Brasão da Alepe

Adita-se um § ao artigo 98 da Proposta de Emenda nº 04/99 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º - Acrescenta um parágrafo ao artigo 98, com a seguinte redação.

Art. 98 -
................................................................................
....................

§ - A remuneração dos Servidores Públicos organizados em carreira poderá ser
fixada nos termos dos § § 4º e 8º do artigo 39 da Constituição Federal.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

O artigo 98 da Proposta de Emenda onstitucional nº 04/99, apresentada pelo
Executivo, que trata dos direitos dos servidores públicos civis da
administração direta, autarquica e fundacional, não assegurou aos servidores
que já se encontram organizados em carreira a forma subsidiada de
remuneração, constante nos termos do § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Portanto, trata-se de garantia constitucional que deve ser assegurado na
presente emenda.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de março de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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