UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto P388B ao ponto P361G
com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P361F ao
ponto P388A com a Gleba 1A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se do
ponto P361G ao ponto P361F6 com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto P388A ao ponto P388B com a faixa de domínio da BR
101.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 01B
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 1,9534 ha ou 19.533,81 m²
Partido do ponto P388A de Coordenadas UTM 280.159,5837 m Este e
9.168.535,9065 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte
nos limites com o Gleba 01A, com um azimute de 106°0908 e tomando-se uma
distância de 166,6969 metros encontramos o ponto P361F de Coordenadas UTM
280.319,7003 m Este e 9.168.489,5327 m Norte. Deste com um ângulo interno de
103°2338 e com uma distância de 7,3575 metros encontramos o ponto P361E6 de
Coordenadas UTM 280.319,3462 m Este e 9.168.482,1837 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 175°3859 e com uma distancia de 5,7621 encontramos o ponto
P361E5 de Coordenadas UTM 280.318,6284 m Este e 9.168.476,4665 m Norte. Deste
com um ângulo interno de 172°0326 e com uma distancia de 5,9777 metros
encontramos o ponto P361E4 de Coordenadas UTM 280.317,0761 m Este e
9.168.470,6938 m Norte. Deste com um ângulo interno de 171°2522 e com uma
distancia de 5,8837 metros encontramos o ponto P361E3 de Coordenadas UTM
280.314,7178 m Este e 9.168.465,3034 m Norte. Deste com um ângulo interno de
171°3303 e com uma distancia de 5,9955 metros encontramos o ponto P361E2 de
Coordenadas UTM 280.311,5338 m Este e 9.168.460,2233 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 171°1829 e com uma distancia de 6,4312 metros encontramos o
ponto P361E1 de Coordenadas UTM 280.307,3340 m Este e 9.168.455,3527 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 176°1240 e com uma distancia de 88,3715 metros
encontramos o ponto P361E de Coordenadas UTM 280.245,5933 m Este e
9.168.392,1261 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 116°3826 e com uma
distância de 168,3204 metros encontramos o ponto P378B de Coordenadas UTM
280.085,4372 m Este e 9.168.443,9119 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
68°5002 e com uma distância de 74,7382 metros encontramos o ponto P387 de
Coordenadas UTM 280.132,5570 m Este e 9.168.501,9250 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 181°1408 e com uma distância de 24,7710 metros encontramos
o ponto P388 de Coordenadas UTM 280.147,7560 m Este e 9.168.521,4850 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 178º2931 e com uma distancia de 18,6514 metros
encontramos o ponto P388A de Coordenadas UTM 280.159,5837 m Este e 9.168.
535,9065 m Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 578,96
metros, que possui um ângulo de fechamento de 113°1216 e uma área total de
1,9534 ha ou 19.533,81 m² (dezenove mil, quinhentos e trinta e três metros
quadrados e oitenta e um decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E
m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos
os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto P388A ao ponto P361F
com a Gleba 1A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P361E
ao ponto P378B com a Gleba 3A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se
do ponto P361F ao ponto P361E com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto P378B ao ponto P388A com a faixa de domínio da BR
101.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 01C
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 2,0710 ha ou 20.710,03 m²
Partido do ponto P378B de Coordenadas UTM 280.085,4372 m Este e
9.168.443,9119 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte
nos limites com o Gleba 02A, com um azimute de 107°5506 e tomando-se uma
distância de 168,3204 metros encontramos o ponto P361E de Coordenadas UTM
280.245,5933 m Este e 9.168.392,1261 m Norte. Deste com um ângulo interno de 68°
1714 e com uma distância de 13,5977 metros encontramos o ponto P361D3 de
Coordenadas UTM 280.237,1932 m Este e 9.168.381,4334 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 184°5035 e com uma distância de 13,1082 metros encontramos
o ponto P361D2 de Coordenadas UTM 280.229,9946 m Este e 9.168.370,4787 m
Norte. Deste com um ângulo interno de 184°3235 e com uma distância de 12,6596
metros encontramos o ponto P361D1 de Coordenadas UTM 280.223,9021 m Este e
9.168.359,3814 m Norte. Deste com um ângulo interno de 182°1816 e com uma
distância de 80,4038 metros encontramos o ponto P361D de Coordenadas UTM
280.188,0736 m Este e 9.168.287,4017 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
98°0145 e com uma distância de 190,5890 metros encontramos o ponto P378A de
Coordenadas UTM 280.007,2629 m Este e 9.168.347,6653 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 69°2055 e com uma distância de 123,9945 metros encontramos
o ponto P378B de Coordenadas UTM 280.085,4372 m Este e 9.168.443,9119 m
Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 602,67 metros, que
possui um ângulo de fechamento de 111°0958 e uma área total de 2,0710 ha ou
20.710,03 m² (vinte mil, setecentos e dez metros quadrados e três decímetros
quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto P378B ao ponto P361E
com a Gleba 2A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P361D
ao ponto P378A com a Gleba 4A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se
do ponto P361E ao ponto P361D com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto P378A ao ponto P378B com a faixa de domínio da BR
101.
