
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1739/2017, de autoria do Poder
Executivo, conjuntamente com: Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Deputada
Priscila Krause; Subemenda nº 01/2017, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes;
Emenda Modificativa nº 01/2017 de autoria do Deputado Ricardo Costa; Subemenda
nº 01/2017 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça; Emenda
Modificativa nº 02/2017 de autoria do Poder Executivo; Emendas Modificativas de
nº 03/2017 à 07/2017 de autoria do Deputado André Ferreira; Emendas Supressivas
de nº 08/2017 e 09/2017, de autoria do Deputado André Ferreira; e Emenda
Modificativa nº 10/2017 de autoria do Deputado André Ferreira.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende dispor sobre a Região Metropolitana do
Recife RMR, e suas diversas Emendas, Substitutivo e Subemenda. Pela APROVAÇÃO
do Projeto com acolhimento: da Emenda Modificativa nº 02 /2017, de autoria do
Poder Executivo; da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Deputado
Ricardo Costa; e da Subemenda nº 01/2017 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. E pela REJEIÇÃO: do Substitutivo nº 01/2017
de autoria da Deputada Priscila Krause; da Subemenda nº 01/2107 de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes; das Emendas Modificativas de nº 03/2017 à 07/2017 de
autoria do Deputado André Ferreira; das Emendas Supressivas de nº 08/2017 e
09/2017, de autoria do Deputado André Ferreira; e da Emenda Modificativa nº
10/2017 de autoria do Deputado André Ferreira.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Complementar nº 1739/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 149/2017, de 17 de novembro de
2017, e suas diversas Emendas, Substitutivo e Subemenda já elencados.
O Projeto em referência pretende autorizar o Governo de Pernambuco a
dispor sobre a Região Metropolitana do Recife RMR , atendendo a legislação do
Estatuto da Metrópole, da Lei Federal nº 13.089, de 12 janeiro de 2015.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de executar uma ampla mudança no modelo
de governança metropolitana hora existente, adequando ao Estatuto da Metrópole,
conforme a Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015. As Emendas já
relacionadas para Aprovação conjuntamente com o Projeto em análise trazem
ganhos à proposta legislativa inicial, aos municípios e à população envolvidos,
enquanto as propostas Rejeitadas, não foram vislumbradas melhorias que as
justificassem. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos de
trabalho que visem o apoio aos Municípios no Estado e à sua população, com
grande projeção e possibilidade de crescimento econômico e de serviços públicos
para a população do Estado de modo geral.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 1739/2017, de autoria do Poder
Executivo com acolhimento: da Emenda Modificativa nº 02 /2017, de autoria do
Poder Executivo; da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Deputado
Ricardo Costa; e da Subemenda nº 01/2017 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. E pela REJEIÇÃO: do Substitutivo nº 01/2017
de autoria da Deputada Priscila Krause; da Subemenda nº 01/2107 de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes; das Emendas Modificativas de nº 03/2017 à 07/2017 de
autoria do Deputado André Ferreira; das Emendas Supressivas de nº 08/2017 e
09/2017, de autoria do Deputado André Ferreira; e da Emenda Modificativa nº
10/2017 de autoria do Deputado André Ferreira.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Complementar Nº 1739/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO, com acolhimento: da Emenda Modificativa nº 02 /2017, de autoria do
Poder Executivo; da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Deputado
Ricardo Costa; e da Subemenda nº 01/2017 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. E pela REJEIÇÃO: do Substitutivo nº 01/2017
de autoria da Deputada Priscila Krause; da Subemenda nº 01/2107 de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes; das Emendas Modificativas de nº 03/2017 à 07/2017 de
autoria do Deputado André Ferreira; das Emendas Supressivas de nº 08/2017 e
09/2017, de autoria do Deputado André Ferreira; e da Emenda Modificativa nº
10/2017 de autoria do Deputado André Ferreira.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (5) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Roberta Arraes, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Roberta Arraes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 13 de dezembro de 2017.
Roberta Arraes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/12/2017 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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