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PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 461/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Rodrigo Novaes
Parecer à emenda modificativa nº 04/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Pela
aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa Nº 04/2015, originada do Deputado
Rodrigo Novaes, ao Projeto de Lei Ordinária N° 461/2015, de autoria do
Governador do Estado.
A emenda em questão propõe introduzir um limite temporal nos aumentos
propostos pelo ajuste fiscal do governo, em especial nas alíquotas propostas ao
IPVA.
A presente emenda propõe que as majorações de alíquota apenas incidirão até o
final do ano de 2019.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do projeto de lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
A proposição em análise busca tornar temporários os aumentos de impostos
apresentados pelo Poder Executivo para o ajuste fiscal, em especial acerca do
IPVA.
Segundo a justificativa autoral, a majoração de tributos se justifica pela
crise econômica que afeta todo o país, de tal sorte que o governo do estado
viu-se obrigado a tomar algumas medidas duras, porém necessárias, como é o caso
do presente Projeto de Lei. Evidentemente, a situação é extraordinária, visto
que foge da normalidade. Nesse sentido, tais medidas se apresentam como uma
solução para a recuperação do equilíbrio financeiro do estado e o afastamento
de uma possível recessão.
Todavia, frise-se que as medidas do ajuste fiscal são necessárias diante do
contexto de crise econômica e flagrante diminuição das receitas do governo
estadual, portanto é inviável dimensionar temporalmente a duração da crise.
Ademais, o fim súbito dos aumentos propostos pode redundar no não atingimento
das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Desse modo, o mais prudente para a economia pernambucana e o equilíbrio das
finanças públicas é tornar temporários os aumentos previstos no ajuste fiscal.
Levando em consideração os argumentos apresentados e o atendimento às normas
constitucionais, orçamentárias e tributárias opino pela aprovação da Emenda
Modificativa Nº 04/2015 ao Projeto de Lei Nº 461/2015.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação da Emenda Modificativa Nº 04/2015 ao Projeto de Lei Nº 461/2015, de
autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
Sala de reuniões em 28 de setembro de 2015.
Presidente em exercício: Lucas Ramos.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (7) deputados: Adalto Santos, Clodoaldo Magalhães, Eriberto Medeiros, Julio Cavalcanti, Miguel Coelho, Romário Dias, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Sílvio Costa Filho.
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Clodoaldo Magalhães
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de setembro de 2015.
Clodoaldo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/09/2015 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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