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 01D
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 2,0806 ha ou 20.806,16 m²
Partido do ponto P378A de Coordenadas UTM 280.007,2629 m Este e
9.168.347,6653 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte
nos limites com a Gleba 03A, com um azimute de 108°2559 e tomando-se uma
distância de 190,5890 encontramos o ponto P361D de Coordenadas UTM
280.188,0736 m Este e 9.168.287,4017 m Norte. Deste com um ângulo interno de 81°
5801 e com uma distância de 36,9071 metros encontramos o ponto P361C1 de
Coordenadas UTM 280.171,6253 m Este e 9.168.254,3625 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 180°0019 e com uma distância de 69,6982 metros encontramos
o ponto encontramos o ponto P361C de Coordenadas UTM 280.140,5687 m Este e
9.168.191,9659 m Norte. Deste com um ângulo interno de 96°2959 e com uma
distância de 212,4166 metros encontramos o ponto P377 de Coordenadas UTM
279.940,9130 m Este e 9.168.264,4810 m Norte. Deste com um ângulo interno de
72º5015 e com uma distancia de 27,5543 metros encontramos o ponto P378 de
Coordenadas UTM 279.957,5430 m Este e 9.168.286,4510 m Norte. Deste comum
ângulo interno de 178º0221 e com uma distancia de 78,8623 metros encontramos
o ponto P378A de Coordenadas UTM 280.007,2629 m Este e 9.168.347,6653 m
Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 616,03 metros, que
possui um ângulo de fechamento de 110°3905 e uma área total de 2,0806 ha ou
20.806,16 m² (vinte mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se
representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e
ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto P378A ao ponto P361D
com a Gleba 3A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P361C
ao ponto P377 com a Gleba 5A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se
do ponto P361D ao ponto P361C com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto P377 ao ponto P378A com a faixa de domínio da BR
101.
ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 01E
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 2,1910 ha ou 21.910,38 m²
Partido do ponto P377 de Coordenadas UTM 279.940,9130 m Este e 9.168.264,4810
m Norte. Localizado na faixa de domínio da BR-101 Norte nos limites com a Gleba
04A, com um azimute de 109º5740 e tomando-se uma distancia de 212,4171 metros
encontramos o ponto P361C de Coordenadas UTM 280.140,5691 m Este e
9.168.191,9657 m Norte. Deste com um ângulo interno de 83º3001 e com uma
distancia de 14,3572 metros encontramos o ponto P361B8 de Coordenadas UTM
280.134,1717 m Este e 9.168.179,1126 m Norte. Deste com um ângulo interno de
180º5413 e com uma distancia de 17,9272 metros encontramos o ponto P361B7
de Coordenadas UTM 280.126,4377 m Este e 9.168.162,9395 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 188º2754 e com uma distancia de 7,5305 metros encontramos o
ponto P361B6 de Coordenadas UTM 280.124,2244 m Este e 9.168.155,7416 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 186º3238 e com uma distancia de 7,1888 metros
encontramos o ponto P361B5 de Coordenadas UTM 280.122,9084 m Este e
9.168.148,6743 m Norte. Deste com um ângulo interno de 186º0314 e com uma
distancia de 3,9673 metros encontramos o ponto P361B4 de Coordenadas UTM
280.122,5975 m Este e 9.168.144,7192 m Norte. Deste com um ângulo interno de
183º4608 e com uma distancia de 5,1866 metros encontramos o ponto P361B3 de
Coordenadas UTM 280.122,5318 m Este e 9.168.139,5330 m Norte. Deste com um
ângulo interno de 185º0539 e com uma distancia de 7,3589 metros encontramos o
ponto P361B2 de Coordenadas UTM 280.123,0923 m Este e 9.168.132,1955 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 188º5728 e com uma distancia de 4,9260 metros
encontramos o ponto P361B1 de Coordenadas UTM 280.124,2277 m Este e
9.168.127,4022 m Norte. Deste com um ângulo interno de 180º3225 e com uma
distancia de 53,4001 metros encontramos o ponto P361B de Coordenadas UTM
280.137,0255 m Este e 9.168.075,5584 m Norte. Deste com um ângulo interno de
51º5552 e com uma distancia de 227,6923 metros encontramos o ponto P369 de
Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 114°4812 e com uma distância de 15,0658 metros encontramos
o ponto P370 de Coordenadas UTM 279.929,1890m Este e 9.168.183,9690m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 194°3819 e com uma distância de 27,7415
metros encontramos o ponto P371 de Coordenadas UTM 279.921,8970m Este e
9.168.210,7350m Norte. Deste, com um ângulo interno de 175°4328 e com uma
distância de 12,4452 metros encontramos o ponto P372 de Coordenadas UTM
279.919,5300m Este e 9.168.222,9530m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°
5805 e com uma distância de 5,0680 metros encontramos o ponto P373 de
Coordenadas UTM 279.919,5360m Este e 9.168.228,0210m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 162°5019 e com uma distância de 4,9292 metros encontramos o
ponto P374 de Coordenadas UTM 279.920,9960m Este e 9.168.232,7290m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 170°4201 e com uma distância de 4,9480 metros
encontramos o ponto P375 de Coordenadas UTM 279.923,2060m Este e
9.168.237,1560m Norte. Deste com um ângulo interno de 176°3504 e com uma
distância de 7,5187 metros encontramos o ponto P376 de Coordenadas UTM
279.926,9590m Este e 9.168.243,6710m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°
0603 e com uma distancia de 25,0553 metros encontrarmos o ponto P377 de
Coordenadas UTM 279.940,9130 m Este e 9.168.264,4810 m Norte, ponto inicial da
presente descrição do perímetro com 664,72 metros, que possui um ângulo de
fechamento de 103°5257 e uma área total de 2,1910 ha ou 21.910,38 m² (vinte e
um mil, novecentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto P377 ao ponto P361C
com a Gleba 4A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P361B
ao ponto P369 com a Gleba 6A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se
do ponto P361C ao ponto P361B com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto P369 ao ponto P377 com a faixa de domínio da BR
101.
