
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 815/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 220, de 7 de dezembro de 2012, passa a
vigorar acrescido da Tabela de Vencimento Base disposta no Anexo Único,
oportunidade em que, aos servidores ali referidos, fica excepcionalmente
assegurada progressão automática de um nível vencimental para o nível
imediatamente superior.
Art. 2º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da
presente Lei Complementar são extensivas aos respectivos proventos de
aposentaria e pensões pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 2012
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE JORNALISTA, INTEGRANTE DO GRUPO
OCUPACIONAL COMUNICAÇÃO GC
................................................................................
.................................................................
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2016
Símbolo de Nível Vencimento Base (R$)
GC 1 2.298,52
GC 2 2.758,22
GC 3 3.309,87
GC 4 3.971,84
GC 5 4.766,21
(AC)
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 220, de 7 de dezembro de 2012, passa a
vigorar acrescido da Tabela de Vencimento Base disposta no Anexo Único,
oportunidade em que, aos servidores ali referidos, fica excepcionalmente
assegurada progressão automática de um nível vencimental para o nível
imediatamente superior.
Art. 2º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da
presente Lei Complementar são extensivas aos respectivos proventos de
aposentaria e pensões pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 2012
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE JORNALISTA, INTEGRANTE DO GRUPO
OCUPACIONAL COMUNICAÇÃO GC
................................................................................
.................................................................
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2016
Símbolo de Nível Vencimento Base (R$)
GC 1 2.298,52
GC 2 2.758,22
GC 3 3.309,87
GC 4 3.971,84
GC 5 4.766,21
(AC)
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Everaldo Cabral Pedro Serafim Neto |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 6 de junho de 2016.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/06/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 07/06/2016 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 07/06/2016 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.