
Texto Completo
1 RELATÓRIO:
Vem ante esta Comissão de Defesa da Cidadania o Projeto de Lei nº 127/2007, de
iniciativa do Excelentíssimo Governador do Estado Eduardo Henrique Accioly
Campos, para análise e emissão de parecer.
Trata-se de projeto que institui o Programa Chapéu de Palha, cuja finalidade é
adotar medidas de combate aos efeitos do desemprego em massa decorrente da
entressafra da cana-de-açúcar. Tais medidas consistem em conceder aos
desempregados benefício financeiro de natureza temporária juntamente com cursos
de alfabetização alternativa e de capacitação de mão-de-obra.
O programa alcançará famílias com renda familiar mensal de até R$60,00
(sessenta reais), independentemente de ter filhos ou não, e àquelas com renda
entre R$60,01 (sessenta reais e um centavo) e R$120,00 (cento e vinte reais)
que sejam compostas por gestantes, mulheres que estejam amamentando, crianças
até 12 anos e adolescentes até 15 anos, além de beneficiar jovens entre 18 e 24
anos desempregados
em virtude da entressafra ou que sejam integrantes de família que contenha
pessoa desempregada pelo mesmo motivo.
1 PARECER DO RELATOR:
O projeto em questão sugere, para minimizar os problemas da entressafra da
cana-de-açúcar, a concessão de benefício financeiro, durante quatro meses por
ano, as famílias dos trabalhadores desempregados,.
Estima-se que, aproximadamente, 45 mil trabalhadores, especialmente na Zona da
Mata, são dispensados pelos empregadores durante a entressafra, o que torna
ainda mais precárias condições de vida dessas pessoas.
A proposição é constitucional. A matéria de que trata está prevista no art. 23,
inciso X da Constituição Federal que dispõe sobre a competência dos Estados
comum a dos demais entes federativos.
Logo, por estar de acordo com os dispositivos constitucionais o Projeto de Lei
Chapéu de Palha está em condições de ser aprovado por este Colegiado.
3 CONCLUSÃO:
Ante o exposto, os membros dessa Comissão de Defesa da Cidadania opinam pela
aprovação do Projeto de Lei nº 127/2007, de autoria do Governador do
Estado Eduardo Henrique Accioly Campos.
Presidente: Terezinha Nunes.
Relator: Alberto Feitosa.
Favoráveis os (4) deputados: Airinho de Sá Carvalho, Augusto Coutinho, Isabel Cristina, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Terezinha Nunes | |
Efetivos | Alberto Feitosa Augusto Coutinho | Isabel Cristina Luciano Moura |
Suplentes | Airinho de Sá Carvalho Edson Vieira Isaltino Nascimento | Pastor Cleiton Collins Pedro Eurico |
Autor: Alberto Feitosa
Histórico
Sala da Comissão de Defesa da Cidadania, em 23 de maio de 2007.
Alberto Feitosa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/05/2007 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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