ANEXO VI
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 01F
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 2,26 ha ou 22.612,01 m²
Partido do ponto P369 de Coordenadas UTM 279.929,3470 m Este e 9.168.168,9040
m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites
com o Lote 05, com um azimute de 114°1209 e tomando-se uma distância de
227,6923 metros encontramos o ponto P361B de Coordenadas UTM 280.137,0255 m
Este e 9.168.075,5584 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 128°5655 e com
uma distância de 8,0032 metros encontramos o ponto P361A12 de Coordenadas UTM
280.139,0626 m Este e 9.168.067,8188 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
188°3942 e com uma distância de 22,3159 metros encontramos o ponto P361A11
de Coordenadas UTM 280.147,9281 m Este e 9.168.047,3395 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 177°0952 e com uma distância de 3,4643 metros encontramos o
ponto P361A10 de Coordenadas UTM 280.149,1455 m Este e 9.168.044,0961 m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°1055 e com uma distância de 3,3529
metros encontramos o ponto P361A9 de Coordenadas UTM 280.149,8857 m Este e
9.168.040,8259 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°1659 e com uma
distância de 3,3762 metros encontramos o ponto P361A8 de Coordenadas UTM
280.150,1822 m Este e 9.168.037,4627 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°3452 e com uma distância de 3,9457 metros encontramos o ponto P361A7 de
Coordenadas UTM 280.149,9494 m Este e 9.168.033,5239 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 171°2547 e com uma distância de 3,5573 metros encontramos o
ponto P361A6 de Coordenadas UTM 280.149,2128 m Este e 9.168.030,0437 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 171°5209 e com uma distância de 3,5256 metros
encontramos o ponto P361A5 de Coordenadas UTM 280.148,0022 m Este e
9.168.026,7324 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°3036 e com uma
distância de 5,1700 metros encontramos o ponto P361A4 de Coordenadas UTM
280.146,7014 m Este e 9.168.021,7288 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
190°4100 e com uma distância de 4,4415 metros encontramos o ponto P361A3 de
Coordenadas UTM 280.146,4001 m Este e 9.168.017,2975 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 190°2321 e com uma distância de 4,4184 metros encontramos o
ponto P361A2 de Coordenadas UTM 280.146,9003 m Este e 9.168.012,9075 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 190°0630 e com uma distância de 4,4619 metros
encontramos o ponto P361A1 de Coordenadas UTM 280.148,1756 m Este e
9.168.008,6318 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°4144 e com uma
distância de 4,8183 metros encontramos o ponto P361A de Coordenadas UTM
280.150,3858 m Este e 9.168.004,3503 m Norte. Deste com um ângulo interno de
39º5808 e com uma distancia de 3,4702 metros encontramos o ponto P360 de
Coordenadas UTM 280.147,1850m Este e 9.168.005,6910m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 211°2707 e com uma distância de 31,9881 metros encontramos
o ponto P359 de Coordenadas UTM 280.115,5670m Este e 9.168.000,8390m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 196°2842 e com uma distância de 50,3776
metros encontramos o ponto P358 de Coordenadas UTM 280.069,9850m Este e
9.167.979,3870m Norte. Deste, com um ângulo interno de 135°0850 e com uma
distância de 36,5357 metros encontramos o ponto P365 de Coordenadas UTM
280.035,5770m Este e 9.167.991,6730m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°
3231 e com uma distância de 118,8755 metros encontramos o ponto P366 de
Coordenadas UTM 279.950,2210m Este e 9.168.074,4120m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 168°0733 e com uma distância de 62,5759 metros encontramos
o ponto P367 de Coordenadas UTM 279.915,2130m Este e 9.168.126,2790m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 123°1946 e com uma distância de 25,0267
metros encontramos o ponto P368 de Coordenadas UTM 279.924,8520m Este e
9.168.149,3750m Norte. Deste, com um ângulo interno de 189°4127 e com uma
distância de 20,0396 metros encontramos o ponto P369 de Coordenadas UTM
279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte, ponto inicial da presente descrição
do perímetro com 651,43 metros, que possui um ângulo de fechamento de 78°4534
e uma área total de 2,26 ha ou 22.612,01 m² (vinte e dois mil, seiscentos e
doze metros quadrados e um decímetro quadrado). Todas as coordenadas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E
m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos
os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto P369 ao ponto P361B
com a Gleba 5A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P361A
ao ponto P367 com a área remanescente do Engenho Jacaré; Ao Leste: limita-se
do ponto P361B ao ponto P361A com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao
Oeste: limita-se do ponto P367 ao ponto P369 com a faixa de domínio da BR
101.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Everaldo Cabral, Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 18 de abril de 2013.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/04/2013 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 22/04/2013 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 22/04/2013 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.