Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1739/2017, de autoria do Poder
Executivo, conjuntamente com: Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Deputada
Priscila Krause; Subemenda nº 01/2017, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes;
Emenda Modificativa nº 01/2017 de autoria do Deputado Ricardo Costa; Subemenda
nº 01/2017 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça; Emenda
Modificativa nº 02/2017 de autoria do Poder Executivo; Emendas Modificativas de
nº 03/2017 à 07/2017 de autoria do Deputado André Ferreira; Emendas Supressivas
de nº 08/2017 e 09/2017, de autoria do Deputado André Ferreira; e Emenda
Modificativa nº 10/2017 de autoria do Deputado André Ferreira.



EMENTA: Projeto de Lei que pretende dispor sobre a Região Metropolitana do
Recife – RMR, e suas diversas Emendas, Substitutivo e Subemenda. Pela APROVAÇÃO
do Projeto com acolhimento: da Emenda Modificativa nº 02 /2017, de autoria do
Poder Executivo; da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Deputado
Ricardo Costa; e da Subemenda nº 01/2017 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. E pela REJEIÇÃO: do Substitutivo nº 01/2017
de autoria da Deputada Priscila Krause; da Subemenda nº 01/2107 de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes; das Emendas Modificativas de nº 03/2017 à 07/2017 de
autoria do Deputado André Ferreira; das Emendas Supressivas de nº 08/2017 e
09/2017, de autoria do Deputado André Ferreira; e da Emenda Modificativa nº
10/2017 de autoria do Deputado André Ferreira.











1. Histórico


Tratam-se do Projeto de Lei Complementar nº 1739/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 149/2017, de 17 de novembro de
2017, e suas diversas Emendas, Substitutivo e Subemenda já elencados.

O Projeto em referência pretende autorizar o Governo de Pernambuco a
dispor sobre a Região Metropolitana do Recife – RMR , atendendo a legislação do
Estatuto da Metrópole, da Lei Federal nº 13.089, de 12 janeiro de 2015.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de executar uma ampla mudança no modelo
de governança metropolitana hora existente, adequando ao Estatuto da Metrópole,
conforme a Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015. As Emendas já
relacionadas para Aprovação conjuntamente com o Projeto em análise trazem
ganhos à proposta legislativa inicial, aos municípios e à população envolvidos,
enquanto as propostas Rejeitadas, não foram vislumbradas melhorias que as
justificassem. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos de
trabalho que visem o apoio aos Municípios no Estado e à sua população, com
grande projeção e possibilidade de crescimento econômico e de serviços públicos
para a população do Estado de modo geral.

Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 1739/2017, de autoria do Poder
Executivo com acolhimento: da Emenda Modificativa nº 02 /2017, de autoria do
Poder Executivo; da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Deputado
Ricardo Costa; e da Subemenda nº 01/2017 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. E pela REJEIÇÃO: do Substitutivo nº 01/2017
de autoria da Deputada Priscila Krause; da Subemenda nº 01/2107 de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes; das Emendas Modificativas de nº 03/2017 à 07/2017 de
autoria do Deputado André Ferreira; das Emendas Supressivas de nº 08/2017 e
09/2017, de autoria do Deputado André Ferreira; e da Emenda Modificativa nº
10/2017 de autoria do Deputado André Ferreira.


3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Complementar Nº 1739/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO, com acolhimento: da Emenda Modificativa nº 02 /2017, de autoria do
Poder Executivo; da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Deputado
Ricardo Costa; e da Subemenda nº 01/2017 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. E pela REJEIÇÃO: do Substitutivo nº 01/2017
de autoria da Deputada Priscila Krause; da Subemenda nº 01/2107 de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes; das Emendas Modificativas de nº 03/2017 à 07/2017 de
autoria do Deputado André Ferreira; das Emendas Supressivas de nº 08/2017 e
09/2017, de autoria do Deputado André Ferreira; e da Emenda Modificativa nº
10/2017 de autoria do Deputado André Ferreira.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (5) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Roberta Arraes, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Roberta Arraes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 13 de dezembro de 2017.

Roberta Arraes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/12/2017 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.